| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 1450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2022. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.469/2022 Altera a Lei nº. 1450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2022. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1450, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 54.101.573,40 (cinquenta e quatro milhões, cento e um mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta centavos), correspondente a 35% (trinta por cento) do total da Lei Orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 mediante recursos: (.:) V - anulados da reserva de contingência regulada pelo art. 41 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1447/2021.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 23 de maio de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br