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norma nº 1498/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAdoção de medidas necessárias objetivando implantar o programa “Qualifica Mulher” no Município de Diamantino.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.498/2022
Adoção de medidas necessárias objetivando implantar o 
programa “Qualifica Mulher” no município de Diamantino.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei:
Art. Io Fica instituído no município de Diamantino o Programa
Qualifica Mulher.
§1° A Política Pública será desenvolvida, implantada e 
executada pelos órgãos municipais competentes, e poderá estabelecer parcerias com outras Secretarias 
e demais órgãos municipais, estaduais e federais.
Art. 2° O programa Qualifica Mulher tem como objetivo:
I) promover ações que contribuam para o reconhecimento e a 
valorização dos direitos e da cidadania das mulheres.
II) aumentar a capacidade de empregabilidade das mulheres que 
estão em situação de vulnerabilidade social por meio da educação profissional e empreendedorismo, 
com vistas a sua inserção no mundo do trabalho.
Art. 3° Os executores do presente projeto ficam autorizados a 
celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não 
governamentais, visando a implantação e a execução do projeto promovendo as Políticas Públicas 
“Qualifica Mulher”.
Art.4° Para a eficácia do projeto de Políticas Públicas Qualifica 
Mulher, as entidades envolvidas terão como atribuição, a execução das seguintes ações, entre outras 
correlatas:
contendo cadastros:
I - criação, manutenção e atualização de banco de dados
a) da mulher interessada em participar do projeto;
b) de empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades 
públicas, universidades e organizações não governamentais que sejam parceiros do projeto de Políticas 
Públicas Qualifica Mulher;
c) oferta de emprego destinada as mulheres beneficiadas pelo
projeto.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
II - promoção da qualificação da mão-de-obra feminina, 
encaminhando as mulheres cadastradas para:
a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e
cultural;
b) curso profissionalizante, observando-se os parâmetros e a
aptidão profissional da demanda;
c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do
projeto.
III - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de 
qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral, com o Centro de Referência da 
Assistência Social (CRAS) e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);
IV - geração de emprego, incentivo e fomento a formação de
cooperativas de trabalho.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino /MT, 03 de outubro de 2022.
M l
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 -J d . Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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