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norma nº 1454/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaFixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNP) 03.648.540/0001-74
Oficio n.º 074/GAB/2022
Diamantino/MT, 16 de fevereiro de 2.022.
REFERÊNCIA: Encaminhar LEI Nº 1.454/2022
Excelentíssimo Presidente,
Através do presente, encaminho à Vossa Excelência, a Lei nº 1.454/2022.
Sendo o que se apresentava para o momento e colocando-nos à disposição para
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
ami
ESTADO DE MATO GROSSO |
LÊ
& CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
I
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
protocoLo Nº ASA 72022
DATA DO RECEBIMENTO 1/2. /3£
HORA DO RECEBIMENTO
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA
Av. Des. Joaquim P. F. Mendes, s/n
Diamantino — MT CEP 78400-000
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.454/2022
FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr.
MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, para o ano de 2022, bem
como estabelece a sua forma de pagamento.
Art. 2º O índice de revisão geral anual, de que trata o inciso X do art.
37 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), conforme
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para o ano de 2021, alterando os vencimentos dos
servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal dispostos junto à Tabela de
Referência e Vencimentos do Anexo III da Lei nº 1.330/2019 e Anexo III da Lei nº 1.378/2020,
conforme ANEXO I desta Lei.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 14 de fevereiro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.330/2019
Agente de Limpeza e Manutenção — Vigia
RR O E RE RS
E O NS SO REC RES ES
[9 | 25852[ 2750] sareoe[ sames| an768
Motorista - Recepcionista/Telefonista
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assistente Legislativo I
1512
Assistente Legislativo IH
RS A E RE E
[O [io | 550% assio[ siso) eism| esmas
[5 [1% | ázoos[ asas samias| osso amada
[6 [iz tsarao[ sas7[ Esmido| essas tanisos]
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5.834,31 6.437,86
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3
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Técnico em Informática
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[E [Ena [assaso[ semaas] oaiass| Tess rasa]
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Advogado - Auditor Público Interno - Contador
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1,66
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Assessor de Imprensa
ARS A RCE E ER
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1,18 310, É
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Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.378/2020
Cargos Comissionados
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II .
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela eventual
aprovação do Projeto de Lei que trata da recomposição das perdas inflacionárias salarias dos servidores efetivos e
comissionados do poder legislativo municipal.
A tabela 1 demonstra a previsão de gastos com pessoal para a Câmara Municipal de Diamantino para o
exercício de 2022, de acordo com a atual conjuntura de gastos com pessoal, sem o efeito da RGA.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal de acordo com a legislação vigente; como
vencimentos, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, licenças-
prêmio, promoções de classe, subsídios e contribuição previdenciária patronal.
2.484.818,93
2.356.765,31
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 527.828,17 549.988,95 553.879,91
Previsão Total 2.884.593,48 3.034.807,88 3.047.070,35
Tabela 1 — Previsão de despesa com pessoal com a atual legislação. Valores expressos em reais.
Com o incremento de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) nos vencimentos dos
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.495.190,44 —
servidores efetivos e comissionados, apesenta-se nova projeção, que leva em consideração as obrigações já citadas,
conforme tabela 2.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.575.931,86 2.658.822,11 2.667.493,36
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 564.392,11 587.608,99 591.895,26
Previsão Total 3.140.323,97 3.246.431,10 3.259.388,62
Tabela 2 — Previsão de despesa com pessoal após concessão de RGA. Valores expressos em reais.
Ademais, considerando o valor fixado na lei 1.450/2021, para gastos com despesa de pessoal, após a
aprovação do projeto de lei em questão, não seria necessária a suplementação da dotação, já que o valor previsto
na LOA para o grupo de natureza de despesa com pessoal é de R$ 3.188.256,28.
Assim, os efeitos da concessão do RGA estão dispostos na tabela 3, que demonstra o impacto
orçamentário-financeiro no orçamento do exercício vigente e dos próximos dois exercícios.
219.166,55
36.563,94
174.003,18
37.620,04
174.302,92
38.015,35
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Aumento da despesa em relação à previsão
anterior
Tabela 3 — Previsão do impacto orçamentário-financeiro após concessão de RGA. Valores expressos em reais.
Tal expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo município
255.730,49 211.623,22 212.318,27
de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme leis
orçamentárias já aprovadas (PPA e LDO). Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão
demonstrados na tabela 4.
Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 | 153.307.894,00 | 162.270.238,00
Previsão de Duodécimo ao Poder Legislativo 5.245.084,48 5.528.495,00 5.828.061,00
Tabela 4 — Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores
expressos em reais.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Já a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal trazido pelo projeto
de Lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da Receita Corrente
Líquida do Município. No exercício de 2021, o percentual atingido foi de 1,72%.
Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00
Gasto Com Pessoal Previsto 3.140.323,97 3.246.431,10 | 3.259.388,62
Percentual Previsto 2,14% 2,12% 2,01%
Tabela 5 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte
orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que trata da concessão de revisão geral anual
aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
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ANEXO HI
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes,
para tramitação do Projeto de Lei n.º 2/2022, que tem por objetivo a recomposição das perdas inflacionárias
salarias dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022.
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
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