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norma nº 1497/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAltera as Leis 1.447, de 02 de dezembro de 2021, e a nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.497/2022
Altera as Leis n° 1.447, de 02 de dezembro de 2021, e a n° 1.450, 
de 23 de dezembro de 2021. e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 15 da Lei n° 1.447, de 02 de dezembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com
o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer
transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro
até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada na
Lei Orçamentária de 2022. ”
Art. 2o O caput do art. 6o da Lei n° 1.450, de 23 de dezembro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de R$ 77.287.962,00 (setenta e sete
milhões duzentos e oitenta e sete mil novecentos e sessenta e dois
reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da
Lei Orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 mediante recursos:
(..)”
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 14 de setembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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