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norma nº 1449/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.449/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil
reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação
orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 — FUEFUM
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE; MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
10059 - CONSTRUÇÃO E OU ADEQUAR AS QUADRAS DE ESPORTE BEM COMO COBERTURA
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
44.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 490.000,00
FONTE: 0.1.25.00.00 - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo
1º, serão utilizados os seguintes recursos:
I — Recursos provenientes de Anulação Parcial e ou Total de
Dotações, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4320/64, reduzindo recursos das seguintes
dotações/fontes:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E
MEIO AMBIENTE
001 —- GABINETE DO SECRETARIO
04 — ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - GESTÃO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS ADMINISTRATIVOS
20003 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA
33.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIUÇÕES R$ 27.750,00
COD.REDU. 66
FONTE: 0.1.00.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E
MEIO AMBIENTE
001 — GABINETE DO SECRETARIO
04 — ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0003 - FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA IND. COM.
E MEIO AMBIENTE
10026 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS/MAQUINAS E PATRULHA MECANIZADA
44.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 22.100,000
COD.RED.59
FONTE: 0.1.00.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS
44.90.52.00.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 129.900,00
CID. RED. 70
FONTE: 0.1.24.00.00 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS
À EDUCAÇÃO/SAUDE/ASSISTENCIA SOCIAL)
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVIMETO ECONOMICO E
MEIO AMBIENTE
001 — GABINETE DO SECRETARIO
20 — ADMINISTRAÇÃO
602 - PRODUÇÃO DA PROMOÇÃO ANIMAL
0003 - FORTALECER AS POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIA IND. COM.
E MEIO AMBIENTE
10261 - DESENVOLVER ATIVIDADES DA PISICULTURA
3390.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.000,000
COD. RED.88
FONTE: 0.1.00.00.00 - RECURSOS ORDINARIOS
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — FUNDEB
12 - EDUCAÇÃO
361 — ENSINO FUNDAMENTAL
0093 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB DO ENSINO FUNDAMENTAL
20008 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 30%
31.90.11.00.00 - VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS, PESSOAL CIVIL R$ 55.100,00
COD. RED. 300
FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS
DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
31.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 101.100,00
COD. RED. 301
FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS
DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
31.90.94.00.00 — INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 7.500,00
COD. RED, 302
FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS
DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — FUNDEB
12 - EDUCAÇÃO
365 — EDUCAÇÃO INFANTIL
0032 —- EDUCAÇÃO COM QUALIDADE: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
20057 —- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 70% DA EDUCAÇÃO INFANTIL — PRÉ ESCOLA -
FUNDEB
31.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 33.100,00
COD. RED. 307
FONTE: 0.1.18.00.00 — TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO
DOS PROFISSIONAISDO MAGISTERIO EM EFETIVO EXERCICIO)
05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — FUNDEB
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0094 — MANUTENÇÃO DO FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL
20015 —- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM 30% DA EDUCAÇÃO INFANTIL — FUNDEB
31.90.11.00.00 — VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS R$ 58.000,00
COD. RED. 317
FONTE: 0.1.19.00.00 — TRANSFERENCIAS DO FUNDEB — (APLICAÇÃOEM OUTRAS
DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
31.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 22.450,00
COD. RED. 318
FONTE: 0.1.19.00.00 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - (APLICAÇÃOEM OUTRAS
DESPESAS DA EDUCAÇÃO BASICA)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações
criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 13 de dezembro de 2021.
MANOEL REIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
- EESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 055/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Ie Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de
ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria
municipal de educação e cultura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações
governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 490.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(ce) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 490.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 490.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de
despesas continuadas.
Tipos de Recursos
| (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
| (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
x [9 Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 490.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 490.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
0.1.25.00.00. Demais recursos vinculados - Educação R$ 490.000,00
Total: R$ 490.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 490.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 490.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstfado nq quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa
estar vinculado ao convênio nº 883951/2019 do Ministério da Defesa
NTINO — MT, 03 de dezembro de 2021
Jeirdo Ea a Tél e be
reira
Secretaria Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
—* DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 055/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de
planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados
os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se
faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANITINO — MT, 03 de dezembro de 2021.
Mernsftee e
Secretaria Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
00»)...

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