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norma nº 1507/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAutoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá-CISVARC e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.507/2022
Autoriza o Município a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá-CISVARC e 
dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e Eu sanciono a seguinte Le:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
formalizar a participação do Município de Diamantino-MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
Vale do Rio Cuiabá, denominado CISVARC, ratificando o Protocolo de Intenções, firmado em 23 
de setembro de 2022 para aquisição de medicamentos e serviços no âmbito do Estado de Mato 
Grosso, sob a forma de Associação Civil, com personalidade jurídica com base na Lei 11.107/2015, 
Decreto 6.017/2007 assim como as leis 13.019/2014 e 13.204/2015 leis das Organizações Civis.
Parágrafo único. Constitui Objeto do CISVARC promover a 
gestão associada de bens e serviços públicos de saúde da região denominada baixada cuiabana de 
forma sustentável e com equidade social, articulando ações públicas federais, estaduais e municipais, 
assim como apoio de organizações da sociedade civil e demais da iniciativa privada, com foco na 
melhoria das ações e serviços públicos de saúde. • *
Art. 2°. O Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale 
do Rio Cuiabá - “CISVARC”, disporá sobre à organização e ao funcionamento de cada um dos seus 
órgãos constitutivos.
Art. 3o. Os entes consorciados poderão ceder servidores 
públicos ao Consórcio, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 4°. O valor dos recursos financeiros, quando necessários 
para o cumprimento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico permitido pela gestão 
associada de serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá - “CISVARC” 
previsto no art. 8o, da Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2007, deverão estar consignados em 
rubrica específica nas Leis Orçamentárias em vigência.
§1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício 
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de 
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem 
como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas 
no contrato de rateio.
§4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos 
da Lei Complementar n°. 101/00, o Consórcio deve fornecer as informações necessárias para que 
sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos 
entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos 
atendidos.
§5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia 
suspensão, o ente consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em 
créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato 
de rateio.
Art. 5o Para atender as despesas, decorrentes da execução da 
presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no 
orçamento vigente.
Parágrafo Único - O valor correspondente a taxa 
administrativa, será transferido da conta do município para a conta do Consórcio Intermunicipal de 
Saúde Vale do Rio Cuiabá, até o 10° (décimo) dias de cada mês, de acordo com o estabelecido no 
contrato de rateio.
Art. 6o. A retirada do ente consorciado do consócio público 
dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada 
no Protocolo de Intenções do “CISVARC”.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público 
pelo consorciado que se manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consórcio, somente 
serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no 
instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7o. A extinção do Consórcio Público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 8o. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na 
Constituição Federal, Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de 
janeiro de 2007.
Art. 9o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 07 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA DESPESAS DE
CARÁTER CONTINUADO
I. O B JE TIV O E JU S T IF IC A T IV A DA PROPOSIÇÃO L E G IS LA T IV A
Por meio do projeto de lei n. 031/2022 pretende-se instituir autorizar a formalização da 
participação do município de Diamantino - MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá 
- MT, denominado CISVARC.
O referido projeto de lei ratifica o Protocolo de Intenções, firmado em 23 de setembro de 2022 
para aquisição de medicamentos e serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso, sob a forma de 
Associação Civil, com personalidade jurídica com base na Lei n9. 11.107/2015, Decreto n° 6.017/2007 
assim como as Leis n°. 13.019/2014 e 13.204/2015 (Leis das Organizações Civis).
Importante destacar que o CISVARC tem por objetivo promover a gestão associada de bens e 
serviços públicos de saúde da região denominada baixada cuiabana de forma sustentável e com equidade 
social, articulando ações públicas federais, estaduais e municipais, assim como apoio de organizações da 
sociedaÜe civil e demais da iniciativa privada, com foco na melhoria das ações e serviços públicos de 
saúde.
II. AN Á LIS E DA C O M P A T IB IL ID A D E E AD EQ UAÇÃO O R Ç A M E N T Á R IA DA DESPESA
a. Base legal
Inicialmente, esclarece-se que, sob o aspecto formal, este parecer não analisa o mento da proposta 
quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua 
conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e 
finatlceiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a 
elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 
2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022).
Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário relacionam-se aos prazos, 
condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos 
constantes dos instrumentos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025);
4. Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
5. Lei Municipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
A disponibilidade orçamentária atual das outras despesas correntes da Secretaria Municipal de 
Saúde tbtaliza R$ 30.085.332,65 (trinta milhões oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e 
cinco centavos). As despesas reestimadas, considerando a execução realizada até outubro de 2022, perfazem 
o montante de R$ 25.414.413,19 (vinte e cinco milhões quatrocentos e quatorze mil quatrocentos e treze reais 
e dezenove reais).
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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Í
 % ESTADO DE M A TO GROSSO
M C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Desse modo, a economia orçamentária decorrente da não utilização das dotações destinadas as 
outras despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde poderá totalizar R$ 4.670.919,46 (quatro milhões 
seiscentbs e setenta mil novecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
Sendo assim, a análise do impacto orçamentário desta proposição baseou-se no seguinte fator:
1. Valor de RS 7.000,00 (sete mil reais) mensais correspondente a taxa administrativa a ser paga 
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, conforme consta na minuta do contrato de rateio.
Considerando o fator citado acima, estima-se que a participação do município de Diamantino no 
Consórbio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá - CISVARC ampliará em cerca de R$ 182.000,00 
(cento e oitenta e dois mil reais) as outras despesas correntes da Prefeitura Municipal de Diamantino, no 
período de 2022 a 2024. Salienta-se que esse valor não engloba possíveis reduções ou ampliações de gastos 
decorrentes das contratações de serviços médicos e aquisições de medicamentos por meio do referido 
consórcjio.
Tabela 1. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da adesão ao Consórcio de Intermunicipal de Saúde 
Vale do Rio Cuiabá - CISVARC, a partir de novembro de 2022.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
TOTAL
Descrição 2022 2023 2024
Taxa administrativa - Adesão ao CISVARC
14.000,00 84.000,00 84.000,00 182.000,00
TOTAL 14.000,00 84.000,00 84.000,00 182.000,00
Fonte: Elaboração própria
III. CONSIDERAÇÕES FIN AIS
Do ponto de vista orçamentário, projeta-se economia orçamentária das outras despesas correntes 
de aproximadamente de R$ 4.670.919,46 (quatro milhões seiscentos e setenta mil novecentos e dezenove 
reais e quarenta e seis centavos) nas dotações disponibilizadas à Secretaria Municipal de Saúde no exercício 
financeiro de 2022.
Salienta-se que o valor projetado do saldo orçamentário da referida secretaria é suficiente para 
cobertura integral do impacto orçamentário e financeiro estimado na tabela 1, englobando os exercícios 
financeiros de 2023 e 2024.
Ante o exposto, apesar dos impactos orçamentário e financeiro decorrentes do projeto de lei n. 
031/20|22 não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal, por meio da utilização das receitas vinculadas à 
Secretária Municipal de Saúde, possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido e, 
concorhitan temente, manter o equilíbrio orçamentário e fiscal do Município.
