| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.483/2022 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.484/2022 Altera a Lei Municipal n° 1.483/2022 e dá outras providências MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Ficam alterados os artigos Io e 2o da Lei Municipal n° 1.483/2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. I o O vencimento básico mensal a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, e aos Agentes de Combate a Endemias, a partir de 05 de maio de 2022, passa a ser de 02 (dois) salários mínimos vigentes, correspondente, atualmente, a R$ 2.424,000 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Emenda Constitucional n° 120/2022. Art. 2o Com base no valor descrito no artigo anterior, ficam alterados os Anexos VIII e IX da Lei Municipal 881/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT, passando a vigorar com as seguintes redações: ANEXO VIII - TABELA 40 HORAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Nível Classe - A 1,00 Classe - B 1,15 Classe - C - 1,30 Classe - D - 1,45 1 1,00 2.424,00 2.787,60 3.151,20 3.514,80 2 1,06 2.496,72 2.871,23 3.245,43 3.620,24 3 1,12 2.714,88 3.122,11 3.529,34 3.936,57 4 1,18 2.860,32 3.289,37 3.718,41 4.147,46 5 1,24 3.005,76 3.456,62 3.907.49 4.358,35 6 1,30 3.151,20 3.623,88 4.096,56 4.569,24 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE M ATO GROSSO C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 7 1,36 3.296,64 3.791,13 4.285,63 4.780,13 8 1,42 3.442,08 3.958,39 4.475,60 4.991,01 9 1,48 3.587,52 4.125,65 4.663,77 5.201,90 10 1,54 3.732,96 4.292,90 4.852,85 5.412,79 11 1,60 3.878,40 4.460,16 5.041,92 5.623,68 12 1,66 4.023,84 4.627,41 5.230,99 5.834,57 ANEXO IX - TABELA 40 HORAS AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL/AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Nível Classe - A 1,00 Classe - B 1,15 Classe - C - 1,30 Classe - D - 1,45 1 1,00 2.424,00 2.787,60 3.151,20 3.514,80 2 1,06 2.496,72 2.871,23 3.245,43 3.620,24 3 1,12 2.714,88 3.122,11 3.529,34 3.936,57 4 1,18 2.860,32 3.289,37 3.718,41 4.147,46 5 1,24 3.005,76 3.456,62 3.907.49 4.358,35 6 1,30 3.151,20 3.623,88 4.096,56 4.569,24 7 1,36 3.296,64 3.791,13 4.285,63 4.780,13 8 1,42 3.442,08 3.958,39 4.475,60 4.991,01 9 1,48 3.587,52 4.125,65 4.663,77 5.201,90 10 1,54 3.732,96 4.292,90 4.852,85 5.412,79 11 1,60 3.878,40 4.460,16 5.041,92 5.623,68 12 1,66 4.023,84 4.627,41 5.230,99 5.834,57 Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 14 de julho de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL PL: n2 20/2022 I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Por meio deste projeto de lei pretende-se alterar os vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, em consonância com as disposições da Emenda Constitucional nQ. 120/2022. Enfatiza-se que a Emenda Constitucional n^. 120/2022 estabeleceu que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Portanto, a proposição legislativa pretende reajustar os valores dos vencimentos previstos no Anexo III da Lei Municipal n°. 881/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT estipulados para os cargos de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, cumprindo às disposições da referida emenda constitucional. II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA a. Base legal A princípio, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022). ESTADO DE M ATO GROSSO C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçam entário relacionamse aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrum entos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988); 2. Lei Com plem entar n. 101, de 04/05/2000 (LRF); 3. Lei M unicipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025); 4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e 5. Lei M unicipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022). b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçam entária atual destinada ao pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos, comissionados e tem porários da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2022 totaliza R$ 21.477.064,52 (vinte e um milhões quatrocentos e setenta e sete mil sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 23.843.288,99 (vinte e três milhões oitocentos e quarenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos). Portanto, estima-se déficit orçamentário de aproximadamente R$ 2.366.224,47 (dois milhões trezentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos) dos recursos destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde. ESTADO DE MATO GROSSO C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de Saúde, 2022. Orçamento Atual - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais-2022 (R$) Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada - 2022(R$) Déficit Orçamentário Estimado (R$) 21.477.064,52 23.843.288,99 2.366.224,47 Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 4 Para efeito de análise do impacto orçam entário desta proposição considerou-se os seguintes fatores: i) Quantitativo de 42 (quarenta e dois) servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde; ii) Quantitativo de 13 (treze) servidores ocupantes do cargo de agente de combate às endemias. Salienta-se que esse cargo no Município de Diamantino é denominado agente de saúde ambiental; iii) Diferença entre a remuneração atual dos servidores e os novos propostos no projeto de lei. Considerando os fatores citado acima, estima-se que o reajuste dos vencimentos dos cargos de agente com unitário de saúde e agente de combate às endemias custará cerca de R$ 1.991.271,63 (um milhão novecentos e noventa e um mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos) na despesa total de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024. ESTADO DE M ATO GROSSO C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do reajuste dos vencimentos dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, a partir de agosto de 2022. CARGO EXERCÍC O FINANCEIRO TOTAL 2022 2023 2024 Agente comunitário de saúde 262.205,57 619.758,63 619.758,63 1.501.722,84 Agente de combate às endemias 85.476,77 202.036,01 202.036,01 489.548,79 TOTAL 347.682,34 821.794,64 821.794,64 1.991.271,63 Fonte: Elaboração própria. c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Saúde Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei Com plem entar n^ 101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), que abrange também as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise não foi contemplada no Anexo de Metas Fiscais. 