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norma nº 1499/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, incluindo na Lei nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências
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ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.499/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial, incluindo na Lei n° 1.450, de 23 de dezembro de 
2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Diamantino para o exercício financeiro de 2022, e dá outras 
providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais), por conta da criação de 
ação e inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação 
Unidade: 003 - Convênios 
Função: 12 - Educação 
Sub-função: 362 - Ensino Médio
Programa: 0118 - Convênios e parceiras público-privado
Ação: 10479 - Reforma da Escola Estadual Plácido de Castro 
Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Valor: R$ 205.000,00
Fonte de Recursos: 17010000000 - Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no
caput decorrerão do excesso de arrecadação da fonte 17010000000 - Outras transferências de convênios ou 
instrumentos congêneres dos estados.
Art. 2o - O Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Diamantino
passa a vigorar com a alteração instituída por esta Lei.
Parágrafo Único - A alteração de que trata o art. 1 desta Lei consiste na
inclusão de ação nova.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 03 de outubro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 033/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para criação e expansão de 
ação governamental concernente a execução da obra de Reforma da Escola Estadual Plácido de Castro.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa 
de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de 
ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 205.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 205.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
RS 205.000,00 RS RS
Nota Explicativa 1: por não se tratar de um projeto com valor estimado, não há condições técnicas 
no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024).
Tipos de Recursos
X (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 205.000,00
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações RS
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 205.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
17010000000 Outras transferências de convênios ou instrumentos 
congêneres dos estados
R$205.000,00
Total RS 205.000,00
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE M ATO GROSSO
C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação R$
X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 205.000,00
(j) IMPACTO (h-i): R$ 205.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de 
previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwsv.diamantino.mt.le2.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 033/2022
ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente 
os constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000, que o objeto de levantamento 
deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e 
previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização 
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e 
orçamentário.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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