| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e á outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.496/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 1.163.100,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil e cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 003 - CONVÊNIOS 12-EDUCAÇÃO 362 - ENSINO MÉDIO 10478 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICA E PRIVADA 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 1.163.100,00 FONTE: 170100000 - OUTRAS TRANFÊRENC1AS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO. Art. 2o Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos resultantes do excesso de arrecadação, conforme Art. 43, § Io, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, com a seguinte disponibilidade financeira: I - Proveniente de excesso de arrecadação no valor de RS 1.163.100,00 na rubrica da receita 2.4.2.2.99.0.1.03.0 na fonte de recursos 1.7001.000000 Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo Io desta lei. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino /MT, 05 de setembro de 2022. MANC EIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n" 28/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de educação. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a estimativa correspondente: ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.163.100,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 1.163.100,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) RS 1.163.100,00 RS RS Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 X (e) Excesso de arrecadação RS 1.163.100,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações RS 0,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 1.163.100,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 170100000 Transferências de convênios ou instrumentos congêneres do estado RS 1.163.100,00 Total: RS 1.163.100,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (g) Excesso de arrecadação RS 1.163.100,00 (h) Estimativa de Aumento de Despesa RS 1.163.100,00 (i) IMPACTO (g-h): RS 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neátro, èm virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a Receita] orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como excesso de arrecadação. DIAMANÉll^O - ^ T , 24 de agosto de 2022 Rua Desembargador Joafl MarineWesJSwgueirp Leite de Araújo Síarijjí Municipal de Fazenda Pereira Ferreira Menldes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - wÁw.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: n" 28/2022 Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Leiyüe Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçametitário. 3 - MT( 24 de agosto de 2022 Leite de Araújo de Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br