| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Reconhece no Município de Diamantino/MT, para os Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2022 Reconhece no Município de Diamantino/MT, para os colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido no município de Diamantino - MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC's) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 23 de maio de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ares a =