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norma nº 1461/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaInstitui a estratégia municipal para promoção e proteção da saúde menstrual – ABSORVENDO DIGNIDADE no âmbito do município de Diamantino/MT e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.461/2022
Institui a estratégia municipal para promoção e proteção da saúde
menstrual —- ABSORVENDO DIGNIDADE no âmbito do
município de Diamantino/MT e dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a estratégia municipal para promoção e
proteção da saúde menstrual, denominada ABSORVENDO DIGNIDADE, com os seguintes
objetivos:
I — ofertar os cuidados básicos de saúde e desenvolver
mecanismos para a inclusão das mulheres em ações voltadas à proteção da saúde menstrual;
II — adotar iniciativas que possam reduzir a pobreza menstrual;
II — equacionar a falta de acesso a produtos de higiene e a
outros itens necessários ao período de menstruação feminina;
IV — combater a falta de recursos que possibilitem a aquisição de
produtos de higiene necessários garantir a dignidade menstrual das mulheres diamantinenses.
$1º A estratégia municipal será implementada de forma
integrada entre as Secretarias Municipais, especialmente, das áreas de assistência social,
saúde e de educação.
$2º O Poder Executivo poderá promover campanha informativa
sobre a saúde menstrual e as suas consegiiências para a saúde da mulher.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ou
distribuirgratuitamente absorventes higiênicos, nos seguintes critérios:
I — Estudantes do sexo feminino matriculadas na Rede Pública de
Educação, a partir do 5º ano do ensino fundamental, visando a prevenção e riscos de doenças,
bem como evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;
II — Mulheres de baixa renda até 49 anos, cadastradas no CRAS
ou na Secretaria de Assistência Social na cidade de Diamantino/MT.
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
81º O fornecimento ou distribuição gratuita de absorventes
higiênicos atenderá, no máximo, quinhentas mulheres beneficiárias.
82º A quantidade de mulheres beneficiárias com o recebimento
gratuito de absorventes higiênicos poderá ser ampliado, desde que preencham os critérios
estabelecidos nos incisos I ou II e ainda, haja dotações orçamentárias disponíveis.
83º O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de
mulheres beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento das
despesas decorrentes do fornecimento ou distribuição gratuita de absorventes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
fornecerá os absorventes higiênicos através de cotas mensais às estudantes e mulheres de
baixa renda, cadastradas e que se enquadrem, ficando a critério o melhor método de
distribuição e fornecimento do produto.
Art. 4º Para ter direito ao absorvente, as estudantes deverão
apresentar a matrícula do respectivo ano letivo e as mulheres de baixa renda deverão estar
inseridos no CAD Único e realizar o Cadastramento no CRAS e/ou na Secretaria de
Assistência Social do Município de Diamantino.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão,
prioritariamente, por conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios
com o Estado, União e com organismos financiadores de Políticas Públicas, com intuito de
cumprir os objetivos da presente Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposições em contrário.
Diamantino/MT, 11 de abril de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
2
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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