| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito de adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências |
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> 3 ? ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINARIA N° 1.505/2022 Autoriza o poder executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 500.000,00 (Quinhentos mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 10445 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - CIDADE RENOVADA 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 500.000,00 FONTE: 170100000 - OUTRAS TRANFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO. Art. 2o Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos conforme Art. 43, § Io, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação, com a seguinte disponibilidade financeira: I — Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 na rubrica da receita 1.7.2.4.99.0.1.01.0 código reduzido 168, na fonte de recursos 1.7001.000000. Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo Io desta lei. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022. MANC 1IRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n° 35/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de infraestrutura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Infraestrutura apresenta a estimativa correspondente: ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 500.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 500.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) RS 500.000,00 R$ RS Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas._____________________________________________________________________ Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 X (e) Excesso de arrecadação RS 500.000,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações RS 0,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 500.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 170100000 Transferências de convênios ou instrumentos congêneres do estado R$ 500.000,00 Total: RS 500.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (g) Excesso de arrecadação R$ 500.000,00 (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 500.000,00 (i) IMPACTO (g-h): RS 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em viptttdp de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando povo recurso, enquadrado como excesso de arrecadação. - M T/14 de outubro de 2022 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Men (65) 3336-1419 - :s, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 ■diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: n° 35/2022 Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, vis^mdo manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. ubro de 2022 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br