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norma nº 1495/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDá nova redação a Lei 1.493/2022, com vistas a correção de erro material, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.495/2022
Dá nova redação a Lei Ordinária n° 1.493/2022, com vistas à correção de 
erro material e dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o 
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Os artigos a seguir indicados, da Lei Municipal n° 1493, de 15 de 
agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações, para a correção de erros materiais:
"Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 6.804.461,08 (seis
milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e
oito centavos), visto que há a necessidade desta inclusão e
disponibilidade desses recursos para garantir o equilíbrio em Receita e
Despesa, ao orçamento municipal, nas seguintes dotações: ”
(...)
Art. 2°.
I - Superávit Financeiro exercício 2021 - RS 6.804.461,08 (seis milhões,
oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito
centavos), conforme quadro demonstrativo acima.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à respectiva data de publicação da Lei Ordinária n° 1.493/2022, revogadas as disposições em 
contrário.
Diamantino /MT, 18 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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