| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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E ESTADO DE MATO GROSSO dá J CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.476/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 - GABINETE DO SECRETARIO 15 —- URBANISMO 45 — INFRAESTRUTURA URBANA 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 10444 —- CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS 44:90:51.00— OBRAS E INSTALAÇÕES. ...... esruaicoscrercensicanmanacel R$ 360.000,00 FONTE: 17000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 2º - Nos termos do artigo 43, $1º, Inciso III da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 — GABINETE DO SECRETARIO 15 - URBANISMO 452 — SERVIÇOS URBANOS 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20246 - PAVIMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS — CAMINHOS RURAIS. 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ................. R$ 19.173,00 COD. RED. 98 FONTE: 17590000 — RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 - GABINETE DO SECRETARIO 15 - URBANISMO 452 - SERVIÇOS URBANOS 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20249 - MANUTRENÇÃO E OPERAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ..................... R$146.837,00 COD. RED. 94 FONTE: 15010000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 — GABINETE DO SECRETARIO 15 — URBANISMO 512 - SANEAMENTO BASICO URBANOS 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20248 - MANUTRENÇÃO E INTERVENÇÃONO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA 33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO........................ecererseress R$ 193.990,00 COD. RED. 114 FONTE: 15010000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 04 de julho de 2022. Jud Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENT. ÁRIO E FINANCEIRO SOBRE E AUMENTOS E Ed EXPANSÃO DE DESPESAS. : : PL: nº 15/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Ie II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Infraestrutura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) | R$ 360.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) | (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 360.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) | Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 360.000,00 [R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 360.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 360.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 170000000 Anulação parcial de dotação R$ 360.000,00 Total: | R$ 360.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO Ls Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro e anulação | R$ 360.000,00 ( arcial de dotações) i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) () IMPACTO (h-i): Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro RS 360.000,00 despesa estar vinculado à Anulação de Dotações Orça / 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” no ANEXO IL o DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 15/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO - MT, 09 de Junho de 2022 4 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br