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norma nº 1445/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.445/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.334.000,00 (um milhão trezentos e trinta e quatro mil
reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 — CONVENIOS
12 - EDUCAÇÃO
361 — ENSINO FUNDAMENTAL
0095 — APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIOS
10091 — MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOSDA EDUCAÇÃO BASICA COM O
SALARIO EDUCAÇÃO
33.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 350.000,00
FONTE: 3.15.00000 —- TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
* 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 — CONVENIOS
12 - EDUCAÇÃO
361 —- ENSINO FUNDAMENTAL
0095 — APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIOS
10092 - MANTER O CONVENIO DO TRANSPORTE ESCOLAR/SEDUC
33.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 190.000,00
FONTE: 3.22.00000 — TRANSFERENCIAS DE CONVENIO EDUCAÇÃO
33.90.39.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 380.000,00
FONTE: 3.25.00000 — DEMAIS RECURSOS VINCULADOS EDUCAÇÃO
33.90.39.00.00 —- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 275.000,00
FONTE: 3.30.06100 — FETHAB TRANSPORTES ESCOLAR
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 — CONVENIOS
12 - EDUCAÇÃO
362 — ENSINO MEDIO
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
0095 — APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIOS
10093 - MANTER O CONVENIO DO TRANSPORTE ESCOLAR/SEDUC
33.90.39.00.00 —- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 139.000,00
FONTE: 3.15.00000 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — PNAT/FNDE
Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos de Superávit Financeiro, apurado em balanço do exercício anterior, conforme
inciso I, 81º, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
I — Superávit financeiro exercício anterior — Recursos de exercício
anterior R$ 1.334.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no
artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 22 de novembro de 2021.
MANOEL REIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 Za
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 52/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de
ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria
municipal de educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações
governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
I— IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial)
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(e) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b):
R$ 1.334.000,00
R$ 0,00
R$ 1.334.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) | Exercício 03 (2023)
R$ 1.334.000,00 R$ [R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de
despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X | (d) Superávit financeiro de exercício anterior
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f):
R$ 1.334.000,00
R$ 0,00
R$ 1.334.000,00
R$ 1.334.000,00
Recursos:
| Fonte Recurso:
0.3.15.000000
Valor
R$ 489.000,00
Tipos de Recursos:
Transferência de recursos do fundo nacional do
desenvolvimento da educação — FNDE
Transferência de convênios educação
03.22.000000 R$ 190.000,00
Demais recursos vinculado educação
03.25.000000
FETHAB Educação
03.30.01.600
R$ 380.000,00
R$ 275.000,00
Total:
R$ 1.334.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (g) Superavit financeiro de exercício anterior
R$ 300.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa
R$ 300.000,00
(i) IMPACTO (g-h):
R$ 1.334.000,00
-
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado ho quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa
estar vinculado ao novo recurso, enquat
(065) 3336-1419 —
P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
dradp como (superávit de exercício anterior apurado no balanço
óvembro de 2021
D/A8, ND AU
Secretaria Municipal de Planejamento
3
www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 52/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de
planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados
os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se
faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro É orçamentário.
icardo Batista Férreira
Secretaria Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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