Diamantino 03 de novembro de 2022
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
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C ISV A R C
CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERM UNICIPAL D E SA Ú D E
VALE DO R IO C U IA B Á
pwoToaxooe intenções oo consôkck> intermunicipal de salve dc vale do roo cuiaba
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
VALE DO RIO CUIABÁ 
CISVARC
Sumário
1 . Título I - Do Consorciamento................... 1
2. Título li Denominação; Constituição; Duração, Objeto, Area de Atuação, Sede e Finalidade 
3
3. Título tll-Do Patrimônio e dos Recursos financeiros 5
4. Título IV - Oo Rateio das Despesas...... .................................................. g
5. Título V - Da Assembleta Geral.......................... 7
6. Título VI - Da Diretoria Administrativa................................................................................g
7. Título VII - Do Conselho fiscal.... ....................................................... . .. ,. .. 1Jirr... r _ 10
' \
8. Título VIII- Oa Secretaria _,L.,_______ __ _______________________1 *
9. Título IX - Dos M unicípios Consorçlados.............................................. ................................ n
10. Título X Dos Critérios para a Representação......................... ........................................... . 13
11. Título XI - Do Pessoal.,...,....,,........................................... .................................. ............. 13
12. Título XII - Oos Instrum entos de Gestão.,.,..,,,.....,,...,..... 14
13. Título XIII - Da Obrigação de Licitar ...................................... 14
14 Título XIV - Dos Contratos de Programa..,........ ........................ 15
15. Título XV - Dos Termos de Parceria e dos Contratos de Gestão..,............... 16
16. Título XVI - Oa Retirada de M unicípio Consorciado.................................................. 17
17. Título XVII - Da M odificação do Estatuto do Consórcio Púbiico/CISVARC.......................17
18. Título XVIII Da Extinção do Consórcio ................. is
19. Título XIX - Disposições fin a is ...................... 20
20 ANEXO I ............................ ......................................................................... ................ ...........21
1. QUADRO DE CARGOS. REQUIStTOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS 
EMPREGADOS DO CISVARC.............................. .........................................................................„ .....21
21. ANEXO I I ....................................................... ............. ..................„...... . . . . 26
1. QUADRO DE CARGOS £ RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DO CISVARC........... ....26
PROTOCOLO DE INTENÇÕES OO CONSÓRCiü PÚBLICO INTERMUNJCJPAi OE SAÚDE
VALE DO RIO CUIABÁ 
CISVARC
PROTOCOLO OE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO WTBHMUMCIPAL DE SAUDE 0 0 VALE DO RIO CUABÁ
Protocolo de intenções que entre si firmam os Municípios de
ACORIZAt, BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS 
GUIMARÃES» CUIABÁ, JANGADA, NOSSA SENHORA DO 
LIVRAMENTO, NOVA BRASILÂNDiA, PLANALTO DA SERRA, 
POCONÉ, SANTO ANTÔNIO DO LEVER6ER, CÂCERES, 
NOBRES, VÁRZEA GRANDE e ROSÁRIO OESTE e dá outras 
providências.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
OAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
estados, 
eonvèrj 
bem 
contim
CONSIDERANDO os termos do artigo 241, da constituição federal, assim definido: "a união, os 
o distrito federal e os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos « os 
tos de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, 
mo a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais a 
iltidade dos serviços transferidos",
co
CONSIDERANDO a regulamentação do dispositivo por meio da Lei Federal n8 11 107/2005 e do 
Decreto Federal n 6-017/0? que "dispõem sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito 
Federa e os Municípios contratarem consórcios púWtco para a realização de objetivos de interesse 
comum e dá outras providencias";
CONSIDERANDO os ob|etivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) expostos 
nas ieis federais rt9 8.080/00 e 8.142/90;
CONSIDERANDO a decisão política adotada pelos Municípios que compõem a Região da Baixada 
Cuiabana e municípios próximos, em formar um Consórcio Público para realizar a gestão associada de 
bens e serviços na aérea da saúde;
Os mur idpios que integram e que poderão integrar o CONSOROO PÚBLICO DE SAÚDE DO VALE DO RIO 
CUIABÁ, através de seus Prefeitos, reurudos, resolvem firmar o presente protocolo de Intenções com 
objetivo de criar o CONSOROO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIA8A, de 
acordo com a Lei Federal n® 11 107/2007, e com o Decreto 6.017/2007, que dispõem sobre normas
gerais ce atribuições e de contratação de consórcios públicos, concordam:
Título I - Do C úfm m tiítm tm tn
CLÁUSLfLA 1*. Subscrever o Protocolo de intenções:
O NU
03.507
represi
UNiCI
0 MUNI
n9. 03
-£■ > PIO DE ACORIZAL/MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n*. 
>71/0001 05, com sede na Avenida Nossa Senhora de Brotas, cervcro-CEP; 78480 000, neste ato 
o por seu Prefeito Municipal;estadc
ICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob 
7.563/0001-69 com sede na Av Augusto Leverger- 1 410, - Centro, CEP 78190-000. neste ato 
represe nado por seu Prefeito Municia
507
f '
f i
X
rj
0 MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob n*. 03.507 53Q/0001-I9com sede Rua Tiraetentes 166 Centro, CEP 78.195-000, neste ato 
representado pela Prefeita Municipal;
PROTOCOLO Dfc INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAl DE SAÚDE 0 0 VALE OO RIO CUIABA
O MUNICÍPIO DE CUIABA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n» 
03.533.064/0001-46 com sede a Praça Alencastro 158 - Centro, CEP: 78.005 000. neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO OE JANGADA, Pessoa Jurídica de direko público interno, inscrita no CNPJ sob n« 
24.772.147/0001-68 com sede Av. Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n • Centro, CEP; 78.490 
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOVA BRA5ILÂNDIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob 
n» 15.023.963/0001-88 com sede a AV. Vereador Gerava! Nunes Araújo 267 - Centro CEP: 78 860 000, 
neste ato representado pela Prefeita Municipal;
O MUNlClPiO DC NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob n° 03.507.514/0001 -26 com sede a Av. Coronel Botelho. 458 - Centro. CEP 78.170 000, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PLANALTO DÂ SERRA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n«
37.465,176/0001-29 com sede a Praça São Carlos 755, CEP; 78.855-000, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO POCONÉ. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n® 
Q3.162.872/0001-44 com sede Praça da Matriz S/N, CEP: 78,175-000, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DO UEVERGFR Pessoa Jurídica de direito público interno, Inscrita no 
CNPJ 03.507.555/0001 12 sob com sede av Santo Antônio 245 — Centro, CEP 78 180-000. neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n® 
03 214.145/0001-83 com sede na Av. Getulio Vargas. 1.895 - Bairro COC - Centro, CEP: 78.200-000, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO OE NOBRES, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n? 
O3.424.272/O0O1-O7 com sede a Rua I 5/N Bairro Jd Paraná Centro, CEP 78.460-000. neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal;
0 MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n« 
03.507.548/0003 10 com sede Castelo Branco 2500 - Centro, CFP: ?8 125-000, neste ato representado 
peta Prefeita Municipal;
O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 
03.180.924/0001-05 com sede av. Otávio Costa 5/N centro, CEP: 78.74-000, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal;
PARÁGRAFO is Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por desmembramento ou fusão 
de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos do caput desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO 2? Para efeito do Árt.59, §2®, Lei 11.107/05, consideram se 30% (trinta por cento) dos 
subscritos.
V v '
f r '
2
PROTOCOLO Q£ iNTENÇOES 0 0 CONSÔROO INTCSmWiCJPAi. OC SAÚOE OOVACE DO RIO CUIABÁ
Título Ij-O annm inaçàó; C onstituição; Duração, O bjete, Area de Atuação, Sede e
Finalidade
ClÁUiUlA 2*. O Consórcio Público será denominado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
VALE DO RIO CUIABÁ ora denominado simplesmente de CISVARC.
CLÁUSULA 3*. Aprovadas as leis ratificadoras, o CISVARC constituir se-á sob a forma de ASSOCIAÇÃO 
PÚBLICA, adquirindo personalidade jurídica de direito público e apôs a ratificação converter-se-á em 
Contrato de Consórcio
§ 1® A subscrição peto Chefe tio Podei Executivo não (nduz a obrigação de ratificar, cuja decisão 
pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
§ 2*.
Protoái
somente sera consorciado o M unicípio subscritor do Protocolo de Intenções que ratificar este 
:oi© de Intenções por meio de lei.
§ 3®
tnteni
subscr
CLÁUS
ClÁUS
Consórcio integrará a administração indireta dos entes que subscrevem este Protocok» de 
ç5es originalmente bem como daqueles que, autorizados pela Assembléia Geral, vierem a 
isvê-te.
1 dLA 4i. o CISVARC terá PRAZO de duração ilimitado.
