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norma nº 1493/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.493/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá ouüas providências.
O Senhor MANOEL LOLREITO NETO, Prefeito Municipal de 
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância 
com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE 
sanciona a seguinte lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado 
a abril Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 6.824.461,08 (seis milhões, oitocentos e vinte e
quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos), visto que há a necessidade desta inclusão 
e disponibilidade desses recursos para garantir o equilíbrio em Receita e Despesa, ao orçamento municipal, 
nas seguintes dotações:
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚ D E
Apuração do superávit Financeiro de 2021 para ser utilizado em 2022
FONTE Grupo SALDO FINANCEIRO 31.12.2021
2.600.0000.600 Atenção Básica - Federal RS 1.271.095,00
2.600.0000.602 Assist. Farmacêutica - Federal R$ 58.700,00
2.600.0000.604 Média e Alta Complexidade Federal R$ 1.900.000,00
2.600.0000.000 Vigilância em saúde - Federal R$ 293.605,00
R$ 3.523.400,00
2.621.0000.600 Atenção Básica - Estadual R$ 1.108.835,00
2.621 0000.602 Assist. Farmacêutica - Estadual RS 131 264,39
2.621.0000.604 Média e Alta Complexidade - Estadual R$2.682.217,89
2.621.0000.000 Vigilância em saúde - Estadual RS 16.517,72
RS 3.938.835,00
RS 7.462.235,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.20284 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90,39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 32.000,00
Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica
10.301.0120.20285 - Manutenção do Desenvolvimento do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 458.000,00
Fonte: 2.600.0000.600 Recursos Federal Atenção Básica
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil R$ 280.068,66
Fonte: 2.621.0000.600 Recursos Estadual Atenção Básica
10.301.0120.20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil 
Fonte: 2.600.0000.600
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil
3.3.90.30- Material de Consumo
3.3.90,39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Fonte: 2.621.0000.600
R$781.095,00 
Recursos Federal Atenção Básica 
R$ 250.766,34 
R$ 200.000,00 
R$ 378.000,00 
Recursos Estadual Atenção Básica
10.302.0122.20289 - Manutenção do Programa Média Alta Complexidade
3.3.90.14- Diárias R$ 35.000,00
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 256.950,36
Fonte: 2.600.0000.604 Recursos Federal - MAC
10.302.0122.20290 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Fonte: 2.600.0000.604
10.302.0122.20291 - Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Fonte: 2.600.0000.604
10.302.0122.20292 — Manutenção do Pronto Atendimento
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil
3.3.90.30- Material de Consumo
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Fonte: 2.600.0000.604
10.302.0122.20294 - Manutenção do Laboratório Municipal
3.3.90.30- Material de Consumo 
Fonte: 2.600.0000.604
R$ 307.000,00 
R$ 60.000,00 
Recursos Federal - MAC
R$ 173.477,76 
R$ 90.000,00 
Recursos Federal - MAC
R$577.571,88 
R$45.605,00 
R$ 300.000,00 
Recursos Federal - MAC
R$ 80.000,00 
Recursos Federal - MAC
10.302.0122.20296 - Manutenção dos Serv. Hospitalar e Ambul. De Média e Alta Complexidade
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
3.3.90.91- Sentenças Judiciais 
Fonte: 2.621.0000.604
10.303.0119.20297 - Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita 
Fonte: 2.600.0000.602
3.3.90.32- Material Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita 
Fonte: 2.621.0000.602
R$ 582.217,89 
R$ 1.462.226,08 
Recursos Estadual - MAC
R$ 58.700,00 
Recursos Federal - Farmácia Básica 
R$ 131.264,39 
Recursos Estadual - Farmácia Básica
10.305.0123.20299 - Manutenção da Vig. Epidemiológica Ambiental e do Trabalhador
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoa Civil 
Fonte: 2.600.0000.000
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Fonte: 2.621.0000.000
R$ 160.000,00 
Recursos Federal - Vigilância em Saúde
R$ 16.517,72 
Recursos Estadual - Vigilância em Saúde
10.305.0123.20300 - Manutei e Desenvolvimento das Ações de DST e
3.3.90.30- Material de Consumo
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Fonte: 2.600.0000.000 Recursos Federal
R$ 40.000,00 
R$ 48.000,00 
Vigilância em Saúde
Art. 2o - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão 
utilizados recursos conforme Inciso I do §1° do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de 
Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes 
disponibilidades financeiras:
I - Superávit Financeiro exercício 2021 - R$ 6.824.461,08 (seis milhões
oitocentos e vinte e quatro quatrocentos e sessenta e um e oito centavos), conforme quadro 
demonstrativo acima.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas 
no artigo Io desta Lei.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4o - No que couber, o Podei- Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em 
15 (quinze) dias, contados da sua publicação.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Diamantino /MT, 15 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO
DE DESPESAS
PL: n" 25/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa paia criação e expansão de ações 
governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital Municipal de Diamantino.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro 
sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa correspondente
I-IM PACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Abertura de Ação (especial), prevista no PPA R$ 6.824.461,08
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 6.824.461,08
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 6.824.461,08 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa temporário, cuja vigência restringe-se ao exercício de 2022, não haverá 
impacto orçamentário para os exercícios de 2023 e 2024,
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior RS 6.824.461,08
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações RS
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$6.824.461,08
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos. Valor
2.600.0000.600 Atenção Básica - Federal R$ 1.271.095,00
2.600.0000 602 Assist. Farmacêutica - Federal RS 58.700,00
2.600.0000.604 Média e Alta Complexidade Federal RS 1.900.000,00
2.600.0000.000 Vigilância em saúde - Federal RS 293.605,00
R$3.523.400,00
2.621.0000.600 Atenção Básica - Estadual R$1.108.835,00
2.621.0000.602 Assist. Farmacêutica - Estadual RS 131.264.39
2.621.0000.604 Média e Alta Complexidade - Estadual RS 2.044.443,97
2.621.0000.000 Vigilância em saúde - Estadual RS 16.517,72
R$3.301.061,08
R$6.824.461,08
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação RS
X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$6.824.461,08
j) IMPACTO (h-i): R$6.824.461,08
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei 
orçamentária de 2022.
Diamantino - MT, 10 de agosto de 2022.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n" 25/2022
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura 
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento 
deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das 
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão 
utilizados os recursos indicados no Anexo II - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, 
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
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