| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 34310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 9
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNP) 03.648.540/0001-74 Oficio n.º 074/GAB/2022 Diamantino/MT, 16 de fevereiro de 2.022. REFERÊNCIA: Encaminhar LEI Nº 1.454/2022 Excelentíssimo Presidente, Através do presente, encaminho à Vossa Excelência, a Lei nº 1.454/2022. Sendo o que se apresentava para o momento e colocando-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente. ami ESTADO DE MATO GROSSO | LÊ & CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO | I MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal protocoLo Nº ASA 72022 DATA DO RECEBIMENTO 1/2. /3£ HORA DO RECEBIMENTO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA Av. Des. Joaquim P. F. Mendes, s/n Diamantino — MT CEP 78400-000 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.454/2022 FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, para o ano de 2022, bem como estabelece a sua forma de pagamento. Art. 2º O índice de revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para o ano de 2021, alterando os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal dispostos junto à Tabela de Referência e Vencimentos do Anexo III da Lei nº 1.330/2019 e Anexo III da Lei nº 1.378/2020, conforme ANEXO I desta Lei. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 14 de fevereiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.330/2019 Agente de Limpeza e Manutenção — Vigia RR O E RE RS E O NS SO REC RES ES [9 | 25852[ 2750] sareoe[ sames| an768 Motorista - Recepcionista/Telefonista wiwininin =| — w vloja) Ej- [Da ES) 5] viwvin|n|o | — w v|S|I/ 2|-— ra ES) 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Assistente Legislativo I 1512 Assistente Legislativo IH RS A E RE E [O [io | 550% assio[ siso) eism| esmas [5 [1% | ázoos[ asas samias| osso amada [6 [iz tsarao[ sas7[ Esmido| essas tanisos] [5 [is astsso | 5seess[Teosnm| raso anna 5.834,31 6.437,86 [15 [7156 [7 540m26| oatoso[ 102038/ estar] somaa ; 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Técnico em Informática E AR RE RS [meias [Geres [> [o [| pi [o [ro [asno soam) ssa] ensess| rotas [E [Ena [assaso[ semaas] oaiass| Tess rasa] [a [55 [ns | siso ssrso[ 675565] s0sa0o estas] [Ce [ns [uso [572552 essanz[ ramos | asmaas| oransa [7 [e [155 [75s8555[ Tesssor[ 17m6as| oassar/ osmaa RM EM RC ES ATT RE RE RO Dito vw o El [02 [55 [ro [5m50[ 7aa0na2] sono | tiastze[ mamas Advogado - Auditor Público Interno - Contador Nível vlwlniwn|n —| — 5) VIS|I| S/D W|O 1,66 4 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Assessor de Imprensa ARS A RCE E ER ARCA E RS E E 1,18 310, É z < [us] 0 [7308 ARE NE E E RT RS ERRAR Z S Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.378/2020 Cargos Comissionados vivi] N]N] mm] —)— ny wvlSjalej-alolujo com 5 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II . ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que trata da recomposição das perdas inflacionárias salarias dos servidores efetivos e comissionados do poder legislativo municipal. A tabela 1 demonstra a previsão de gastos com pessoal para a Câmara Municipal de Diamantino para o exercício de 2022, de acordo com a atual conjuntura de gastos com pessoal, sem o efeito da RGA. A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal de acordo com a legislação vigente; como vencimentos, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, licenças- prêmio, promoções de classe, subsídios e contribuição previdenciária patronal. 2.484.818,93 2.356.765,31 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 527.828,17 549.988,95 553.879,91 Previsão Total 2.884.593,48 3.034.807,88 3.047.070,35 Tabela 1 — Previsão de despesa com pessoal com a atual legislação. Valores expressos em reais. Com o incremento de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) nos vencimentos dos 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.495.190,44 — servidores efetivos e comissionados, apesenta-se nova projeção, que leva em consideração as obrigações já citadas, conforme tabela 2. 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.575.931,86 2.658.822,11 2.667.493,36 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 564.392,11 587.608,99 591.895,26 Previsão Total 3.140.323,97 3.246.431,10 3.259.388,62 Tabela 2 — Previsão de despesa com pessoal após concessão de RGA. Valores expressos em reais. Ademais, considerando o valor fixado na lei 1.450/2021, para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não seria necessária a suplementação da dotação, já que o valor previsto na LOA para o grupo de natureza de despesa com pessoal é de R$ 3.188.256,28. Assim, os efeitos da concessão do RGA estão dispostos na tabela 3, que demonstra o impacto orçamentário-financeiro no orçamento do exercício vigente e dos próximos dois exercícios. 219.166,55 36.563,94 174.003,18 37.620,04 174.302,92 38.015,35 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Aumento da despesa em relação à previsão anterior Tabela 3 — Previsão do impacto orçamentário-financeiro após concessão de RGA. Valores expressos em reais. Tal expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo município 255.730,49 211.623,22 212.318,27 de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme leis orçamentárias já aprovadas (PPA e LDO). Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 4. Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 | 153.307.894,00 | 162.270.238,00 Previsão de Duodécimo ao Poder Legislativo 5.245.084,48 5.528.495,00 5.828.061,00 Tabela 4 — Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. 6 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Já a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal trazido pelo projeto de Lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da Receita Corrente Líquida do Município. No exercício de 2021, o percentual atingido foi de 1,72%. Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Gasto Com Pessoal Previsto 3.140.323,97 3.246.431,10 | 3.259.388,62 Percentual Previsto 2,14% 2,12% 2,01% Tabela 5 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que trata da concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente 7 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO HI DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, para tramitação do Projeto de Lei n.º 2/2022, que tem por objetivo a recomposição das perdas inflacionárias salarias dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br 8