S JLA S*. O consórcio ;í que se refere à CLÁUSULA Primeira tem por OBJETO promover a gestão 
assoei* da de bens e serviços públicos de saúde da região denominada baixada cuiabana de forma 
susten :ãvei e com equidade saciai, articulando ações públicas federais, estaduais e municipais, assim 
como « poro de organizações da sociedade civil e demais da iniciativa privada, com foco na melhoria das 
ações v serviços públicos de saúde.
CLÁUSULA 6* A área de atuação do consórcio será formada pelo TERRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS 
CONSORCIADOS constituindo-se em uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as 
finalidades a que se propõe;
CLÁUSULA
conform
7*. O CISVARC terá SEDE no Município de seu presidente e ou no Município de Cuiabá-MT, 
e deliberação da Assembléia Gerai.
CLÁUSULA 8*. São finalidades gerais do Consórcio:
I, representar o conjunto de Municípios que o integram, em matéria de interesse comum, 
perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais, 
me|diante decisão da Assembleta Geral,
II. implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes consorciados para 
atender ás suas demandas e prioridades, no piano de integração regional, para promoção da 
saúde da região compreendida paios municípios que o, compõe;
Iti. promover formas articuladas de planejamento, criando mecanismos conjuntos para 
consultas, e stu d o s, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na área 
compreendida no território dos Municípios eensordados, entre outras.
esquematizar, a d o ta r, elaborar e executar, sempre que cahível, em cooperação 
bica e financeira com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal da administração
IV.
téc
d if et a e indireta, projetos, obras e serviços dè quaiquer natureza, que visem a promover, 
meborar e controlar as atividades de interesse púbico;
V. oromover a união e a solidariedade entre os municípios para discussão e busca de 
sofujçáo dos pioblemás comuns e regionais com ajuda mútua entre eles; . ^ j
PROTOCOLO OE IMTENÇOeS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL m SAUOfc (JO VALfc DO RIO CUIASA 
Ví. pugnar pelo sadio tmw5k.ipatis.mo;
Vil. desenvolver m o v im e n to s de caráter regional ou local, junto ã União. ao fcstado e aos 
demais municípios, assim como junto ás autarquias, empresas de economia mista e privadas, 
objetivando apoio financeiro, técnico e cientifico;
VIU. debater assuntos que envolvam problemas relacionados à região, apresentando 
sugestões por memoriais, ofícios, mensagens ou representações;
X. promover, obter e manter um sistema integrado de informações e comunicação com o 
Objetivo de conhecer a realidade socioeconormca regional e de c o n trib u ir para o 
esclarecimento da opinião publica da região quanto aos problemas técnico administrativos da 
área e respectivas soluções;
XI. incentivar, propor, apoiar e desenvolver estudos, levantamentos, programas, projetos, 
serviços e atividades de interesse dos municípios associados, de acordo com programas de 
trabalho que vierem a ser propostos pelo Conselho de Municípios,
XII. propor, acompanhar e fiscalizar medidas de aprimoramento para a execução de políticas 
públicas e intervenções dos governos estadual e federal na região, inclusive na prior ização de 
seus investimentos,
Xlii, promover gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação 
bilateral ou multilateral;
XIV. promover compra associada de medicamentas e definir mecanismos de distribuição, controles 
e transparência.
XV. realizar encontros/senmnários/conferências/ fóruns e debates entre as mais diferentes 
esferas da administração municipal, com a finalidade de encontrar soluções objetivas para 
os problemas comuns dos municípios, além d a permanente troca de informações e 
experiências entre si;
CXÃUSULA 9*. São finalidades e s p e c ífic a s deste Consórcio; 
i. Educação permanente em saúde:
a) fomentar programas e ações visando à qualidade da saúde,
b) estimular ações e programas de capacitação de gestores de saude públicas;
c) desenvolver ações e programas voltados à população dos municípios consorciados; 
H. Saúde:
a) promover o desenvolvimento da saúde pública no âmbito regional; 
bj desenvolver atividades de planejamento e gestão de saúde, 
c| gerir unidade hospitalar
d) organizar redes regionais integradas para assistência envolvendo os equipamentos 
municipais, federais e estaduais presentes na região;
e) atender as diretrizes definidas quando executar programas com recursos oriundos do 
Sistema Único de Saúde
f) envidar esforços visando aprimorar os equipamentos de saúde existentes na 5rea 
de atuação do consórcio, especialmente através da implantação do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgênçia -
4
protocolo oe íwreNçôes oo consórcio intermunkapai. oe saúde do vale do rio cwabâ
II í. Medicamentos:
ai Promovef a compra associada de medicamentos e serviços afins,
b) Analisar e eleger meios de circulação, possível armazenamento e entrega oe 
medcsmertos adquiridos visando a melhor logística.
c) Estabelecer meios eficientes de controles e transparência de todas as fases do 
processo de compra e de distribuição de medicamentos.
ÍV. Fortalecimento institucional:
a> promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da regilo;
b) desenvolver atividades de fortalecimento de gestão pública e 
modernização administrativa;
c) desenvolver atividades visando ao fortalecimento da identidade regional do 
Consórcio;
d) realizar, conforme venha a ser proposto pelo Conselho de Municípios, licitações 
compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos 
celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração direta
e) fomentar e realizar a transparência de decisões e de processos de receitas e 
despesas de consórcio
Pfragrafo único - Para o cumprimento de suas finalidades o CISVARC poderá:
adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, reeeb 
uxífios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas ce outras entidades e órgãos de 
geverno;
llt - prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente 
assistência técnica;
IV - Atuar em parceria com os consórcios tntermunicipais regionais ) i existentes no âmbito do 
Es tado de Mato Grosso.
adquinr equipamentos e «nsumos necessários para executar serviços voltados para a saúde da 
população pertencente aos municípios de abrangência deste consórcio.
Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos consoroados ou rt3o, inclusive por 
:es da federação, dispensada a licitação;
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CtAUSULA 10. A implementação das ações, programas e projetos de que trata a cláusula 9*
•erá ser aprovada peta As se mb leia Geral, atendendo-se as exigências do artigo 4», XI, alínea 
Lei n* 11.107. de 06 de abril de 2005.da
Título iil-O o P a trim ô nio e dos R ecursos F inanceiros
ClAUSUlA 11 O Patrimônio do CISVARC será constituído 
i. pjsfos bens qoe vier a adquirir a qualquer título;
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pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares, nacionais 
nternacionais; .> / 1
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PROTOCOLO QE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNfCIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ
Ifl. Os bens destinados ao CISVARC peto consorciado que se retira somente serão revertidos ou 
retrocedidos no caso de expressa previsão do contrato de consórcio público ou do instrumento 
de alienação.
CLÁUSULA 12. Constituem recursos financeiros do CiSVAKC:
I* A cota de contribuição mensal dos municípios consorciados, fixadas e aprovadas peto 
Assembléia õerai, anuaímente.
II. os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas, 
nacionais e internacionais;
!•!. os convênios, contratos de repasse ou outro instrumento congêneres
II. as doações e Segados;
iV. o produto de alienação de seus bens;
V. A geração de rendas, mdusive resultantes de depósitos e aplicações de capital,
VI. os saldos do exercício
Tituio IV * Do Rateio das Despesas
CLÁUSULA 13 Na forma prevista no Artigo 8®, da Lei n* 11 107, de 6 de abri! de 2005, será 
firmado a cada ano um contrato de rateio de despesas para a manutenção do Consórcio 
Público, de acordo com previsão orçamentária anuai de cada partícipe e definição de valores 
estabelecidos pela Assembieia Gerai.
CLÁUSULA 14 O contrato de rateio será formafiiado em cada exercício financeiro e seu prazo 
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos 
que tenham por objeto exctusivamente projetos consistentes em programas e ações 
contemplados em plano piurianual ou a gestão associaria de serviços públicos custeados por 
tarifas ou outros preços públicos.
CLÁUSULA 15 É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para 
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
CLÁUSULA 16. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio púbiico, 
são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
CLÁUSULA 17. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivas da Lei Complementar 
n* 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer m informações necessárias 
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas 
tom os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser 
contabilizadas nas contas de cada eme da federação na conformidade dos elementos 
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA 18. Poderá ser suspenso, ou até mesmo excluído do consórcio público, o ente 
consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações 
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PROTOOCH.OD6 INTENÇÕES DO CONSÔRCÍ0 MTEP.MUNÍGíPAl OE SAÚDE DO V W £ DO RÍ0 ÇUIABA
5, Tftuk» V * Da Ass®mfe!©ía Qeraf
CLÁUSULA 29. A AssemWeia Geral á a mstáncta máxima do CíSVARC e será composta de todos 
os Municípios consorciados, que serão representados pelas respectivos prefeitos.
LÁUSULA 20. A Assembléia Geral reunir-sc-á, ordinariamente, duas vezes por ano, na primeira 
nana dos meses de março e de agosto e, extraordinariamente, por determinação da 
toda, por solicitação do Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos 
Miioícfptos membros.
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USULA 21. A convocação da Assembléia Geral será feita pelo respectivo Presidente, com 
Io menos 15 (quinte) dias de antecedência, por edital publicado em jornal diário de circulação 
Regilo da baixada cuiabana, através de página específica na internet, ou por 
■respondéncla com aviso de recebimento, endereçado a Municípios consorciados, nas 
pessoas dos respectivos prefeitos. Do edital e da correspondência deve a pauta mencionar os 
asnuntos a ser objeto de discussão e deliberação.
Parágrafo 1®. Oa determinação, solicitação ou requerimento de convocação da Assembléia 
Geral extraordinária deverá constar expressamente o assunto a ser objeto de discussão • 
deliberação.
Parágrafo 2®. Â Assembfeta Geral editará Resoluções para as deliberações que acordarem
necessárias.
CLÁUSULA 22. A Assembléia Geral reunir se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 
jdcis terços) de seus membros e, em segunda convocação, uma hora depois, com 50% 
(cinquenta por cento) de seus membros, exceto quando convocada para a alteração do estatuto 
do Consórcio, extinção deste, retirada ou exclusão de Município membro, rejeição das contas 
da Diretoria, que somente poderá ser realizada em primeira convocação.
CLÁUSULA 23. As decisões, inclusive aprovação das contas anuais, serão tomadas por maioria 
simples, salvo em se tratando de alteração do estatuto do Consórcio, extinção deste, retirada ou 
exclusão de Município consorciado e rejeição das contas do Consórcio, casos em que a 
respectiva decisão somente poderá ser tomada por 2/3 dos Municípios consorciados
CÜ «USULA 24, Se o Presidente do Consórcio nie proceder à convocação da Assembléia Geral 
Ofqínária até o décimo quinto dia útil dos meses de fevereiro e julho, no décimo quinta dia útil 
« a reunião da Diretoria, ou do registro no Protocolo da solicitação do Conselho Fiscal ou 
«erimento dos consorciados, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, nos cinco dfas úteis após o 
cimento do prato.
USULA 25. Se a Assetnbleta Geral Extraordinária tiver por objeto a rejeição das contas da 
toria ou a responsabilização de todos os seus membros por ato que caracterize 
probidade administrativa, sua convocação e presidência ficarão a cargo do Presidente do
qselha Fiscal.
USULA 26. Compete à Assembléia Gerai;
liberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CíSVARC;
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PROTOCOLO DF tN W N ÇÕ CS0 0 CONSORClOIMTERMUMCIPAL Ofe SAÚDE 00 VAIE 0 0 RIO CUIABÁ
tl. aprovar o piano de atividades, os programas de trabalho e a proposta de orçamento anual, 
elaborado pela Secretaria;
III. definir a política patrimonial e financeira e aprovar os programas de investimentos do 
DSVARC;
IV. deliberar sobre o quadro de pessoal e remuneração de seus empregados, inclusive sobre 
contratações de serviços de terceiros e convênios com órgàos públicos e privados;
V. Aprovar o relatório anuat das atividades do CISVARC elaborado pela Secretaria-executíva,
VI. apreciar, trimestraimente, as contas do exercício anterior, prestadas pelo contador e 
analisadas pelo Conselho Fiscal;
VH. prestar contas aos órgãos e instituições públicas ou privadas que hajam concedido auxílios e
subvenções ao CISVARC;
VIII deliberar sobre as cotas de contribuição e de participação dos Municípios consorciados via 
contrato de rateio;
IX. autorizar a alienação de bens imóveis do CISVARC, bem como seu oferecimento como 
garantis em operações de credito;
X. deliberar sobre a exclusão de Municípios consorciados;
XI. deliberar sobre a contratação de serviços de terceiros, convênios, contratos e acordos que 
impliquem despesas e receitas, e outras formas de relacionamento com Órgãos de governo 
municipais, estaduais e federais, e com organizações não governamentais, nacionais ou 
Internacionais;
XII. propor, apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do presente estatuto;
XMt, autorizar a entrada de novos Municípios consorciados;
XfV. deliberar sobre a mudança de sede;
XV. promover a realização periódica de Fórum Público Regional para a discussão dos problemas 
comuns a área de atuação do CISVARC.
XVI. deliberar sobre forma de gerir unidade hospitalar
XVII. criar Câmaras temáticas para fins de estudos e deliberações especificas .
Titulo VI - Da Diretoria Administrativa
CLÁUSULA 27. A Diretoria é o órgão executivo do Consórcio e será composta de Presidente, 
Vice-Presidente, Conselho Fiscal eleitos dentre os Municípios consorciados, representados petos 
respectivos prefeitos.
CLÁUSULA 28, A Diretoria e os membros do conselho Fiscai serio eleitos na Assembléia Geral 
Ordinária realizada até o vigésimo dia do mês de janeiro do ano da eleição, e empossados togo 
após a proclamação do resultado pelo Presidente da Assembléia, .
V, : >
PROTOCOLO oe INTENÇÕES OO CONSÓRCK) INTERMUNICiPAL DE SAUDE DO VALE DO RiO CUíABÁ
Parágrafo 2*. Os eleitos terão mandato de (2) dois anos, sendo permitida a seu mandato por 
prazo Inferior e uma reeleição Poderão, porem, os membros da Diretoria concorrer para 
cargos diversos daqueles que exercem.
Parágrafo 3». Havendo uma dnica chapa a eieiçio poderá ocorrei por aclamação No caso de 
empate proceder-se-á novo escrutínio e persistindo a situação a escolha será mediante sorteio
Parágrafo 4?. Os membros da Diretoria não receberão remuneração a qualquer titulo pelo 
exercício do cargo.
CLÁUSULA 29. A vacância do cargo decorrente de renúncia, morte, a incapacidade, o 
impedimento ou a perda do mandato do Prefeito eleito para algum dos cargos da Diretoria ou 
da Conselho Piscai será declarada pelo Presidente do Consórcio ou por seu substituto fegai.
Parágrafo 1* Se a vacância do cargo de Presidente ocorrer ate a metade de seu mandato, noví 
eleição será realizada, cabendo ao Presidente eleito completar o mandato.
P irágrafo 2». Se a vacância for do cargo de membro do Conselho Fiscal, sendo titular, assume o 
suplente, sendo o de suplente, não haverá declaração de vacância. Sendo o titular e o suplente 
concomitante, haverá uma outra eleição para o Conselho Fiscal.
CJÜIUSULA 30. Compete à Diretoria; 
exercer a administração geral do Consórcio, conforme as determinações da Assembléia Geral;
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estabelecer as normas de condução das atividades do Consórcio, conforme a orientação da 
A^sembieia Geral;
llíL apresentar à Assembléia Gerai o relatório e as demonstrações financeiras de cada exercício, 
depois de submetidos a parecer do Conselho Fiscal;
IV. instalar ou suprimir departamentos, escritórios regionais ou representações;
V. admitir ou demitir funcionários do Consórcio;
VlL desenvolver e aprovar o organograma do consorcio e definir as respectivas competências e 
alçadas;
Vi| cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Gerai, e suas próprias deliberações, as 
ndrmas iegâis vigentes e todas as demais normas internas do consórcio;
outorgar procuração a mandatários nm termos da lei, com o i poderes que se fizerem 
iécessárn»,
CLÁUSULA 31. Além dos poderes que forem necessários á realização de seus fim institucionais, 
a Diretoria é também investida de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar 
colmpromissos, contrair empréstimos, adquirir, onerar, alienar bens móveis e, mediante 
autorização da Assembléia Geral, adquirir, orterar, doar e alienar bens imóvets￾IÃUSULA 32. Compete ao Presidente;
convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
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aultori;
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representar o CISVARC ativa e passtvamente, judiciai e extrajudicialmente; podendo, 
dado pela Diretoria, firmar contratos e convênios, constituir procuradores ad negotia e ad S
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PROTOCOLO 06 ÍNTENÇÔ6S 0 0 CONSÓRCIO IWTERMUWtClPAL 06 SAÚDE DO VALE DO RK5 CUIABÁ
III. obedecidos os preceitos legais e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria, contratar, 
enquadrar, promover, demitir e punir funcionários, bem como praticar todos os atos relativos 
ao pessoal administrativo;
IV. exercer a dlreçãogeral do Consórcio;
V. cumprir e executar o estatuto do Consórcio, as deliberações das Assembléias 
Gerais e as decisões da Diretoria;
VI. supervisionar a administração e o gerenciamento de todos os convênios, contratos e 
parcerias, bens e haveres do Consórrio;
VH. designar pessoa de sua confiança para exercer a função de Secretário fcxecutivo do CISVARC, 
âd rçferendum da Assembléia Gerai.
CLÁUSULA 33 Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em suas faltas Ou em seus 
impedimentos eventuais ou temporários.
CLÁUSULA 34 A Diretoria reunir se-á ordinariamente nos meses de janeiro, abril, julho e 
outubro e extraordinariamente quando necessário for.
Parágrafo único. As re u n iõ e s da Diretoria serão convocadas com antecedência mínima d e sete 
dias úteis, mediante correspondência postal, com aviso de recebimento A convocação será 
c o m u n ic a d a a o C o n se lh o Fiscal e ao» Municípios consorclados.
CLÁUSULA 35. Os membros do Conselho Fiscal e os Prefeitos dos Municípios consorriados 
poderio comparecer às reuniões da Diretoria, sem direito a voto. mas podendo manifestar se a 
respeito dos assuntos constantes da pauta.
CLÁUSULA 36. A Diretoria reunir-se-á com a presença minima de metade de seus membros
Titulo VII - Do Conselho Fiscal
CLÁUSULA 37. O Conselho Fiscal, em Assembléia Geral, será eleito dentre os Municípios 
comofcíados representados peíos respectivos prefeitos.
Parágrafo Único. O conselho Fiscal será composto por 03{trés) prefeitos titulares e 03{trcs! 
prefeitos suplentes.
CLÁUSULA 38. C om pete ao Conseiho Fiscal o con tro le contábil in te rno das operações 
orçamentária e financeiras do Consórcio podendo, para isso:
I. acom panhar e fiscalizar, sem pre que considerar op ortun o e conveniente, quaisquer operações
econômicas ou financeiras do CISVARC,
!!• emitir parecer sobre proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a 
serem submetidos à Assembléia Gerai;
lii. requisitar 3 realttaçãc de auditoria interna ou externa necessária à complementaçâo das 
relatórios e pareceres a « m m elaborados;
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fV. peio seu Presidente e por decisão da maioria de seus integrantes, solicitar a convocação de
8.
)i regulandades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou patrimonial, ou, ainda 
caso de inobservância de normas legais ou estatutárias.
CLÁUSIU A 39 O Conselho Fiscal, subordinado apenas à Assembléia Geral, terá acesso a todos 
os documentos e processos necessários às atividades que the são próprias, mediante 
requisição ou exame no local em que estiverem guardados ou arquivados, e poderá contratar 
lijditoria externa.
Parágrafo único. A recusa ou demora injustificada no atendimento de requisição ou 
impedimento do acesso dos contadores ou auditores do conselho Fiscal ao local em que se 
encontram documentos ou contratos Ou a estes importam em infração disciplinar gravíssima, 
que será imediatamente comunicada ao Presidente do Conselho fiscal para as providencias 
ci bíveis.
PROTOCOLO De INTENÇÕES 0 0 CONSÓRCIO ÍNTBSMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABA
Título VIU - Da Secretaria Executiva
LAUSULA 40. A Secretaria Executiva é o órgão executor das decisões da Assembieia Geral, da 
Dlhetoria e d« Presidente cuja escolha e por indicação do presidente com a aprovação da
Assembieia Gerai.
Pa/ágrafo primeiro, ficam criados no quadro de pessoal a Secretaria Executiva, cargos de 
provimento em comissão, de iivre nomeação e exoneração pelo Presidente, subordinada a 
Asi-embleia Geral, ao Presidente e à Diretoria, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, descritos no Anexo I, incluso, e que é parte Integrante deste Protocolo de Intenções.
Parágrafo segundo As atribuições dos cargos criados por este Protocolo de intenções são as 
constantes do Anexo H, incluso, e que è parte integrante do mesmo.
| Titulo IX - Dos Municípios Consorciados
CLÁUSULA 41. Serão consorciados os Municípios da região da baixada cuiabana que, por seus 
representantes legais, subscreverem o presente Protocolo de intenções e cujas Câmaras 
Municipais houver, por lei, ratificado a adesao, bem como os que, posteriormente, venham a 
ser admitidos a tal título
CLÁJSULA 42. São direitos dos Municípios consorciados.
I. participar das Assembléias Gerais, através de seus representantes legais, discutindo as 
mat Irias propostas « proferindo seu voto;
II, cada Município Consorcíado terá direito a um voto na Assembieia Geral,
lll os Municípios Consorciados cujos representantes não forem eleitos para a Diretona 
Administrativa poderão comparecer às reuniões desta e participar das discussões a respeito de 
assuntos em que tenham interesse, sem direito a voto.
IV. os Municípios Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio púbiico, são 
rtes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de raptics,
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protocolo oe intenções oo consórciojntsrmunküpal ot saúde oo vale oo rkí cuíaba
V. exigir o pleno comprimento das diusulas do contrato de Consórcio Publico, quando 
adlmptente com suas obrigações;
VI. receber do Consórcio Público as informações necessárias para que sejam consolidadas em 
suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de 
rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada um deles, na conformidade 
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos
CLÁUSULA 43. São deveres dos Municípios Consorciados:
I. efetuar os pagamentos das cotas de contribuição e dc participação nas datas e valores 
estabelecidos pela Assembléia Geral;
it. consignar, em lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para 
suportar as despesas assumidas por meia de contrato de rateio;
III. ratificar, mediante tei, este Protocolo de intenções no prazo de até dois anos;
IV. cedei, mediante requisição da Diretoria Administrativa, referendada pela Assembléia Gera!, 
servidores públicos ao Consórcio, para execução de finalidades a <Me inerentes, na forma e 
condições de sua legislação.
CLÁUSULA 44. Caberá à Diretoria Administrativa, de oficio ou por determinação da Assembléia 
Gerai, instaurar procedimento administrativo visando a apurar a violação dos deveres impostos 
nos incisos I, I» e IV da CLÁUSULA anterior.
CLÁUSULA 45. 0 Secretário executivo presidirá a instrução do processo administrativo 
mencionado no caput desta cláusula, obedecidos aos princípios do contraditório e da ampla 
defesa,,
CLÁUSUIA 46 Poderá o Secretário executivo, preventivamente, em razão das provas que a ele 
tenham sido encaminhadas, pleitear à Diretoria a suspensão dos direitos previstos no contrato 
de consórcio público do Município investigado. Da decisão da Diretoria Administrativa que 
determinar a suspensão dos direitos dc Município consorciado caberá recurso, em dez dias, à 
Assembléia Geral.
