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norma nº 1476/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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E ESTADO DE MATO GROSSO
dá J CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.476/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino/MT
em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da
Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), por conta da
incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo:
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
15 —- URBANISMO
45 — INFRAESTRUTURA URBANA
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
10444 —- CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS
44:90:51.00— OBRAS E INSTALAÇÕES. ...... esruaicoscrercensicanmanacel R$ 360.000,00
FONTE: 17000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 2º - Nos termos do artigo 43, $1º, Inciso III da Lei 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Anulação
Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 — GABINETE DO SECRETARIO
15 - URBANISMO
452 — SERVIÇOS URBANOS
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
20246 - PAVIMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS —
CAMINHOS RURAIS.
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ................. R$ 19.173,00
COD. RED. 98
FONTE: 17590000 — RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
20249 - MANUTRENÇÃO E OPERAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ..................... R$146.837,00
COD. RED. 94
FONTE: 15010000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 — GABINETE DO SECRETARIO
15 — URBANISMO
512 - SANEAMENTO BASICO URBANOS
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
20248 - MANUTRENÇÃO E INTERVENÇÃONO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA
33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO........................ecererseress R$ 193.990,00
COD. RED. 114
FONTE: 15010000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos
programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas
estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 04 de julho de 2022.
Jud
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
2
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENT. ÁRIO E FINANCEIRO SOBRE E AUMENTOS E Ed
EXPANSÃO DE DESPESAS. : :
PL: nº 15/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Ie II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações
governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de
Infraestrutura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário
e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) | R$ 360.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) |
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 360.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) | Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 360.000,00 [R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas
no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não
tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 360.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 360.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
170000000 Anulação parcial de dotação R$ 360.000,00
Total: | R$ 360.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
Ls Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro e anulação | R$ 360.000,00
(
arcial de dotações)
i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial)
() IMPACTO (h-i):
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro
RS 360.000,00
despesa estar vinculado à Anulação de Dotações Orça
/
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
no ANEXO IL o
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 15/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado
de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro,
tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 09 de Junho de 2022
4
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