br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 1496/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e á outras Providências
native_id35637

Originating matéria

matéria 35647 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.496/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em 
consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 1.163.100,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil e 
cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação 
orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
003 - CONVÊNIOS
12-EDUCAÇÃO
362 - ENSINO MÉDIO
10478 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICA E PRIVADA
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 1.163.100,00
FONTE: 170100000 - OUTRAS TRANFÊRENC1AS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS 
CONGÊNERES DO ESTADO.
Art. 2o Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, 
serão utilizados recursos resultantes do excesso de arrecadação, conforme Art. 43, § Io, Inciso II da Lei Federal
n° 4.320/64, com a seguinte disponibilidade financeira:
I - Proveniente de excesso de arrecadação no valor de RS 
1.163.100,00 na rubrica da receita 2.4.2.2.99.0.1.03.0 na fonte de recursos 1.7001.000000
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações 
criadas no artigo Io desta lei.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 05 de setembro de 2022.
MANC EIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS
E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n" 28/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e 
expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações 
relacionadas a secretaria municipal de educação.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação 
ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Educação apresenta a estimativa correspondente:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.163.100,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 1.163.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
RS 1.163.100,00 RS RS
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas 
no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não 
tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X (e) Excesso de arrecadação RS 1.163.100,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações RS 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 1.163.100,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
170100000 Transferências de convênios ou instrumentos 
congêneres do estado
RS 1.163.100,00
Total: RS 1.163.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso de arrecadação RS 1.163.100,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa RS 1.163.100,00
(i) IMPACTO (g-h): RS 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neátro, èm virtude de o aumento 
da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a Receita] orçada, caracterizando 
novo recurso, enquadrado como excesso de arrecadação.
DIAMANÉll^O - ^ T , 24 de agosto de 2022
Rua Desembargador Joafl
MarineWesJSwgueirp Leite de Araújo
Síarijjí Municipal de Fazenda
Pereira Ferreira Menldes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wÁw.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n" 28/2022
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os devidos fins, especialmente os 
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto 
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das 
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão 
utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, 
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Leiyüe Diretrizes Orçamentárias 
serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçametitário.
3 - MT( 24 de agosto de 2022
Leite de Araújo
de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →