| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei 1.493/2022, com vistas a correção de erro material, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.495/2022 Dá nova redação a Lei Ordinária n° 1.493/2022, com vistas à correção de erro material e dá outras providências. MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. Io - Os artigos a seguir indicados, da Lei Municipal n° 1493, de 15 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações, para a correção de erros materiais: "Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 6.804.461,08 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos), visto que há a necessidade desta inclusão e disponibilidade desses recursos para garantir o equilíbrio em Receita e Despesa, ao orçamento municipal, nas seguintes dotações: ” (...) Art. 2°. I - Superávit Financeiro exercício 2021 - RS 6.804.461,08 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos), conforme quadro demonstrativo acima. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data de publicação da Lei Ordinária n° 1.493/2022, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 18 de agosto de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br