| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.485/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil9reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 - GABINETE DO SECRETARIO 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - APOIO ADFMINISTRATIVO 20163 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES R$ 50.000,00 FONTE: 150000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 - GABIMETE DO SECRETARIO 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO 10475 - CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL 44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 FONTE: 17110000804 - DEMAIS TRANSFERENCIAS OBRIGATÓRIAS DECORRENTE DE PARTICIPAÇÃO DE RECEITA CÓD.REDUZIDO: 574 Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1 °. Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 5“ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 01 de agosto de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n° 21/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Administração. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 50.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 50.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) RS 50.000,00 R$ RS Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações RS 50.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+í): RS 50.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 150000000 ’ Anulação parcial de dotação RS 50.000,00 Total: RS 50.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro e anulação parcial de dotações) R$ 50.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) RS 50.000,00 0) IMPACTO (h-i): f\ RS 0,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima Ê neutro, erp virtude de o aumento da despesa estar vinculado à Anulação de Dotàções Orçamentárias. Diamantino - MT, 20 de Julho de 2022 í ' Marinejd^í No£|íifelráFLeite Di Araújo íecretaria Municipal de Fazenda f \ Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: n° 21/2022 Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO - MT, 20 de Julho de 2022 - M M»' i Marinpides Nogueira Le^te de Araújo Secretaria Municipal <j e Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 3 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br