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norma nº 1482/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio, para o ano de 2022, com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e dá outras providências.
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ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.482/2022
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal firmar 
Termo de Convênio, para o ano de 2022, com o Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - CONSEG e dá 
outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores a aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino-MT - CONSEG, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n° 24.507.833/0001-01, com sede na Avenida Des. J.P.F. Mendes S/N, Centro, neste 
Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso que tem como finalidade o custeio e manutenção 
financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar, estabelecida no Município de 
Diamantino-MT.
Parágrafo Único: A cooperação financeira, prevista no caput do 
presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais) semestral, a serem pagos em 
06 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio.
Art. 2o - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual aprova a 
Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município, sendo que o Poder 
Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento 
por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas 
legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequível.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o. Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados nesta Lei.
Art. 5o A presente Lei será regulamentada via Decreto.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 11 de julho de 2022.
- —
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
*
ESTADO DE M ATO GROSSO
C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° — 12022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PUBLICA DE DIAMANTINO - MT.
Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO 
GROSSO, situada na Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro Jardim Eldorado, representada pelo Sr. MANOEL 
LOUREIRO NETO, Prefeito, brasileiro, divorciado, empresário portador da C.I./RG n° 0289375-4 SSP-MT e CPF 
n° 244.447.741-34, residente e domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São Benedito Diamantino/MT, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretária 
Municipal de Administração Sra. EVANILDA MARTINS DE ALMEIDA ALÉSSIO, doravante denominada 
CONCEDENTE, e do outro lado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA - CONSEG, 
entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ. n° 24.507.833/0001-01, localizada na Avenida Des. J.P.F. Mendes 
S/N, Centro, neste Município de Diamantino, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo 
seu Presidente, Sr. GENÍLSON ANTÔNIO DA SILVA MENDES, portador da C.I./RG n° 616117 SSP/MT, e CPF 
n° 522.495.301-49 resolvem celebrar o presente Convênio, com base no que estabelece a legislação vigente, em 
especial a e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1.0. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos financeiros destinados a 
atender a CONVENENTE, para manutenção dos órgãos de Segurança Pública, com despesas de consumo e despesas 
com serviços conforme Plano de Trabalho.
2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente 
elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio são no valor de R$ 50.000,00 (cinquentas mil 
reais), para custeio das atividades desenvolvidas pelo CONSEG, com despesas de consumo, despesas com serviços, 
que devem ser repassada e aplicadas conforme Plano de Trabalho.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte 
dotação:
5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. 0 MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:
a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para manutenção dos órgãos de 
Segurança do Município, conforme Plano de Trabalho;
b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na 
execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho, nas normas e especificações técnicas;
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d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o § 2o, Artigo 116 da Lei 
Federal n° 8.666/9 de 21.06.93; e
e) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.
5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A:
a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final;
b) Caso fatos supervenientes, venham ocorrer a Secretaria Municipal de Administração, designará Comissão 
para análise dos fatos sobre a Prestação de Contas.
5.3. O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEG SE 
COMPROMETE A:
a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este convênio, na conformidade com o Plano de Trabalho e, 
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b) Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para a liberação da parcela 
posterior;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recurses financeiros a cargo da 
CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;
d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução deste Convênio, 
para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;
e) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio;
f) Aplicar a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado a legislação vigente, na forma do plano de 
trabalho;
g) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
g.l) não for executado o objeto pactuado;
g.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; 
g.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
h) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme 
o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;
i) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência dos recursos, observando 
a legislação que disciplina a realização da despesa;
j) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário;
k) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura Municipal;
l) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, ou a quem este 
indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente 
Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e
m) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das normas legais, na supervisão e 
acompanhamento das atividades programadas.
n) O Conselho de Segurança Pública ficará obrigado a mencionar o Poder Executivo e o Poder Legislativo, 
como entes apoiadores em todas as peças de divulgação e eventos realizados pelo Conselho,
o) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
6.1 O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste Termo até 31.12.2022, acrescido 
de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final, podendo também ser prorrogado, havendo
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interesse de ambas as partes, desde de que devidamente justificado mediante Termo Aditivo, anteriormente ao 
término da vigência
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS.
7.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.1, alínea "a", de acordo com o 
Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
7.2. Efetuar a prestação de contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para liberação da parcela 
posterior, nos termos do artigo 21, IX, alínea “b”, da Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle 
Interno do Município;
7.3. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:
7.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês;
7.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida 
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês;
7.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, estando 
sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
7.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computadas como 
contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são oriundas do recurso de contrapartida caso houver;
7.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja impropriedades verificadas, 
principalmente nos seguintes casos:
7.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma 
da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de 
Controle Interno do Município;
7.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados no 
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração 
Pública as contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
7.6.3. Quando for descumprida pela CONVENENTE, qualquer clausula ou condições do Convênio;
7.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da suspensão da liberação 
da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;
7.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, 
inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou 
entidade concedente, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias do evento sob pena de imediata instauração de 
tomada de contas especial da CONVENENTE providenciado pela CONCEDENTE.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Até 30(trinta dias após o término da vigência deste Convênio a CONVENENTE protocolará na Prefeitura 
Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, 
tanto provenientes do MUNICÍPIO, quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída de 
relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
I - Cópia do Plano de Trabalho;
II - Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações dos extratos;
III - Demonstrativo da execução de Receita e Despesas;
IV - Relatório de Cumprimento do Objeto;
V - Relatório de Execução Financeira;
VI - Relação de Pagamentos;
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VII - Conciliação bancária, quando for o caso;
VIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;
IX - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações 
realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; e
XI - Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos 
em 2(duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser arquivada e disponível pelo período de 5(cinco) anos;
8.3 - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE ou pelo Tribunal de Contas do 
estado de Mato Grosso, impedirá a celebração de novos Convênios com o Município.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 E vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou permitam:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;
II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a 
servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da administração municipal que seja lotado no quadro de 
funcionários do MUNICÍPIO;
III - O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que em caráter de 
emergência;
V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;
VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
IX - A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, 
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores que estejam 
contemplados no plano de trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de 
modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até 30(trinta) dias antes de seu término, devendo ser analisada 
e aprovada pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, não podendo haver mudança no 
objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e ainda:
a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação escrita, enviada com 
antecedência mínima de 30(trinta) dias;
b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em especial quanto à finalidade 
do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;
11.2 A liberação das parcelas do Convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, casso ocorra a hipótese 
de sua rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
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12.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir 
qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 2(duas) vias de igual teor e 
forma, na presença de 2(duas) testemunhas.
Diamantino-MT, 07 de julho de 2.022.
ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
MANOEL LOUREIRO NETO EVANILDA MARTINS DE ALMEIDA
ALÉSSIO
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração
GENÍLSON ANTÔNIO DA SILVA MENDES
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG
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— —
 * X
p 1.
2 Pág.A 2/

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