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norma nº 1505/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito de adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINARIA N° 1.505/2022
Autoriza o poder executivo a proceder à abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância 
com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de RS 500.000,00 (Quinhentos mil reais), por conta da inserção do 
elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
10445 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 
URBANO - CIDADE RENOVADA
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 500.000,00
FONTE: 170100000 - OUTRAS TRANFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DO ESTADO.
Art. 2o Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo Io,
serão utilizados recursos conforme Art. 43, § Io, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64, resultantes do excesso de 
arrecadação, com a seguinte disponibilidade financeira:
I — Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 
na rubrica da receita 1.7.2.4.99.0.1.01.0 código reduzido 168, na fonte de recursos 1.7001.000000.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações 
criadas no artigo Io desta lei.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
MANC 1IRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 35/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e 
expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações relacionadas 
a secretaria municipal de infraestrutura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações 
governamentais.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura apresenta a estimativa correspondente:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 500.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 500.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
RS 500.000,00 R$ RS
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no 
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de 
despesas continuadas._____________________________________________________________________
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X (e) Excesso de arrecadação RS 500.000,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações RS 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 500.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
170100000 Transferências de convênios ou instrumentos congêneres do estado R$ 500.000,00
Total: RS 500.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso de arrecadação R$ 500.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 500.000,00
(i) IMPACTO (g-h): RS 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em viptttdp de o aumento da despesa 
estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando povo recurso, enquadrado 
como excesso de arrecadação.
- M T/14 de outubro de 2022
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Men
(65) 3336-1419 -
:s, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 
■diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 35/2022
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os devidos fins, especialmente os constantes da 
Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas 
condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de 
planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os 
recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça 
necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, vis^mdo manutenção do 
equilíbrio financeiro e orçamentário.
ubro de 2022
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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