| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Adoção de medidas necessárias objetivando implantar o programa “Qualifica Mulher” no Município de Diamantino. |
| native_id | 35639 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.498/2022 Adoção de medidas necessárias objetivando implantar o programa “Qualifica Mulher” no município de Diamantino. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído no município de Diamantino o Programa Qualifica Mulher. §1° A Política Pública será desenvolvida, implantada e executada pelos órgãos municipais competentes, e poderá estabelecer parcerias com outras Secretarias e demais órgãos municipais, estaduais e federais. Art. 2° O programa Qualifica Mulher tem como objetivo: I) promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos e da cidadania das mulheres. II) aumentar a capacidade de empregabilidade das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social por meio da educação profissional e empreendedorismo, com vistas a sua inserção no mundo do trabalho. Art. 3° Os executores do presente projeto ficam autorizados a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais, visando a implantação e a execução do projeto promovendo as Políticas Públicas “Qualifica Mulher”. Art.4° Para a eficácia do projeto de Políticas Públicas Qualifica Mulher, as entidades envolvidas terão como atribuição, a execução das seguintes ações, entre outras correlatas: contendo cadastros: I - criação, manutenção e atualização de banco de dados a) da mulher interessada em participar do projeto; b) de empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades públicas, universidades e organizações não governamentais que sejam parceiros do projeto de Políticas Públicas Qualifica Mulher; c) oferta de emprego destinada as mulheres beneficiadas pelo projeto. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” II - promoção da qualificação da mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para: a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural; b) curso profissionalizante, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda; c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do projeto. III - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral, com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE); IV - geração de emprego, incentivo e fomento a formação de cooperativas de trabalho. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino /MT, 03 de outubro de 2022. M l MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 -J d . Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br