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norma nº 1469/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAltera a Lei nº. 1450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.469/2022
Altera a Lei nº. 1450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de
2022.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr.
Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1450, de 23 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de R$ 54.101.573,40 (cinquenta e quatro
milhões, cento e um mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta
centavos), correspondente a 35% (trinta por cento) do total da Lei
Orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 mediante recursos:
(.:)
V - anulados da reserva de contingência regulada pelo art. 41 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1447/2021.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 23 de maio de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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