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norma nº 1470/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaReconhece no Município de Diamantino/MT, para os Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.470/2022
Reconhece no Município de Diamantino/MT, para os
colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como
atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à
situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos
do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido no município de Diamantino - MT, a
efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC's) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal
nº 10.826/2003.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 23 de maio de 2022.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
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