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norma nº 1484/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.483/2022 e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.484/2022
Altera a Lei Municipal n° 1.483/2022 e dá outras
providências
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Ficam alterados os artigos Io e 2o da Lei 
Municipal n° 1.483/2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. I o O vencimento básico mensal a ser pago aos Agentes Comunitários
de Saúde, e aos Agentes de Combate a Endemias, a partir de 05 de maio de
2022, passa a ser de 02 (dois) salários mínimos vigentes, correspondente,
atualmente, a R$ 2.424,000 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais),
para a respectiva jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de
acordo com a Emenda Constitucional n° 120/2022.
Art. 2o Com base no valor descrito no artigo anterior, ficam alterados os
Anexos VIII e IX da Lei Municipal 881/2013, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT, passando a
vigorar com as seguintes redações:
ANEXO VIII - TABELA 40 HORAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nível Classe - A
1,00
Classe - B
1,15
Classe - C -
1,30 Classe - D - 1,45
1 1,00 2.424,00 2.787,60 3.151,20 3.514,80
2 1,06 2.496,72 2.871,23 3.245,43 3.620,24
3 1,12 2.714,88 3.122,11 3.529,34 3.936,57
4 1,18 2.860,32 3.289,37 3.718,41 4.147,46
5 1,24 3.005,76 3.456,62 3.907.49 4.358,35
6 1,30 3.151,20 3.623,88 4.096,56 4.569,24
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
7 1,36 3.296,64 3.791,13 4.285,63 4.780,13
8 1,42 3.442,08 3.958,39 4.475,60 4.991,01
9 1,48 3.587,52 4.125,65 4.663,77 5.201,90
10 1,54 3.732,96 4.292,90 4.852,85 5.412,79
11 1,60 3.878,40 4.460,16 5.041,92 5.623,68
12 1,66 4.023,84 4.627,41 5.230,99 5.834,57
ANEXO IX - TABELA 40 HORAS
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL/AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Nível Classe - A
1,00
Classe - B
1,15
Classe - C -
1,30 Classe - D - 1,45
1 1,00 2.424,00 2.787,60 3.151,20 3.514,80
2 1,06 2.496,72 2.871,23 3.245,43 3.620,24
3 1,12 2.714,88 3.122,11 3.529,34 3.936,57
4 1,18 2.860,32 3.289,37 3.718,41 4.147,46
5 1,24 3.005,76 3.456,62 3.907.49 4.358,35
6 1,30 3.151,20 3.623,88 4.096,56 4.569,24
7 1,36 3.296,64 3.791,13 4.285,63 4.780,13
8 1,42 3.442,08 3.958,39 4.475,60 4.991,01
9 1,48 3.587,52 4.125,65 4.663,77 5.201,90
10 1,54 3.732,96 4.292,90 4.852,85 5.412,79
11 1,60 3.878,40 4.460,16 5.041,92 5.623,68
12 1,66 4.023,84 4.627,41 5.230,99 5.834,57
Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 14 de julho de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL
PL: n2 20/2022
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Por meio deste projeto de lei pretende-se alterar os vencimentos dos cargos de 
agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, em consonância com as 
disposições da Emenda Constitucional nQ. 120/2022.
Enfatiza-se que a Emenda Constitucional n^. 120/2022 estabeleceu que o 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 
não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos 
Estados e ao Distrito Federal.
Portanto, a proposição legislativa pretende reajustar os valores dos vencimentos 
previstos no Anexo III da Lei Municipal n°. 881/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Município de Diamantino/MT estipulados para os cargos de 
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, cumprindo às 
disposições da referida emenda constitucional.
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não 
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo 
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais 
e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua 
compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração e 
execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 
2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022).