CLÁUSULA 47. Cientificado o Município, pelo seu representante legal, por correspondência com 
aviso de recebimento, da instauração do processo administrativo, terá ele o prazo de quinze 
dias para responder e indicar as provas que pretende produzir
CLÁUSULA 48 Produzidas as provas deferidas pelo Secretário executivo, manifestar-se-á o 
Município consorciado no prazo de quinze dias.
CLÁUSULA 49. Em igual prazo o Secretário executivo elaborará seu relatório, remetendo o 
processo ao Presidente do Consórcio que, no prazo de quinze dias, convocará Assembléia Geral 
Extraordinária para o julgamento do processo,
CLÁUSULA 50. A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á, em única convocação, com a 
presença mínima de dois terços dos Municípios consorciados
CLÁUSULA 51. A exclusão somente poderá ser decretada pelo voto de dois terços dos 
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12
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO tMTERMUMdPAL OE SAÚD6 DO VALE DO RO CUIA0A
CLÁUSULA 52 Ao Município excluído aplicam sc as regras inseridas nos parágrafos primeiro e 
Síigundo ao art. H , e parágrafo segundo do art. 12, iodos da Lei Federal n* 11.107, de 6 de abril 
d ? 2005.
10. Titufo X * Dos Critérios para a Representação
C lÁ l \USUIA 53. Os Municípios subscritores do presente Protocolo de intenções autorizam a 
Associação constitutiva do Consórcio a representá-los perante outras esferas de governo, nos 
seguintes assuntos ae interesse comum:
I. nos
e 
coimi
il.
pn
ui.
m
pa
casos de promoção da saúde na região em que a ação do Consórcio, por sua proximidade 
flexibilidade, permita executar, total ou parcialmente, programas e projetos de interesse 
lum, com maior eficácia e eficiência;
nos casos de ações delegadas por convênio com instituições federais, na execução de 
ogramas e projetos vinculados á saúde na região de atuação prioritária;
nos casos de execução total ou pardal de projetos com financiamento de instituições 
úitilaterals de crédito e que seja de interesse individual ou coletivo dos municípios, estados 
fiticipantes e, ainda, de instituições federais responsáveis;
IV. nos demais casos previstos no Contrato de Consórcio e seu estatuto.
11. Titulo XI - Do Pessoal
CLÁUSULA 54. Para atender ao disposto no inciso IX, do art 4* da Lei n’ 21.107, de 06 de abrtl 
de 2005, o Consórcio terá seu pessoal, inicialmente, conforme quadros constantes dos 
Arwxos I e II, regido pela Consolidação da Legislação Trabalhlsta-C.LT.
CLÁUSULA 55. O Plano de Cargos e Salários contendo o número de cargos em comissão, vagas 
de empregados, atribuições, carga horária, salário básico, gratificações e a remuneração dos 
issionados e empregados do Consórcio, bem como os casos de contratação temporária, 
proposto pela Secretaria Executiva e submetido à Assembléia Gorai. O núm ero de vagas 
será limitado a demanda administrativa do Consórcio ©, a remuneração, obedecerá a média 
paga pelo mercado a profissionais equivalentes
corr
será
CLÁUSULA 56. Enquanto n lo houver Plano de Cargos e Salários, a Diretoria estabelecerá através 
de Resolução, os casos de excepcional interesse público para contratação de pessoal por tempo 
determinado objetivando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse 
pútil co.
CLÁUSULA 57 Fica acordada a possibilidade de cessão de servidores públicos municipais ao 
CISVARC para 3 execução de finalidades inerentes ao Consórcio, por tempo indeterminado 
ou para a execução de uma finalidade específica até sua conclusão.
CLÁUSULA 58. Os empregados públicos do Consórcio, desde que aprovado pelo Assembieía 
Gera havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser gratificados até a razão 
de 30% Jtrinta por cento} de sua remuneração total, proibindo-se o cõmputo da gratificação 
pata f cálculo de quaisquer parcelas remyneiatórias, salvo férias e décimo terceiro sal|
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Parágrafo Único A gratificação constante na cláusula anterior deverá ser regulamentada peto 
Estatuto do CISVARC
CLÁUSULA 59. Ao servidor cedido por Município consorciado, desde que aprovado pela 
Assembieia Geral havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser concedida 
complementação de sua remuneração, para a respectiva função.
12. Titulo XII - Dos Instrumentos de Gestão
PROTOCOLO OE INTENÇÕES OO CONSÔRCJO INrCRMUNtOtPAL DE SAUDE OO VALE DO «IO CUiABA
CLÁUSULA 60 Para o desenvolvimento de suas atividades, o CISVARC poderá valer-se dos 
seguintes instrumentos:
* fittnar conventos, contratos, acordos de qualquer naturera, receber auxílios, contribuições e 
subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II. ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados,
dispensada a licitação nos casos em que a iegislação permitir e respeitando este protocolo;
III. estabelecer contrato de programa paia a prestação dos serviços públicos fixados neste
protocolo;
IV. estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos fixados neste
protocolo.
V. estabelecer contrato de gestão para a prestação dos serviços públicos fixados neste
protocolo,
VI. adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municípios consorciados;
VII. prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita conformidade com o estabelecido 
na regulação, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir o acesso a um 
serviço público com características e padrão de qualidade determinados;
VHI. prestar serviços, inclusive de assistência técnica, á execução de obras e o fornecimento de 
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
IX. emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros 
preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos peto 
CISVARC aos administrados.
X outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos indicando na 
forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições que deverá 
atender, observada a legislação e as normas gerais em vigor;
XI. contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na iegislação 
pertinente.
13. Título XIII - Da Obrigação de Licitar „A
CLÁUSULA 61. Os contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, 
alienações e locações deverão obedecerá* normas legais vigentes
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14. Título XIV - Do» Contrato# é s Programa
CLÁUSULA 52. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição 
ds sua validade, as obrigações que um Município constituir para com outro Município ou para 
com
Consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos 
ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à 
continuidade dos serviços transferidas.
CLÁUSULA 63. O c o n tra io de program a deverá:
I. atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos t, especíaiment* no que 
se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, a de regulação dos serviços a serem 
pi estados, e
IL prever procedimentos que garantam a transparência da gestSo econômica e financeira de 
cada serviço em relação a ceda wro óe seus titulares.
CLÁUSULA 64. No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais i continuidade dos serviços transferidos, o
contrato de programa, sob pena de nufidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:
i. os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II. as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos,
M, o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade;
IV. a índicaçio de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V. a identificação dos bens que terSo apenas a sua gestão e administração transferidas « o 
prt ço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI. o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem 
a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação das serviços.
CLÁUSULA 65. fü nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício 
dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
CLÁUSULA 66. 0 contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio 
público o» o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
CLÁUSULA 67. Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de 
cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades da direito público ou 
privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação 
comorciadas ou conventados.
CLÁUSULA 68. O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será 
automaticamente extinto no caso de o contratado o io mais integrar a administração 
indTeta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio 
de consórcio pública eu de convênio de cooperação.
<:
CtAJSULA S§. Excluem-se do previsto na caput deste artigo as obrigações cujo descumprimento
PROTOCOLO oe INTENÇÕES 0 0 CONSÓRCIO MíTERMUNICIPAl OE SAÚDE OO VALE DO RIO CUIA8A
acarrete qualquer ônus, biclusrô acedo, a ente da Federação ou 3 consórcio publico
w 15 \ ' y A
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PROTOCOLO OE tmENÇó&S DO CONSÓRCIO IfíTERMUNICfPAt. DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUÍA8A
15. Titulo XV - Dos Termos de Parceria e dom Contrato® de Gestão
CLÁUSULA 70, O CtSVARC poderá firmar com entes da Administração Pública, em todos os 
níveis, termos de parceria para a execução de estudos, avaliações, planos, projetos, programas 
e ações de interesse comum na sua area de atuação,
ClÁUSUtA 71. O CtSVARC também está autorizado a firmar termos de parceria e contratos de 
gestão com Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de interesse Público, 
observando sc. para tanto, que:
i. a escama da Organização Social ou da Organização da Sociedade Civil de interesse Público, 
para a celebração do termo de parceria ou do contrato de gestão, deverá ser feita por meio de 
publicação de editai de concursos de projetos, o qual deverá prever com clareza, objetividade e 
detalhamento, a especificação técnica do bem, do projeto, da obra ou do serviço a ser obtido ou 
realizado;
íf. no editai do concurso deverão constar, no mirstme, informações sobre-
#} pr azos, condições e forma de apresentação das propostas,
bj especificações técnicas do objeto do termo de parceria ou do contrato de gestão;
c) criténos dc seleção e julgamento das propostas; 
d j datas para apresentação de propostas;
<t) locai de apresentação d* propostas;
f) datas do julgamento e data provável de celebração do termo de parceria os: do contrato de 
gestão;
gj valor máximo a ser desembolsado.
