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norma nº 1491/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAltera a Lei 1.458/2022 que dispõe sobre o Programa Emergencial e Temporário Mão Solidária II
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.491/2022
Altera a Lei Municipal n° 1.458/2022, que dispõe sobre o 
“Programa Emergencial e Temporário Mão Solidária II”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1“ - fica alterado o art. 3o da Lei Municipal n° 1.458/2022, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Em consonância com o previsto no art. 2 o desta Lei, a
Renda Básica Emergencial será concedida, observando-se os
seguintes requisito cumulativos:
1 sei maior de IR (dezoito) anos de idade, salvo nos casos de
mães adolescentes:
II - ser beneficiário do Programa Social do Governo Federal,
instituído pela Lei Federal n" 14.284/2021, com cadastro até a
data de 31 de janeiro de 2022:
III - Não ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada
(BPCj. seguro desemprego ou receber benefícios
previdenciários de qualquer natureza.
IV. - Possuir residência no Município de Diamantino - MT:
Art. 2° Ficam incluídos o Parágrafo Único ao art. 2o, o inciso V 
e o §3° ao art. 3o. ambos da Lei Municipal n°. 1.458/2022. com as seguintes redações:
Art. 2 a. (...)
Parágrafo Único. Caberá ao Poder Executivo, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, realizar a triagem e
seleção dos beneficiários, priorizando sempre as famílias mais
vulneráveis.
Art. 3° (...)
I . ■ Família deve possuir renda per capita mensal máxima de R$
600.00 (seiscentos reais).
(...)
§3° Independentemente do preenchimento dos requisitos
previstos nos incisos II III e V' deste artigo, a Renda Básica
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Id. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Emergencial também será concedida às famílias e indivíduos
que sofreram prejuízos com as fortes chuvas e enchentes que
atingiram o Município de Diamantino no mês de J'evereiro/2022,
utilizando-se como base o levantamento realizado pela equipe
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT. 15 de agosto de 2022.
MANOEL NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 Id. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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