| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.477/2022, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.506/2022 Altera a Lei n° 1.477/2022, que Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no Orçamento Municipal de 2022 e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica alterado o Art. Io da Lei Municipal n° 1.477/2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. Io (...) (...) Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0120 - Atenção Básica Ação: 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família ESF Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor suplementado: R$ 70.000,00 Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor suplementado: R$ 30.000,00 Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde - Exercícios Anteriores. Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade Ação: 20290 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor suplementado: R$ 150.000,00 Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde - Exercícios Anteriores Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Unidade: 002 - Convênios Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente Ação: 20194 - Manutenção nas atividades das associações comunitárias Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Valor suplementado: R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 2.711.0000804 — Demais transferências obrigatórias Exercícios anteriores não decorrentes de repartições de receitas. (...) Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávits financeiros das fontes 2.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos, 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde - Exercícios Anteriores e 2.711.0000804 - Demais transferências obrigatórias Exercícios anteriores não decorrentes de repartições de receitas, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior". Art. 2° Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n°. 1.477/2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022. M - MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-14Í9 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n° 37/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais inerentes às áreas de saúde, assistência social, segurança e meio ambiente. Considerando o disposto no art. 16, incisos 1 e II da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.117.000,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.117.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 1.117.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: Os projetos e atividades a serem executadas possuem finalidades específicas e valores determinados para o exercício financeiro de 2022, portanto, não serão geradas despesas correntes de caráter continuado nos anos de 2023 e 2024. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 1.117.000,00 (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 1.117.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 2.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos Exercícios Anteriores R$ 820.000,00 2.500.1002000 Recursos não vinculados de impostos - Saúde - Exercícios Anteriores R$ 250.000,00 2.711.0000804 Demais transferências obrigatórias Exercícios anteriores não decorrentes de repartições de receitas R$ 100.000,00 Total RS 1.117.000,00 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anulação X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.117.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$1.117.000,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022. Diamantino - MT, 26 de outubro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1410 - www.diamantino.mt.leg.br