», na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em tonta: 
aj o mérito intrínseco m adequação ao edita! do projeto apresentado; 
bj a capacidade técnica e operacional do candidata;
cj a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, crortogramas e resultados,
d) o ajustamento da proposta às especificações técnicas;
e) a regularidade jurídica « institucional da Organização Social ou da Organização da Sociedade 
Civil de interesse Público; i
0 a análise do relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria ou do contrato de 
gestão, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, bem como 
do demonstrativo integral da receita • despesa realizadas na execução.
IV, O CtSVARC designará a comissão julgadora do concurso, que será composta três membros, 
sendo um membro do Conselho de Municípios, o Secretário executivo e um especialista no
16 .
PROT0C.OtO DÊ IHTENÇOeS 00 CONSÔROO íMEfm*S«PAi I * SA Í»” 00 VALE DO RiO CUIABA 
O trâbalho dêssâ comissSo n3o será «fftBsersd®.
Título XVt - Da Retirada de Município Gonsorciado
CI.ÁUSULA 72. A retirada de Município comerciado dependerá de ato formal de seu 
representante na Assembieia Geral.
'ítrâgrafo Único. Do ato formal de retirada do Município camordado è da Lei Municipal que a 
uronza deverão obrigatoriamente constar:
I iue os bens por ele destinado* ao consórcio somente lhe serio revertidos ou retrocedidos no 
caso de expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
‘I que « retirada não prejudicará as obrigações por ele já constituídas, inclusive os contratos de 
programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações eventualmente 
dívidas;
IB que, se a retirada der causa à extinção do consórcio por insuficiência de número mínimo 
(té consorciados, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os 
entes até então consorciados (inclusive o retirante) responderão solidariamente pelas 
obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos municípios beneficiados 
od dos que deram causa à obrigação.
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l^USULA 73. Somente será considerada efetivada a retirada, para que produza seus efeitos 
liais, quando o ato formai dc que trato o caput desta cláusula for comunicado ao Município 
psorcíado, reunidos em Assembléia Gerai
Titulo XVfl - Da Modificação do Estatuto do Consórcio Público/CISVARC
CLÁUSULA 74. As propostas de modificação do estatuto do Consórcio Público poderão ser 
reseotadas:
pela Diretoria Administrativa;
pelo Conselho fiscal. ou
por, peíó menos, « * terço dos Mursícipios Consorciados.
LJSULÃ 75. Â proposta da modificação deverá conter: 
dispositivos estatutários que devem ser modificados e quais as modificações propostas; 
motivos de fato e de direito que justificam a modificação pleiteada, 
demonstração da conveniência # oportunidade das alterações;
os
os
* ressalva de que a alteração, se procedida, não prejudicar as obrigações já constituídas, 
usive os contratos de programa, cuja extinçSo dependerá do prévio pagamento das 
de■iiizáçSet #v*ntuab»er»tt devidas.
CLÁUSULA 76, A proposta será apresentada ao Presidente do Consórcio.
âgrafo is. Se o Presidente verificar que a proposta não preenche os requisitos exigidos no
put desta cláusula determinará seu .arquivamento. Dessa decisão caberá recurso, na prazo de 
diasá Assembléia Gerai.
17
Parágrafo 2® Se o Presidente entender que a proposta obedece ao disposto no caput desta 
cláusula convocará, no prato de quinze dias, Assembléia Geral Extraordinária, exclusivamente 
para deliberar sobre tal proposta.
Parágrafo 3«, A Assembieía Gerai Extraordinária convocada para a modificação do estatuto do 
Consórcio somente se reunirá em única convocação, com a presença mínima de dois terços (JO 
membros) dos Municípios Consorciados.
Parágrafo 4» A proposta só será tida por aprovada se acolhida por dois terços dos Municípios 
Consorciados presentes.
18. Título XVIII - Da Extinção do Consórcio
CLÁUSULA ??. As propostas de extinção do Consórcio Público poderão ser apresentadas:
*! peta Diretoria Administrativa; 
bl peto Conselho Fiscal; ou
c) por, peto menos, metade dos Municípios Consorciados.
CLÁUSULA 78 A proposta de extinção deverá conter:
3) o destino a ser dado aos bens destinados ao Consórcio Público pelos Municípios
consorciados;
b) a forma pela qual serão cumpridas as obrigações constituídas, inclusive os contratos de 
programa e quais os Municípios consorciados que deverão efetuar o prévio pagamento de 
indenizações eventualmente devidas;
c) que os bens, direitos encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços 
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de serviço público serão atribuídos aos titulares 
dos referidos serviços.
Parágrafo 1®. Se a proposta oferecida não contiver es requisitos previstos nas alíneas ”a* a "c* 
do CâpUt desta cláusula e se a Assembléia Geral entender que, mesmo assim, deva ser eia 
apreciada quanto ao mérito, definirá ela as situações all indicadas.
Parágrafo 2®. Até que haja definição que indique o responsável por cada obrigação ainda 
vigente o contrato de consórcio ou após a extinção deste, os Municípios Consorciados 
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso 
em face dos Municípios beneficiados ou dos que deram causa á obrigação.
CLÁUSULA 79. A proposta de extinção do consórcio será apreciada em Assembieía Gera! 
Extraordinária convocada unicamente para tal finalidade e só se reunira em única convocação 
com a presença mínima de doK terços dos Municípios Consorciados.
Parágrafo 1®. A proposta de extinção somente será tida por aprovada se for ela acolhida por 
dois terços dos Municípios afi representados.
Parágrafo 2®. A extinção para surtir seus efeitos legais deverá ser ratificada, por lei, editada por 1
todos os Municípios consorciados.
fctÁUSULA 80 A Assembléia Geral,
quaisquer controvérsias de inti
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PROTOCOLO 0£ iNTEM$igS DO CONSÓRCIO tNTEHMUNIQPAL DE SAUDE DO VAIF DO Rí0 CDIABA
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ioria simples, é o órgão máximo para deliberação de 
do consórcio e dos consorciados em assuntos " 
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a doentes ao consórcio, razão pela qual os subscritores consorciados renunciam, desde já, 3 
qjalquer fórum, instância ou Tribunal, seja na esfera judiciai ou extrajudicial, por mais 
p tvilegiado ou especial que seja.
Ci-ÁUSULA 81. Quando a dissolução da sociedade nào for promovida voluntariamente 
e somente quando a Assembléia Geral deliberar pela não liquidação do Consórcio é que um dos 
consorciados poderá, judicialmente, requerer a liquidação do consórcio.
CÍÁUSULA 82. Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um 
líauidante ou mais, e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à sua liquidação
Paragrafu único. A Assembléia Geral, por maioria simples, em convocação extraordinária, nos 
limites de suas atribuições, poderá, em qualquer ópoca, destituir os liquidantes e os membros 
da Conselho Fiscal, designando os seus substitutos.
