| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Altera a Lei 1.458/2022 que dispõe sobre o Programa Emergencial e Temporário Mão Solidária II |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.491/2022 Altera a Lei Municipal n° 1.458/2022, que dispõe sobre o “Programa Emergencial e Temporário Mão Solidária II”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1“ - fica alterado o art. 3o da Lei Municipal n° 1.458/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° Em consonância com o previsto no art. 2 o desta Lei, a Renda Básica Emergencial será concedida, observando-se os seguintes requisito cumulativos: 1 sei maior de IR (dezoito) anos de idade, salvo nos casos de mães adolescentes: II - ser beneficiário do Programa Social do Governo Federal, instituído pela Lei Federal n" 14.284/2021, com cadastro até a data de 31 de janeiro de 2022: III - Não ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPCj. seguro desemprego ou receber benefícios previdenciários de qualquer natureza. IV. - Possuir residência no Município de Diamantino - MT: Art. 2° Ficam incluídos o Parágrafo Único ao art. 2o, o inciso V e o §3° ao art. 3o. ambos da Lei Municipal n°. 1.458/2022. com as seguintes redações: Art. 2 a. (...) Parágrafo Único. Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizar a triagem e seleção dos beneficiários, priorizando sempre as famílias mais vulneráveis. Art. 3° (...) I . ■ Família deve possuir renda per capita mensal máxima de R$ 600.00 (seiscentos reais). (...) §3° Independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos incisos II III e V' deste artigo, a Renda Básica Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Id. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Emergencial também será concedida às famílias e indivíduos que sofreram prejuízos com as fortes chuvas e enchentes que atingiram o Município de Diamantino no mês de J'evereiro/2022, utilizando-se como base o levantamento realizado pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT. 15 de agosto de 2022. MANOEL NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 Id. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.drimantiao.mt.leg.br