| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.504/2022 Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO decreta e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama e do Colo do Útero, que será realizada no âmbito do Município de Diamantino, anualmente, na semana do dia 19 de outubro, Dia Internacional Contra o Câncer de Mama. Art. 2o - Os objetivos da semana municipal visam: I - Conscientizar a população sobre a importância de diagnosticar o câncer em sua fase inicial; II - Disseminar informações sobre os fatores de risco, sintomas, exames preventivos e tratamento e controle da doença; III - Desmistificar conceitos em relação à doença; IV - Desenvolver atividades educativas junto à população. Art. 3o - Esta semana deverá incluir, entre outras, as seguintes atividades: I - Campanha institucional com informações sobre o que são o câncer de mama e do colo do útero, seus fatores de risco, exames preventivos e tratamento; II - Parcerias entre os setores públicos, privados e entidades do terceiro setor, colocando à disposição da população orientações e exames para a prevenção e detecção dos mesmos; III - Organização de palestras, oficinas de terapia ocupacional para mastectomizadas, campanhas de doação de lenços, perucas e outros; IV - Iluminação rosa no prédio da Câmara Municipal de Diamantino durante toda semana municipal, ora instituída. Art. 4o - A Semana Municipal de que trata a presente Lei fica incluída no calendário oficial de eventos do município. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022. MANOEc LpUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br