br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1477/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências
native_id35588

Originating matéria

matéria 35559 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.477/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá
outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 1.117.000,00 (Um milhão cento e
dezessete mil reais), por conta da incorporação de recursos e sua respectiva fonte nas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Apoio Administrativo
Ação: 20144 — Manutenção e Encargos do Gabinete
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor suplementado: R$ 430.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0120 — Atenção Básica
Ação: 20286 — Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família ESF
Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 — Material de Consumo
Valor suplementado: R$ 70.000,00
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor suplementado: R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
l
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
é ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde É
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar é Ambulatorial
Programa: 0122 — Média e Alta Complexidade
Ação: 20290 — Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação — UDR
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor suplementado: R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 002 — Convênios
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0104 — Cuidando da Nossa Gente
Ação: 20194- Manutenção nas atividades das associações comunitárias
Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Valor suplementado: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 002 — Convênios
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 242 — Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0104 — Cuidando da Nossa Gente
Ação: 20181 — Manutenção com o convênio a apoio aos portadores de deficiência
Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Valor suplementado: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0002 — Apoio Administrativo
Ação: 20170 — Manutenção e encargos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer
Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 — Contribuições
2
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Valor suplementado: R$ 130.000,00
Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Valor suplementado: R$ 57.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 04 — Administração
Subfunção: 121 — Planejamento e orçamento
Programa: 0117 — Gestão pública orientada para resultados e com responsabilidade fiscal
Ação: 10459 — Promoção de estudos e ações para elaboração, revisão e gestão dos planos municipais
Dotação Orçamentária: 33.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria
Valor suplementado: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Órgão: 13 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 604 — Defesa Sanitária Animal
Programa: 0109 — Gestão da Política Ambiental
Ação: 10437 — Implantação de setor de zoonoses e proteção animal
Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 — Contribuições
Valor suplementado: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 — Recursos não vinculados de impostos — Exercícios Anteriores
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto
no caput decorrerão de superávit financeiro da fonte 0100000000/25000000000 — Recursos não vinculados
de impostos, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 04 de julho de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
3
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PL: nº 17/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Ie Il da LRF
Considerando que este projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para criação e
expansão de ações governamentais inerentes às áreas de saúde, assistência social, segurança e meio ambiente.
Considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário
e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) |
X | (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.117.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.117.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) 1 Exercício 03 (2024)
R$ 1.117.000,00 R$ [R$
Nota Explicativa 1: os projetos e atividades a serem executadas possuem finalidades
específicas e valores determinados para o exercício financeiro de 2022, portanto, não serão
geradas despesas correntes de caráter continuado nos anos de 2023 e 2024.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 1.117.000,00
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.117.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
0100000000/25000000000 Recursos não vinculados de impostos — R$ 1.117.000,00
Exercícios Anteriores
Total R$ 1.117.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação R$
X | (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.117.000,00
()) IMPACTO (h-i): | R$4-117.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima dar-se-á em virtude da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
y Diamantiho - MP$01 de julho de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
“DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E
PL: nº 17/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais
peças de planejamento (PPA, LDO e LOA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo 1 — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
5
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →