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norma nº 1483/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre a alteração dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.483/2022
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos Termos da Emenda 
Constitucional 120/2022, e dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município de Diamantino, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O vencimento básico mensal a ser pago aos agentes comunitários de 
saúde, e aos agentes de combate a endemias a partir de 05 de maio de 2022 passa a ser de 02 (dois) salários mínimos 
mensais, para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Emenda Constitucional 
N° 120/2022.
Art. 2o Com base no valor descrito no artigo anterior, o Anexo III da Lei 
Municipal 881/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
TABELA 40 HORAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nível
Classe - A
1,00
Classe - B
1,15
Classe - C -
1,30
Classe - D -1,45
1 1,00 2.424,00 2.787,60 3.151,20 3.514,80
2 1,06 2.496,72 2.871,23 3.245,43 3.620,24
3 1,12 2.714,88 3.122,11 3.529,34 3.936,57
4 1,18 2.860,32 3.289,37 3.718,41 4.147,46
5 1,24 3.005,76 3.456,62 3.907.49 4.358,35
6 1,30 3.151,20 3.623,88 4.096,56 4.569,24
7 1,36 3.296,64 3.791,13 4.285,63 4.780,13
8 1,42 3.442,08 3.958,39 4.475,60 4.991,01
9 1,48 3.587,52 4.125,65 4.663,77 5.201,90
10 1,54 3.732,96 4.292,90 4.852,85 5.412,79
11 1,60 3.878,40 4.460,16 5.041,92 5.623,68
12 1,66 4.023,84 4.627,41 5.230,99 5.834,57
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta 
das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para tal fim.
Art. 4o Ficam revogadas as disposições em contrário.
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retroativos a 05 de maio de 2022.
Art. 5o A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Diamantino/MT, 11 de julho de 2022.
IRO NETO
Prefeito Municipal
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PL: n° 19/2022
I.OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Por meio deste projeto de lei pretende-se alterar os vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e 
agente de combate às endemias, em consonância com as disposições da Emenda Constitucional n°. 120/2022.
Enfatiza-se que a Emenda Constitucional n°. 120/2022 estabeleceu que o vencimento dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos 
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Portanto, a proposição legislativa pretende reajustar os valores dos vencimentos previstos no Anexo III da Lei
Municipal 881/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT 
estipulados para os cargos de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, cumprindo às 
disposições da referida emenda constitucional.
n . ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a 
sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições 
constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação 
com os procedimentos que disciplinam a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022).
Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário relacionam-se aos prazos, condições, metas, 
e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais 
reguladores da matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
5. Lei Municipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao pagamento de vencimentos e 
obrigações patronais dos servidores efetivos, comissionados e temporários da Secretaria Municipal de Saúde para o 
exercício financeiro de 2022 totaliza R$ 21.477.064,52 (vinte e um milhões quatrocentos e setenta e sete mil sessenta e 
quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 
23.843.288,99 (vinte e três milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove 
centavos).
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Portanto, estima-se déficit orçamentário de aproximadamente R$ 2.366.224,47 (dois milhões trezentos e 
sessenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos) dos recursos destinados ao pagamento de 
gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde.
Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de Saúde, 2022.
Orçamento Atual - Despesa com
Pessoal e Encargos Sociais - 2022
(R$)
Despesa com Pessoal e Encargos
Sociais Reestimada - 2022 (R$)
Economia Orçamentária
(RS)
21.477.064,52 23.843.288,99 2.366.224,47
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Para efeito de análise do impacto orçamentário desta proposição considerou-se os seguintes fatores:
i) Quantitativo de 42 (quarenta e dois) servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde;
ii) Diferença entre a remuneração atual dos servidores e os novos propostos no projeto de lei.
Considerando os fatores citado acima, estima-se que o reajuste dos vencimentos dos cargos de agente 
comunitário de saúde e agente de combate às endemias custará cerca de R$ 1.501.772,84 (um milhão quinhentos e 
um mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) na despesa total de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024.
Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do reajuste dos vencimentos dos cargos de
agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, a partir de agosto de 2022.
CARGO EXERCÍCIO FINANCEIRO TOTAL 2022 2023 2024
Agente comunitário de saúde e 
agente de combate às endemias 262.205,57 619.758,63 619.758,63 1.501.722,84
TOTAL 262.205,57 619.758,63 619.758,63 1.501.722,84
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Saúde
Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 
101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), que abrange também 
as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise não foi contemplada no 
Anexo de Metas Fiscais.
Contanto, caso inexistam outros fatores que ampliem os gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria 
Municipal de Saúde em 2022 e nos próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro da concessão de 
reajustes salariais aos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias não ocasionarão o 
descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e indicativas para 
os exercícios financeiros de 2023 e 2024.
Em sentido oposto, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou realocação orçamentária de R$ 
2.628.430,04 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta reais e quatro centavos) para cobertura 
integral da despesa com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde a em 2022.
Tabela 3. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 2022-2024.
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Despesa com Pessoal e Encargos Sociais - Secretaria Municipal de Saúde
Ano
Despesa com
Pessoale
Encargos
Sociais
Reestimada
Projeção dos impactos
dos cargos de agente
comunitário de saúde e
agente de combate às
endemias
Despesa com
Pessoal e
Encargos
Sociais
Reestimada -
Total
Orçada Atual
(LDO/2022 e
LOA/2022) e
PPA 2022-
2025
Diferença
2022 23.843.288,99 262.205,57 24.105.494,56 21.477.064,52 -2.628.430,04
2023 24.105.494,56 357.553,06 24.463.047,62 24.271.873,69 -191.173,93
2024 24.463.047,62 - 24.463.047,62 25.949.507,18 1.486.459,56
Fonte: Estimativas - Elaboração Própria. Despesa Orçada e Atualizada - LDO/2022 e LOA/2022.
Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos com pessoal e encargos 
patronais da Secretaria Municipal de Saúde, destaca-se que os reajustes dos vencimentos previstos neste 
projeto de lei não impactarão significativamente nos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo 
Municipal em relação a receita corrente líquida (RCL) no triênio 2022-2024.
De acordo com a tabela 4, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos sociais do 
Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com pessoal e encargos 
sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei.
Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n° 
101/2000.
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
(A) Receita Corrente Líquida (RCL) - 
Reestimada
167.548.74
6
177.434.12
2
187.370.43
2
(B) Despesa Total com Pessoal Orçada 63.383.763 68.699.183 73.031.939
(C) Despesa Total com Pessoal - Reestimada 
(contemplando os impactos do projeto de lei) 73.891.657 80.216.783 85.146.906
(D=B/A) % sobre a RCL 37,83% 38,72% 38,98%
(E=C/A) % sobre a RCL 44,10% 45,21% 45,44%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Io Quadrimestre 
de 2022, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela Lei 
Complementar n°. 101/2000, cujo percentual de comprometimento da receita corrente líquida foi de 
39,58%, não se constituindo em impeditivo para concessão dos reajustes dos vencimentos dos cargos de 
agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, bem como não ocasionará o 
descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de cerca de R$ R$
2.628.430,04 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta reais e quatro centavos) para a
cobertura da integral idade dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde no 
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exercício de 2022. Salienta-se que essa insuficiência será coberta por meio de realocações ou suplementações 
orçamentárias de recursos vinculados às ações da saúde pública municipal.
Ante o exposto, apesar dos impactos orçamentário e financeiro decorrentes do projeto de lei em 
análise não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal, por meio da utilização das receitas vinculadas à 
Secretaria Municipal de Saúde, possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido e, 
concomitantemente, manter o equilíbrio orçamentário e fiscal do Município.
Diamantino, 11 de julho de 2022.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
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M M
DECLARAÇÃO RE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E.FJNANCEIRA
PL: n° 19/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de 
Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 
101/2000, que os valores estimados dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes do projeto de lei 
n°. 19/2022 serão inseridos no orçamento municipal de 2022 por meio de realocações ou suplementações das 
dotações orçamentárias, bem como compatibilizaremos com o plano plurianual e a lei de diretrizes 
orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de 
execução orçamentária desses gastos, considerando o orçamento inicial e seus créditos adicionais
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, serão utilizados os 
recursos informados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e, caso se faça 
necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando 
manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Diamantino/MT, 11 de julho de 2022.
Marineides Nogueira Leite De Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
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