| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.483/2022 Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos Termos da Emenda Constitucional 120/2022, e dá outras providências. MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io O vencimento básico mensal a ser pago aos agentes comunitários de saúde, e aos agentes de combate a endemias a partir de 05 de maio de 2022 passa a ser de 02 (dois) salários mínimos mensais, para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Emenda Constitucional N° 120/2022. Art. 2o Com base no valor descrito no artigo anterior, o Anexo III da Lei Municipal 881/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA 40 HORAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Nível Classe - A 1,00 Classe - B 1,15 Classe - C - 1,30 Classe - D -1,45 1 1,00 2.424,00 2.787,60 3.151,20 3.514,80 2 1,06 2.496,72 2.871,23 3.245,43 3.620,24 3 1,12 2.714,88 3.122,11 3.529,34 3.936,57 4 1,18 2.860,32 3.289,37 3.718,41 4.147,46 5 1,24 3.005,76 3.456,62 3.907.49 4.358,35 6 1,30 3.151,20 3.623,88 4.096,56 4.569,24 7 1,36 3.296,64 3.791,13 4.285,63 4.780,13 8 1,42 3.442,08 3.958,39 4.475,60 4.991,01 9 1,48 3.587,52 4.125,65 4.663,77 5.201,90 10 1,54 3.732,96 4.292,90 4.852,85 5.412,79 11 1,60 3.878,40 4.460,16 5.041,92 5.623,68 12 1,66 4.023,84 4.627,41 5.230,99 5.834,57 Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim. Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” retroativos a 05 de maio de 2022. Art. 5o A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Diamantino/MT, 11 de julho de 2022. IRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PL: n° 19/2022 I.OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Por meio deste projeto de lei pretende-se alterar os vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, em consonância com as disposições da Emenda Constitucional n°. 120/2022. Enfatiza-se que a Emenda Constitucional n°. 120/2022 estabeleceu que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Portanto, a proposição legislativa pretende reajustar os valores dos vencimentos previstos no Anexo III da Lei Municipal 881/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT estipulados para os cargos de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, cumprindo às disposições da referida emenda constitucional. n . ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA a. Base legal A princípio, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022). Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário relacionam-se aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988); 2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF); 3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025); 4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e 5. Lei Municipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022). b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos, comissionados e temporários da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2022 totaliza R$ 21.477.064,52 (vinte e um milhões quatrocentos e setenta e sete mil sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 23.843.288,99 (vinte e três milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos). Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Portanto, estima-se déficit orçamentário de aproximadamente R$ 2.366.224,47 (dois milhões trezentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos) dos recursos destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde. Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de Saúde, 2022. Orçamento Atual - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais - 2022 (R$) Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada - 2022 (R$) Economia Orçamentária (RS) 21.477.064,52 23.843.288,99 2.366.224,47 Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa. Para efeito de análise do impacto orçamentário desta proposição considerou-se os seguintes fatores: i) Quantitativo de 42 (quarenta e dois) servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde; ii) Diferença entre a remuneração atual dos servidores e os novos propostos no projeto de lei. Considerando os fatores citado acima, estima-se que o reajuste dos vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias custará cerca de R$ 1.501.772,84 (um milhão quinhentos e um mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) na despesa total de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024. Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do reajuste dos vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, a partir de agosto de 2022. CARGO EXERCÍCIO FINANCEIRO TOTAL 2022 2023 2024 Agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias 262.205,57 619.758,63 619.758,63 1.501.722,84 TOTAL 262.205,57 619.758,63 619.758,63 1.501.722,84 Fonte: Elaboração própria. c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Saúde Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), que abrange também as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise não foi contemplada no Anexo de Metas Fiscais. Contanto, caso inexistam outros fatores que ampliem os gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde em 2022 e nos próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro da concessão de reajustes salariais aos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias não ocasionarão o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e indicativas para os exercícios financeiros de 2023 e 2024. Em sentido oposto, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou realocação orçamentária de R$ 2.628.430,04 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta reais e quatro centavos) para cobertura integral da despesa com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde a em 2022. Tabela 3. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 2022-2024. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Despesa com Pessoal e Encargos Sociais - Secretaria Municipal de Saúde Ano Despesa com Pessoale Encargos Sociais Reestimada Projeção dos impactos dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada - Total Orçada Atual (LDO/2022 e LOA/2022) e PPA 2022- 2025 Diferença 2022 23.843.288,99 262.205,57 24.105.494,56 21.477.064,52 -2.628.430,04 2023 24.105.494,56 357.553,06 24.463.047,62 24.271.873,69 -191.173,93 2024 24.463.047,62 - 24.463.047,62 25.949.507,18 1.486.459,56 Fonte: Estimativas - Elaboração Própria. Despesa Orçada e Atualizada - LDO/2022 e LOA/2022. Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde, destaca-se que os reajustes dos vencimentos previstos neste projeto de lei não impactarão significativamente nos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente líquida (RCL) no triênio 2022-2024. De acordo com a tabela 4, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei. Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n° 101/2000. DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 (A) Receita Corrente Líquida (RCL) - Reestimada 167.548.74 6 177.434.12 2 187.370.43 2 (B) Despesa Total com Pessoal Orçada 63.383.763 68.699.183 73.031.939 (C) Despesa Total com Pessoal - Reestimada (contemplando os impactos do projeto de lei) 73.891.657 80.216.783 85.146.906 (D=B/A) % sobre a RCL 37,83% 38,72% 38,98% (E=C/A) % sobre a RCL 44,10% 45,21% 45,44% LIMITE MÁXIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30% LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60% III. CONSIDERAÇÕES FINAIS De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Io Quadrimestre de 2022, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela Lei Complementar n°. 101/2000, cujo percentual de comprometimento da receita corrente líquida foi de 39,58%, não se constituindo em impeditivo para concessão dos reajustes dos vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, bem como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de cerca de R$ R$ 2.628.430,04 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta reais e quatro centavos) para a cobertura da integral idade dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde no Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ESTADO DE MATO GROSSO r CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO exercício de 2022. Salienta-se que essa insuficiência será coberta por meio de realocações ou suplementações orçamentárias de recursos vinculados às ações da saúde pública municipal. Ante o exposto, apesar dos impactos orçamentário e financeiro decorrentes do projeto de lei em análise não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal, por meio da utilização das receitas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido e, concomitantemente, manter o equilíbrio orçamentário e fiscal do Município. Diamantino, 11 de julho de 2022. Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” M M DECLARAÇÃO RE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E.FJNANCEIRA PL: n° 19/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, que os valores estimados dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes do projeto de lei n°. 19/2022 serão inseridos no orçamento municipal de 2022 por meio de realocações ou suplementações das dotações orçamentárias, bem como compatibilizaremos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o orçamento inicial e seus créditos adicionais Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, serão utilizados os recursos informados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro. Diamantino/MT, 11 de julho de 2022. Marineides Nogueira Leite De Araújo Secretária Municipal de Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br