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norma nº 74/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 42/2017 e concede reajuste salarial
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ,
LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2022
Altera a Lei Complementar Municipal nº 42/2017 e concede
reajuste salarial
O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o $2º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº
42/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - (Omissis)
(..)
82º - O vencimento do Agente de Inspeção Sanitária será corrigido
anualmente pelos índices do INPC/IBGE, na data base de janeiro.
Art. 2º Fica reajustado o vencimento do Agente de Inspeção
Sanitária, em 20,74% (vinte vírgula setenta e quatro por cento).
Parágrafo Único - Por força do caput, assim como do disposto no
$1º do art. 2º, fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 42/2017, para prever os
novos valores dos vencimentos do Agente de Inspeção Sanitária e do Médico Veterinário de Inspeção
Sanitária, conforme abaixo:
Cargo Quantidade Atribuições Requisito |. Vencimento Base Carga Horária
Agente de (E) (25) (..) R$ 2.125,02 (..)
Inspeção
Sanitária
Médico (...) (ec) (..) R$ 5.618,05 (..)
Veterinário
de Inspeção
Sanitária
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 01 de junho de 2022.
Diamantino/MT, 13 de junho de 2022.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
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(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
I OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Por meio do projeto de lei complementar n. 06/2022 objetiva-se alterar a Lei Complementar n.
42/2017 e conceder reajuste salarial aos profissionais contratados temporariamente para prestar
serviços públicos atinentes às atividades de inspeção sanitária de produtos de origem animal e atender
o Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento —
MAPA.
Conforme consta na proposta legislativa pretende-se reajustar os vencimentos dos ocupantes
das vagas temporárias de Agente de Inspeção Sanitária e de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária.
Enfatiza-se que o vencimento do Agente de Inspeção. Sanitária será reajustado em 20,74%
(vinte vírgula setenta e quatro por cento). Por sua vez, o vencimento do Médico Veterinário de
Inspeção Sanitária será equivalente ao valor atual do cargo de Técnico de Nível Superior — 40 horas,
Nível 01, Classe A, conforme consta no anexo XVIII da Lei Municipal n. 881/2013.
IL. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da
proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a
sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e
financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a
elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022).
Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário relacionam-se aos prazos,
condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os
pressupostos constantes dos instrumentos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
5. Lei Municipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao pagamento de
vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos, comissionados e temporários da
Secretaria Municipal de Agricultura para o exercício financeiro de 2022totaliza R$ 1.322.767,00 (um
milhão trezentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta e sete reais).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, essa despesa totalizará
aproximadamente R$ 1.295.144,04(um milhão duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta
e quatro reais e quatro centavos).
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Portanto, estima-se economia orçamentária de aproximadamente R$ 27.622,96 (vinte e sete
mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos) resultante da inutilização integral dos
recursos orçamentários destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais da
Secretaria Municipal de Agricultura.
Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada-Secretaria Municipal de Agricultura,
2022.
Orçamento Atual — Despesa com . Vo
Despesa com Pessoal e Encargos | Economia Orçamentária
Pessoal e Encargos Sociais — 2022 .. .
Sociais Reestimada — 2022(R$) (R$)
(R$)
1.322.767,00 1.295.144,04
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Para efeito de análise do impacto orçamentário desta proposição foram considerando os
fatores inseridos na tabela 2.
Tabela 2. Fatores considerados para análise de impacto orçamentário e financeiro da proposição
legislativa.
Vencimento Vencimento .
Cargo . Quantidade
Atual Reajustado
Agente de Inspeção Sanitária 1.760,00 2.125,02
Médico Veterinário de Inspeção Sanitária 4.624,81 5.618,05
Destaca-se que os vencimentos informados na tabela 2 foram corrigidos com base nos
percentuais de reajustes anuais aplicados aos subsídios dos servidores públicos municipais no período
entre os anos de 2018 e 2022.
Considerando os fatores elencados na tabela 2, estima-se que o reajuste dos vencimentos dos
cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Médico Veterinário de Inspeção Sanitária custará cerca de
R$ 568.328,55(quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco
centavos) na despesa total de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino, no período de 2022 a
2024.
Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do reajuste dos vencimentos dos cargos de
Agente de Inspeção Sanitária e Médico Veterinário de Inspeção Sanitária, a partir de junho de 2022.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
CARGO TOTAL
Agente de Inspeção Sanitária 108.776,94 192.612,21 192.612,21 494.001,36
Médico Veterinário de Inspeção
o 19.172,03 27.577,58 27.577,58 74.327,20
Sanitária
TOTAL 127.948,98 220.189,79 220.189,79 568.328,55
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de
Agricultura
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
No tocante a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2022), que abrange também as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se
que o pedido em tela não foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais.
Contanto, caso inexistam outros fatores que ampliem os gastos com pessoal e encargos
sociais da Secretaria Municipal de Agricultura nos próximos exercícios financeiros, os impactos
orçamentário e financeiro da concessão de reajustes salariais aos cargos de Agente de Inspeção
Sanitária e de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária não ocasionarão o descumprimento das metas
fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e indicativas para os
exercícios financeiros de 2023 e 2024.
Em sentido oposto, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou realocação
orçamentária de R$ 100.326,02 (cem mil trezentos e vinte e seis reais e dois centavos) para cobertura
integral da despesa com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Agricultura em 2022.
Tabela 4. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de
Agricultura, 2022-2024.
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais — Secretaria Municipal de Agricultura
Diferença
n. 06/2022 Total
2022 1.295.144,04 127.948,98 1.423.093,02 1.322.767,00 | -100.326.02
2023 1.515.333,83 Do A 1.515.333,83 1.602.404,00 | 87.070,17
1.515.333,83 Do 1.515.333,83 1.693.544,00 | 178.210,17
Fonte: Estimativas — Elaboração Própria. Despesa Orçada — LDO/2022 e LOA/2022.
Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos com pessoal e
Projeção dos Despesa com
Despesa com Impactos do Pessoal e Orçada
Pessoal e Encargos Reajuste dos Encargos Sociais | (LDO/2022 e
Sociais Reestimada | Vencimentos - PL | Reestimada - LOA/2022)
encargos patronais da Secretaria Municipal de Agricultura, destaca-se que os reajustes dos
vencimentos previstos neste projeto de lei não impactarão significativamente nos limites dos gastos
com pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente líquida (RCL) no triênio
2022-2024.
De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos sociais
do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com pessoal
e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela
referida lei.
Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC nº
101/2000.
[O [Despesa Total com Pessoal — Reestimada 72.030.904 78.071.481 82.995.334
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
(contemplando os impactos do projeto de lei)
% sobre a RCL 37,83% 38,72% 38,98%
HI. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre de
2022, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC.
(D=B/A
101/2000, cujo percentual de comprometimento da receita corrente líquida foi de 39,58%, não se
constituindo em impeditivo para concessão dos reajustes dos vencimentos dos cargos de Agente de
Inspeção Sanitária e de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária, bem como não ocasionará o
descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de cerca de R$
100.326,02(cem mil trezentos e vinte e seis reais e dois centavos) para a cobertura da integralidade
dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Agricultura no exercício de
2022. Salienta-se que essa insuficiência será coberta por meio de realocações ou suplementações
orçamentárias de recursos de livre alocação do Tesouro Municipal.
Posto isso, apesar dos impactos orçamentário e financeiro decorrentes do projeto de Lei n.
06/2022 não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)
do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal possui capacidade financeira para
abarcar o aumento de despesa pretendido e, concomitantemente, manter o equilíbrio orçamentário e
fiscal do Município.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PL: nº 06/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar 101/2000, que os valores estimados dos impactos orçamentários e financeiros
decorrentes do projeto de lei complementar n. 06/2022 serão inseridos no orçamento municipal de
2022 por meio de realocações ou suplementações, bem como compatibilizaremos com o plano
plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas
condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o orçamento inicial e seus créditos
adicionais
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, serão
utilizados os recursos informados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiroe,
caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
adotadas visando manutenção do equilíbrio orçamentário e financeir: À
Dibbio T, 01 de junho de 2022.
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