| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências |
| native_id | 35634 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.493/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá ouüas providências. O Senhor MANOEL LOLREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abril Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 6.824.461,08 (seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos), visto que há a necessidade desta inclusão e disponibilidade desses recursos para garantir o equilíbrio em Receita e Despesa, ao orçamento municipal, nas seguintes dotações: 06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10-SAÚ D E Apuração do superávit Financeiro de 2021 para ser utilizado em 2022 FONTE Grupo SALDO FINANCEIRO 31.12.2021 2.600.0000.600 Atenção Básica - Federal RS 1.271.095,00 2.600.0000.602 Assist. Farmacêutica - Federal R$ 58.700,00 2.600.0000.604 Média e Alta Complexidade Federal R$ 1.900.000,00 2.600.0000.000 Vigilância em saúde - Federal R$ 293.605,00 R$ 3.523.400,00 2.621.0000.600 Atenção Básica - Estadual R$ 1.108.835,00 2.621 0000.602 Assist. Farmacêutica - Estadual RS 131 264,39 2.621.0000.604 Média e Alta Complexidade - Estadual R$2.682.217,89 2.621.0000.000 Vigilância em saúde - Estadual RS 16.517,72 RS 3.938.835,00 RS 7.462.235,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.20284 - Manutenção do Programa Saúde Bucal 3.3.90,39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 32.000,00 Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica 10.301.0120.20285 - Manutenção do Desenvolvimento do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 458.000,00 Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 280.068,66 Fonte: 2.621.0000.600 Recursos Estadual Atenção Básica 10.301.0120.20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil Fonte: 2.600.0000.600 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil 3.3.90.30- Material de Consumo 3.3.90,39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte: 2.621.0000.600 R$781.095,00 Recursos Federal Atenção Básica R$ 250.766,34 R$ 200.000,00 R$ 378.000,00 Recursos Estadual Atenção Básica 10.302.0122.20289 - Manutenção do Programa Média Alta Complexidade 3.3.90.14- Diárias R$ 35.000,00 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 256.950,36 Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal - MAC 10.302.0122.20290 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte: 2.600.0000.604 10.302.0122.20291 - Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte: 2.600.0000.604 10.302.0122.20292 — Manutenção do Pronto Atendimento 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil 3.3.90.30- Material de Consumo 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte: 2.600.0000.604 10.302.0122.20294 - Manutenção do Laboratório Municipal 3.3.90.30- Material de Consumo Fonte: 2.600.0000.604 R$ 307.000,00 R$ 60.000,00 Recursos Federal - MAC R$ 173.477,76 R$ 90.000,00 Recursos Federal - MAC R$577.571,88 R$45.605,00 R$ 300.000,00 Recursos Federal - MAC R$ 80.000,00 Recursos Federal - MAC 10.302.0122.20296 - Manutenção dos Serv. Hospitalar e Ambul. De Média e Alta Complexidade 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 3.3.90.91- Sentenças Judiciais Fonte: 2.621.0000.604 10.303.0119.20297 - Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita Fonte: 2.600.0000.602 3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita Fonte: 2.621.0000.602 R$ 582.217,89 R$ 1.462.226,08 Recursos Estadual - MAC R$ 58.700,00 Recursos Federal - Farmácia Básica R$ 131.264,39 Recursos Estadual - Farmácia Básica 10.305.0123.20299 - Manutenção da Vig. Epidemiológica Ambiental e do Trabalhador 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil Fonte: 2.600.0000.000 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte: 2.621.0000.000 R$ 160.000,00 Recursos Federal - Vigilância em Saúde R$ 16.517,72 Recursos Estadual - Vigilância em Saúde 10.305.0123.20300 - Manutei e Desenvolvimento das Ações de DST e 3.3.90.30- Material de Consumo 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte: 2.600.0000.000 Recursos Federal R$ 40.000,00 R$ 48.000,00 Vigilância em Saúde Art. 2o - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos conforme Inciso I do §1° do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I - Superávit Financeiro exercício 2021 - R$ 6.824.461,08 (seis milhões oitocentos e vinte e quatro quatrocentos e sessenta e um e oito centavos), conforme quadro demonstrativo acima. Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo Io desta Lei. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 4o - No que couber, o Podei- Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 15 (quinze) dias, contados da sua publicação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 15 de agosto de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n" 25/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa paia criação e expansão de ações governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital Municipal de Diamantino. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa correspondente I-IM PACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Abertura de Ação (especial), prevista no PPA R$ 6.824.461,08 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 6.824.461,08 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 6.824.461,08 R$ R$ Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa temporário, cuja vigência restringe-se ao exercício de 2022, não haverá impacto orçamentário para os exercícios de 2023 e 2024, Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior RS 6.824.461,08 (f) Anulação Total / Parcial de Dotações RS (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$6.824.461,08 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos. Valor 2.600.0000.600 Atenção Básica - Federal R$ 1.271.095,00 2.600.0000 602 Assist. Farmacêutica - Federal RS 58.700,00 2.600.0000.604 Média e Alta Complexidade Federal RS 1.900.000,00 2.600.0000.000 Vigilância em saúde - Federal RS 293.605,00 R$3.523.400,00 2.621.0000.600 Atenção Básica - Estadual R$1.108.835,00 2.621.0000.602 Assist. Farmacêutica - Estadual RS 131.264.39 2.621.0000.604 Média e Alta Complexidade - Estadual RS 2.044.443,97 2.621.0000.000 Vigilância em saúde - Estadual RS 16.517,72 R$3.301.061,08 R$6.824.461,08 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anulação RS X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$6.824.461,08 j) IMPACTO (h-i): R$6.824.461,08 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022. Diamantino - MT, 10 de agosto de 2022. Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretária Municipal de Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: n" 25/2022 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo II - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br