| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Altera as Leis 1.447, de 02 de dezembro de 2021, e a nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.497/2022 Altera as Leis n° 1.447, de 02 de dezembro de 2021, e a n° 1.450, de 23 de dezembro de 2021. e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io O art. 15 da Lei n° 1.447, de 02 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária de 2022. ” Art. 2o O caput do art. 6o da Lei n° 1.450, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 77.287.962,00 (setenta e sete milhões duzentos e oitenta e sete mil novecentos e sessenta e dois reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da Lei Orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 mediante recursos: (..)” Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino /MT, 14 de setembro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br