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norma nº 1504/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaInstitui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.504/2022
Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce 
do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de 
Diamantino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO decreta e o 
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e 
Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama e do Colo do Útero, que será realizada no âmbito do 
Município de Diamantino, anualmente, na semana do dia 19 de outubro, Dia Internacional Contra 
o Câncer de Mama.
Art. 2o - Os objetivos da semana municipal visam:
I - Conscientizar a população sobre a importância de diagnosticar
o câncer em sua fase inicial;
II - Disseminar informações sobre os fatores de risco, sintomas, 
exames preventivos e tratamento e controle da doença;
III - Desmistificar conceitos em relação à doença;
IV - Desenvolver atividades educativas junto à população.
Art. 3o - Esta semana deverá incluir, entre outras, as seguintes
atividades:
I - Campanha institucional com informações sobre o que são o 
câncer de mama e do colo do útero, seus fatores de risco, exames preventivos e tratamento;
II - Parcerias entre os setores públicos, privados e entidades do 
terceiro setor, colocando à disposição da população orientações e exames para a prevenção e 
detecção dos mesmos;
III - Organização de palestras, oficinas de terapia ocupacional 
para mastectomizadas, campanhas de doação de lenços, perucas e outros;
IV - Iluminação rosa no prédio da Câmara Municipal de 
Diamantino durante toda semana municipal, ora instituída.
Art. 4o - A Semana Municipal de que trata a presente Lei fica 
incluída no calendário oficial de eventos do município.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
MANOEc LpUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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