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norma nº 1459/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.459/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Diamantino aprovou, e Eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no montante de R$ 742.500,00 (setecentos e quarenta e dois mil e
quinhentos reais), para fazer face ao custeio do Programa Mão Solidária II, relacionados ao
Enfrentamento da Circulação da COVID-19, nas seguintes ações e fontes de recursos:
07 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
0104 —- CUIDANDO DA NOSSA GENTE I
20197 - PROJETO MÃO SOLIDÁRIA II
33.90.48.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA.RS 742.500,00
FONTE: 27110000804 - RECURSO ORDINARIO EXERCICIO ANTERIOR (Lei Kandir n. 176/2020)
Art. 2º. Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados
recursos conforme Art. 43, $1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de Superávit Financeiro,
apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
I — Superávit Financeiro exercício 2021 — Fonte 27110000804 — Recursos ordinários
R$742.500,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no
artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. No que couber, o Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diamantino /MT, 28 de março de 2022.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E /OU |
“ EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 04/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de
ações governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital Municipal de Diamantino.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações
governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Abertura de Ação (especial), prevista no PPA R$ 742.500,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): R$ 742.500,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022)
Exercício 02 (2023)
Exercício 03 (2024)
R$ 742.500,00 R$
R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa temporário, cuja vigência restringe-se ao exercício de
2022, não haverá impacto orçamentário para os exercícios de 2023 e 2024.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 742.500,00
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações [R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 742.500,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
27110000804 / Transferências da União — Lei Kandir R$ 742.500,00
010008200 n. 176/2020
Total R$ 742.500,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
[ (h) Estimativa de Recursos por anulação R$
x | (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 742.500,00
(j) IMPACTO (h-i): R$ 742.500,00
na lei orçamentária de 2022.
Nota Explicativa 2: O impacto demgfstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial
Diamantino — MT, 22 de fevereiro de 2022.
Mesa lead nao»
Secretário Municipal de Planejamento e Controle
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419
— www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
PL: nº 04/2022
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal
de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário
e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas
condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de
planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os
recursos indicados no Anexo II — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça
necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção
do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino — MT, 22 de fevereiro de 2022
Mi dido
Elvão ista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento e Controle
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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