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norma nº 1490/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaProíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia de gênero, nas entidades de ensino no Município de Diamantino
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ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Paláuo Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.490/2022
Proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material 
didático contendo manifestação da ideologia de gênero, nas 
entidades de ensino no município de Diamantino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Fica proibida a distribuição, utilização, exposição, 
apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, 
folders, cartazes, filmes, vídeos, 'aixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou 
paradidático, físico ou digital, contendo manifestação ou mensagem subliminar da 
ideologia de gênero, nas entidades de ensino no município de Diamantino.
Parágrafo Único - O material a que se refere o “caput” 
deste artigo é todo aquele que inclui em seu conteúdo informações sobre a prática da 
orientação ou opção sexual, da ideologia de gênero, de direitos sexuais e reprodutivos, 
da sexualidade polimórfíca. da desconstrução da família e do casamento tradicional, ou 
qualquer manifestação da ideologia de gênero
Art. 2o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
em 60 (sessenta) dias. determinando qual a Secretaria competente do Município tomará 
os devidos procedimentos com a finalidade de receber as denúncias e aplicar a execução 
da presente pelo seu descumprimento.
o
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 15 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 ld. Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419- www.diamantino.nit.leg.br

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