5 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br Contanto, caso inexistam outros fatores que ampliem os gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde em 2022 e nos próximos exercícios financeiros, os impactos orçam entário e financeiro da concessão de reajustes salariais aos cargos de agente com unitário de saúde e agente de combate às endemias não ocasionarão o descum primento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e indicativas para os exercícios financeiros de 2023 e 2024. Em sentido oposto, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou realocação orçamentária de R$ 2.713.906,81 (dois milhões setecentos e treze mil novecentos e seis reais e oitenta e um centavos) para cobertura integral da despesa com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde a em 2022. ESTADO DE M ATO GROSSO C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Tabela 3. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, 2022-2024. D e sp e sa co m P e sso a l e E n c a r g o s S o c ia is - S e c r e ta r ia M u n ic ip a l d e S a ú d e A n o D e sp e sa com P e sso a l e E n c a r g o s S o c ia is R e e stim a d a P r o je ç ã o d os im p a c to s d o s ca r g o s d e a g e n te c o m u n itá r io d e sa ú d e e a g e n te d e c o m b a te às e n d e m ia s D esp esa com P e sso a l e E n c a r g o s S o c ia is R e e stim a d a - T o ta l O r ç a d a A tu a l (L D O /2 0 2 2 e L O A /2 0 2 2 ) e P P A 2 0 2 2 - 2 0 2 5 D iferen ça 2022 23.843.288,99 347.682,34 24.190.971,33 21.477.064,52 -2.713.906,81 2023 24.190.971,33 474.112,30 24.665.083,63 24.271.873,69 -393.209,94 2024 24.665.083,63 - 24.665.083,63 25.949.507,18 1.284.423,55 Fonte: Estimativas - Elaboração Própria. Despesa Orçada e Atualizada - LDO/2022 e LOA/2022. Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde, destaca-se que os reajustes dos vencimentos previstos neste projeto de lei não impactarão significativamente nos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente líquida (RCL) no triênio 2022-2024. De acordo com a tabela 4, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos 6 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF; mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei. ESTADO DE M ATO GROSSO C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n9 101/2000,_______________________________________________ D E S C R I Ç Ã O 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 (A ) R eceita C orrente L íquida (R C L ) - R eestim ada 1 6 7 .5 4 8 .7 4 6 1 7 7 .4 3 4 .1 2 2 1 8 7 .3 7 0 .4 3 2 (B ) D esp esa T otal co m P esso a l O rçada 6 3 .3 8 3 .7 6 3 6 8 .6 9 9 .1 8 3 7 3 .0 3 1 .9 3 9 (C ) D esp esa T otal co m P esso a l - R eestim ada (con tem p lan d o o s im p actos do projeto de lei) 7 3 .9 7 7 .1 3 4 8 0 .4 1 8 .8 1 9 8 5 .3 4 8 .9 4 2 (D = B /A ) % s o b r e a R C L 3 7 ,8 3 % 3 8 ,7 2 % 3 8 ,9 8 % (E = C /A ) % s o b r e a R C L 4 4 ,1 5 % 4 5 ,3 2 % 4 5 ,5 5 % L IM IT E M Á X IM O 54,00% L IM IT E P R U D E N C IA L (95% ) 51,30% L IM IT E D E A L E R T A (90% ) 48,60% III. CONSIDERAÇÕES FINAIS De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do l 9 Quadrimestre de 2022, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela Lei Com plem entar n9. 101/2000, cujo percentual de com prom etim ento da receita corrente líquida foi de 39,58%, não se constituindo em impeditivo para concessão dos reajustes dos vencim entos dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, bem como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de cerca de R$ 2.713.906,81 (dois milhões setecentos e treze mil novecentos e seis reais e oitenta e um centavos) para a cobertura da integralidade dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria M unicipal de Saúde no exercício de 2022. Salienta-se que essa insuficiência será coberta por meio de realocações ou suplem entações orçamentárias de recursos vinculados às ações da saúde pública municipal. Ante o exposto, apesar dos impactos orçam entário e financeiro decorrentes do projeto de lei em análise não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal, 7 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” por meio da utilização das receitas vinculadas à Secretaria M unicipal de Saúde, possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido e, concomitantemente, m anter o equilíbrio orçam entário e fiscal do Município. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 8 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ESTADO DE M ATO GROSSO C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PL: n9 20/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de M ato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Com plem entar n9. 101/2000, que os valores estimados dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes do projeto de lei n9. 20/2022 serão inseridos no orçam ento municipal de 2022 por meio de realocações ou suplementações das dotações orçamentárias, bem como com patibilizarem os com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o orçamento inicial e seus créditos adicionais Por fim, para cum prir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, serão utilizados os recursos informados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro. jno/MT, 13 de julho de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 9