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Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçam entário relacionam￾se aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos 
públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrum entos legais reguladores da 
matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Com plem entar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei M unicipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
5. Lei M unicipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçam entária atual destinada ao 
pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos, 
comissionados e tem porários da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício 
financeiro de 2022 totaliza R$ 21.477.064,52 (vinte e um milhões quatrocentos e setenta 
e sete mil sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, essa despesa totalizará 
aproximadamente R$ 23.843.288,99 (vinte e três milhões oitocentos e quarenta e três 
mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Portanto, estima-se déficit orçamentário de aproximadamente R$ 2.366.224,47 
(dois milhões trezentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e 
sete centavos) dos recursos destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos 
patronais da Secretaria Municipal de Saúde.
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Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada - Secretaria Municipal de
Saúde, 2022.
Orçamento Atual - Despesa
com Pessoal e Encargos
Sociais-2022 (R$)
Despesa com Pessoal e
Encargos Sociais Reestimada -
2022(R$)
Déficit Orçamentário
Estimado (R$)
21.477.064,52 23.843.288,99 2.366.224,47
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
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Para efeito de análise do impacto orçam entário desta proposição considerou-se 
os seguintes fatores:
i) Quantitativo de 42 (quarenta e dois) servidores ocupantes do cargo de
agente comunitário de saúde;
ii) Quantitativo de 13 (treze) servidores ocupantes do cargo de agente de
combate às endemias. Salienta-se que esse cargo no Município de Diamantino é
denominado agente de saúde ambiental;
iii) Diferença entre a remuneração atual dos servidores e os novos propostos no 
projeto de lei.
Considerando os fatores citado acima, estima-se que o reajuste dos vencimentos 
dos cargos de agente com unitário de saúde e agente de combate às endemias custará 
cerca de R$ 1.991.271,63 (um milhão novecentos e noventa e um mil duzentos e setenta 
e um reais e sessenta e três centavos) na despesa total de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024.
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Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do reajuste dos vencimentos
dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, a partir
de agosto de 2022.
CARGO
EXERCÍC O FINANCEIRO
TOTAL 2022 2023 2024
Agente comunitário de saúde 262.205,57 619.758,63 619.758,63 1.501.722,84
Agente de combate às endemias 85.476,77 202.036,01 202.036,01 489.548,79
TOTAL 347.682,34 821.794,64 821.794,64 1.991.271,63
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de
Saúde
Concernente a despesa total com pessoal, de acordo com os limites 
estabelecidos pela Lei Com plem entar n^ 101/2000 e considerando o Anexo de Metas 
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), que abrange também as metas 
para os anos de 2023 e 2024, constata-se que a majoração dos vencimentos em análise 
não foi contemplada no Anexo de Metas Fiscais.
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Contanto, caso inexistam outros fatores que ampliem os gastos com pessoal e 
encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde em 2022 e nos próximos exercícios 
financeiros, os impactos orçam entário e financeiro da concessão de reajustes salariais 
aos cargos de agente com unitário de saúde e agente de combate às endemias não 
ocasionarão o descum primento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2022 e indicativas para os exercícios financeiros de 2023 e 
2024.
Em sentido oposto, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou 
realocação orçamentária de R$ 2.713.906,81 (dois milhões setecentos e treze mil 
novecentos e seis reais e oitenta e um centavos) para cobertura integral da despesa com 
pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde a em 2022.
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Tabela 3. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, 2022-2024.
D e sp e sa co m P e sso a l e E n c a r g o s S o c ia is - S e c r e ta r ia M u n ic ip a l d e S a ú d e
A n o
D e sp e sa com
P e sso a l e
E n c a r g o s
S o c ia is
R e e stim a d a
P r o je ç ã o d os
im p a c to s d o s ca r g o s
d e a g e n te
c o m u n itá r io d e sa ú d e
e a g e n te d e c o m b a te
às e n d e m ia s
D esp esa com
P e sso a l e
E n c a r g o s
S o c ia is
R e e stim a d a -
T o ta l
O r ç a d a A tu a l
(L D O /2 0 2 2 e
L O A /2 0 2 2 ) e
P P A 2 0 2 2 -
2 0 2 5
D iferen ça
2022 23.843.288,99 347.682,34 24.190.971,33 21.477.064,52 -2.713.906,81
2023 24.190.971,33 474.112,30 24.665.083,63 24.271.873,69 -393.209,94
2024 24.665.083,63 - 24.665.083,63 25.949.507,18 1.284.423,55
Fonte: Estimativas - Elaboração Própria. Despesa Orçada e Atualizada - LDO/2022 e LOA/2022.
Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos com 
pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde, destaca-se que os 
reajustes dos vencimentos previstos neste projeto de lei não impactarão 
significativamente nos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em 
relação a receita corrente líquida (RCL) no triênio 2022-2024.
De acordo com a tabela 4, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e 
encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos
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limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF; mantendo-se 
abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei.
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Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder
Executivo pela LC n9 101/2000,_______________________________________________
D E S C R I Ç Ã O 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4
(A ) R eceita C orrente L íquida (R C L ) - R eestim ada 1 6 7 .5 4 8 .7 4 6 1 7 7 .4 3 4 .1 2 2 1 8 7 .3 7 0 .4 3 2
(B ) D esp esa T otal co m P esso a l O rçada 6 3 .3 8 3 .7 6 3 6 8 .6 9 9 .1 8 3 7 3 .0 3 1 .9 3 9
(C )
D esp esa T otal co m P esso a l - R eestim ada
(con tem p lan d o o s im p actos do projeto de lei)
7 3 .9 7 7 .1 3 4 8 0 .4 1 8 .8 1 9 8 5 .3 4 8 .9 4 2
(D = B /A ) % s o b r e a R C L 3 7 ,8 3 % 3 8 ,7 2 % 3 8 ,9 8 %
(E = C /A ) % s o b r e a R C L 4 4 ,1 5 % 4 5 ,3 2 % 4 5 ,5 5 %
L IM IT E M Á X IM O 54,00%
L IM IT E P R U D E N C IA L (95% ) 51,30%
L IM IT E D E A L E R T A (90% ) 48,60%
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os resultados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 
l 9 Quadrimestre de 2022, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites 
estabelecidos pela Lei Com plem entar n9. 101/2000, cujo percentual de
com prom etim ento da receita corrente líquida foi de 39,58%, não se constituindo em 
impeditivo para concessão dos reajustes dos vencim entos dos cargos de agente 
comunitário de saúde e agente de combate às endemias, bem como não ocasionará o 
descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de cerca 
de R$ 2.713.906,81 (dois milhões setecentos e treze mil novecentos e seis reais e oitenta 
e um centavos) para a cobertura da integralidade dos gastos com pessoal e encargos 
sociais da Secretaria M unicipal de Saúde no exercício de 2022. Salienta-se que essa 
insuficiência será coberta por meio de realocações ou suplem entações orçamentárias de 
recursos vinculados às ações da saúde pública municipal.
Ante o exposto, apesar dos impactos orçam entário e financeiro decorrentes do 
projeto de lei em análise não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal,
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C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
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por meio da utilização das receitas vinculadas à Secretaria M unicipal de Saúde, possui 
capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido e, 
concomitantemente, m anter o equilíbrio orçam entário e fiscal do Município.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PL: n9 20/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de M ato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Com plem entar n9. 101/2000, que os valores estimados dos 
impactos orçamentários e financeiros decorrentes do projeto de lei n9. 20/2022 serão 
inseridos no orçam ento municipal de 2022 por meio de realocações ou suplementações 
das dotações orçamentárias, bem como com patibilizarem os com o plano plurianual e a 
lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver 
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o orçamento 
inicial e seus créditos adicionais
Por fim, para cum prir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, 
serão utilizados os recursos informados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro e, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando manutenção do equilíbrio orçamentário 
e financeiro.
jno/MT, 13 de julho de 2022.
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