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norma nº 1468/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS, de Gilberto Silvério de Almeida
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS
URBANOS.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de
GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 091.648.711-34 e sua Esposa e Curadora
Sra. IVETE BORGES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n. 571.599.711-91, e, assim, incorporar ao
patrimônio do Município através de Escritura Pública de Dação em Pagamento, os terrenos urbanos,
integrantes da matrícula “mãe” nº 4006 do RGI de Diamantino, pertencentes ao loteamento “Trevo Residencial
Posto Gil”, com áreas diversas cada um, a saber:
- lotes 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 13,14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 da quadra 44;
- lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, da quadra 47;
- lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da quadra 48;
- lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da quadra 57;
Art. 2º - Dá-se por líquido, certo e exigível o montante de R$ 2.167.148,83
(dois milhões cento e sessenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), a título de
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), relativo aos exercícios fiscais de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019,
2021 devido, vencido e não pago pelo contribuinte GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA e, por isso,
lançado na Dívida Fiscal.
Art. 3º - Os bens oferecidos à dação, descriminados no art. 1º, foram
avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor de R$ 2.171.783,25 (dois milhões cento e setenta e
um mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).
“Art. 4º - Com o recebimento dos bens pelo Município, o débito tributário
descrito no art. 2º, fica integralmente extinto, devendo o Setor de Tributos realizar as baixas necessárias e, por
sua vez, a Procuradoria Jurídica do Município informar acerca da dação e promover a baixa da Ação de
Execução Fiscal nº 1001447-47.2019.8.11.0005, em trâmite perante a 1º Vara da Comarca de Diamantino/MT,
em relação aos débitos fiscais, remanescendo os honorários arbitrados judicialmente no despacho inicial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino-MT, 09 de maio de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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