| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.477/2022 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 1.117.000,00 (Um milhão cento e dezessete mil reais), por conta da incorporação de recursos e sua respectiva fonte nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Apoio Administrativo Ação: 20144 — Manutenção e Encargos do Gabinete Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor suplementado: R$ 430.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0120 — Atenção Básica Ação: 20286 — Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família ESF Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 — Material de Consumo Valor suplementado: R$ 70.000,00 Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor suplementado: R$ 30.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores l Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br é ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde É Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar é Ambulatorial Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade Ação: 20290 — Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação — UDR Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor suplementado: R$ 150.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Unidade: 002 — Convênios Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0104 — Cuidando da Nossa Gente Ação: 20194- Manutenção nas atividades das associações comunitárias Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Valor suplementado: R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Unidade: 002 — Convênios Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 242 — Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0104 — Cuidando da Nossa Gente Ação: 20181 — Manutenção com o convênio a apoio aos portadores de deficiência Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Valor suplementado: R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0002 — Apoio Administrativo Ação: 20170 — Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 — Contribuições 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Valor suplementado: R$ 130.000,00 Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações Valor suplementado: R$ 57.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Função: 04 — Administração Subfunção: 121 — Planejamento e orçamento Programa: 0117 — Gestão pública orientada para resultados e com responsabilidade fiscal Ação: 10459 — Promoção de estudos e ações para elaboração, revisão e gestão dos planos municipais Dotação Orçamentária: 33.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria Valor suplementado: R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunção: 604 — Defesa Sanitária Animal Programa: 0109 — Gestão da Política Ambiental Ação: 10437 — Implantação de setor de zoonoses e proteção animal Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 — Contribuições Valor suplementado: R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro da fonte 0100000000/25000000000 — Recursos não vinculados de impostos, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 04 de julho de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PL: nº 17/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Ie Il da LRF Considerando que este projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais inerentes às áreas de saúde, assistência social, segurança e meio ambiente. Considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) | X | (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.117.000,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.117.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) 1 Exercício 03 (2024) R$ 1.117.000,00 R$ [R$ Nota Explicativa 1: os projetos e atividades a serem executadas possuem finalidades específicas e valores determinados para o exercício financeiro de 2022, portanto, não serão geradas despesas correntes de caráter continuado nos anos de 2023 e 2024. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 1.117.000,00 (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.117.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0100000000/25000000000 Recursos não vinculados de impostos — R$ 1.117.000,00 Exercícios Anteriores Total R$ 1.117.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ X | (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.117.000,00 ()) IMPACTO (h-i): | R$4-117.000,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022. y Diamantiho - MP$01 de julho de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” “DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E PL: nº 17/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (PPA, LDO e LOA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. 5 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br