CLÁUSULA 83. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação do 
Consórcio, seguido da expressão: "Em liquidação"
CLÁUSULA 84. Os liquidantes terão todos OS poderes normais de administração podendo 
praticar atos e operações necessários à realização do ativo e pagamento do passivo
CLÁUSULA 85. São obrigações dos liquidantes:
I. providenciar o arquivamento, nos orgãos competentes, da Ata da Assembléia Geral em que 
foi deliberada a liquidação,
fl. arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;
IN. convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos do 
Consórcio,
IV. proceder, nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre 
que possível, dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e 
passivo,
V realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os Consorciados, observando-se m
regras do Direito Público atinentes a Autarquias. Empresas Públicas ou afins,
VI. convocar a Assembléia Geral, cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para apresentar 
relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante 0 
período anterior;
VII. i presentar à Assembléia Gera! finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais;
CLÁUSULA Só, As obrigaçóes e as responsabilidades dos liquidantes regem-se pefos preceitos 
peculiares aos dos administradores do Consórcio Hquídando
CiÁL 5ULA 87. Sem autorização da Assembléia não poderá 0 líquidante gravar de ônus os 
rnóvi'is e Imóveis, nem contrair empréstimos
CLÁUSULA 88. Na realização do ativo do Consórcio o líquidante deverá mandar avaliar, por S 3?
avaliadores judiciais ou de Instituições Financeiras Públicas, os bens de sociedade. \ v ' ^
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PROTOCOLO OE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICÍPAl DE SAÚDE DO VAUE OO Rm CUIABÁ
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CLÁUSULA 89. Apos a ratificação do presente Protocolo de Intenções petos municípios signatários, 
atiavés de U i especifica, o Consórcio promoverá a adequação do Estatuto Social e a definição de 
remuneração dos cargos conforme anexo II permanecendo inalteradas as demais disposições.
CLÁUSULA 90. Os anexos I e II deste Protocolo de Intenções tratam-se dos Cargos, funções e 
remunerações respectivamente.
OÁUSÜtA 91. O CJSVARC terá foro no Município d* Cuiabá MT
PROTOCOLO DE INTENÇÓES DO CONSÓRCIO IWTERMUNJCIPAL 06 SAÚDE DO VALE OO RIO CLRABÀ
18. Tftuío XIX - Disposições finais
CUIABÁ MT. 24 de agosto de 2019.
h
—
Assinaturas do Protocolo de Intenções- CI5VARC
í-f*
LQO MONTEIRO SI 
Mupicipa^de Aeorizal
ILVA
■*-- -Z -
THELMA PIMENTEt FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 
prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães
ELVIO DE SOUZA QUEIROZ 
Prefeito Municipal, de Barão de Melgaço_
f f
' fMÁNUEçPWmrfRO 
Prefeita Municipal de Cuiabá
' I ( lM í ■-
VALDIR PEREII 
Prefeito I
TRO FILHO 
tónio cto l everger
... r«< 
SILMÁR DE SOUZA GONÇALVES 
Pi efeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento
l ^ '■ - s v áq >,»u' 3 rvxv;
OÉNtQPfclXOTORteiiRO 
Prefeito Municipal do Planalto da Serra
H
, t > ---------------/ • .
ATAil MÁHUUCS DO AMARAL 
Prefeito M unicipal, de Poconé
IUCIMAR àACRE DE CAMPOS 
Prefeitát.M únicipa) de Vartea Grande
, FRANtlS MARIS CRÜZ----
Prefeito Municipal, de Cáceres
protocolo dé intenções do consórcio intermuwupal oe saude do vai f do rio cuiaba
CUIABÁ-MT, 24 de agostu de 2019,
20. ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO £ 
ATR IBUIÇÕ ES DOS EMPREGADOS DO CiSVARC
r
srgo
Requisitos
necessários
para
provimento
Atribuições
Secretarie Executivo Em comissão 1 - Implementar e gerir as diretrizes políticas 
e plano de trabalho definido pela j
Assembléia Geral .
íl - Auxiliar o presidente em suas funções. 
í cumprindo as suas determinações, bem |
como o mantendo informado sobre as ações
administrativa e financeira do Consórcio;
lil - Movimentar as contas bancárias do 
Consórcio, de acordo com as deliberações do 
Presidente e ou da Assembléia Geral;
(V - Exercer a gestão patrimonial;
V - Praticar atos relativos aos recursos 
humanos, cumprindo e se responsabilizando 
peio cumprimento dos preceitos da
legislação trabalhista;
VI - Coordenar o trabalho das
coordenadorias;
VII - Instaurar sindicâncias e processos 
disciplinares;
VIII - Constituir a Comissão de Licitações do
Consórcio;
IX ~ Autorizar a instauração de 
procedimentos licitatôrios, desde que
delegado pelo Presidente, para executar
programas e compras autorizados pela X
Assembieia Geral,
X - Homologar e adjudicar objeto de
licitação, desde que delegado pelo
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Presidente, e ou pela Assembieia Geral;
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J
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PROTOCOLO 06 INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNiUPA! 06 5AÜ06 DO VALE DO RIO CUIABÁ
Xf - Autorizar a instauração 
procedim entos para contratação 
dispensa ou inexlbiíídade de licitação,
XII - Exercer, por delegação, atribuições de
competência do Presidente; e
por
Xíl» - Coordenar e orientar os trabalhos da 
recepção e dos auxiliares adm inistrativos da 
Secretaria Gerai.
XiV “ exercer outras ações inerentes ao 
cargo *IV
Coordenador
Administrativo
Financeiro
Em comissão i - Responder peia execução das atividades 
administrativas do Consórcio;
H - Responder pela execução das compras e de 
fornecimentos, dentro dos lim ites do orçamento 
aprovado peia Assembieia Geral,
III - Autenticar livros de atas e de registros 
próprios do Consórcio;
!V - acompanhar a elaboração de peças 
orçamentárias do consÓroofPPA-LDO LOA);
V - Programar e efetuar a execução do 
orçamento anuai,
VI - Ordenar despesas;
Vii - Controlar o fluxo de caixa/fontes.
Vlil - Prestar contas de projetos, convênios, 
contratos e congêneres;
VIX - Organizar o relatório anuai das atividades 
da Autarquia e submetê-los aos Conselhos
Fiscal;
X - acompanhar controle orçam entário e 
financeiro
XI - Promover estudos para elaboração de piano 
de cargos, carreiras e Sistema de remuneração 
dos servidores;
XII- Aprovar as contratações de serviços de 
terceiros ou aquisições de material;
v-'
Orientar a coordenação Jas políticas^
< 0 1
P
joiíticas I , ' **-----
ffb
PROTOCOLO m INTENÇÕES DO CONSÓRCIO IMTERMUNIOPAL DE SAÚDE 0 0 VALE DO RIO CUIABÁ
j op«raaonais e administrativas, zelando pelo j 
desenvolvimento eficiente e eficaz dos j 
■ programas, projetos e atividades;
j x,v ~ Assegurar que sejam observados os 
| Princípios que regem à administração publica, 
j Pautando suas decisões peia transparência, 
i legalidade, impessoalidade, moralidade e
j eficácia da gestão pública;
í XV - Promover, permanente e contmuamente, o 
I controle das despesas, observados os limites 
í constitucionais e os definidos peia política 
| financeira do Consórcio;
XVI — Cumprir e fazer cumprir a legislação, 
normas e os procedimentos que assegurem a 
processos e seus indicativos de desempenho, 
visando a manter sempre presentes a 
economicidade, a eficiência e a prestação de 
serviços de boa qualidade ao cidadão;
XV»- Deliberar sobre matéria que lhe sejam 1 
submetidas pelo Secretário Executivo ou peia I 
Diretoria do Consórcio,
XVIII— Proceder a abertura de comas em nome j 
da autarquia e a respectiva movimentação, {
■ mediante assinatura de cheques, ordens j 
| bancárias, endossos e ordens de pagamento.
( XiX- Deliberar sobre a poiitica de recursos 
humanos,
XX - Prestar as informações que forem J 
solicitadas pela Diretoria Executiva, peia 
Assembléia Geral e pelo Conselho Piscai; e
XXI- exercer outras ações inerentes ao 
j cargo.
PROTOCOLO DP !NTP NÇÔes o o CONSÓRCIO INTERMUNfCJPAL DP SAÚDE DO VALE DO RIO CUIA8A
Contador Em comissão/nível 
superior/* egistro no 
CFC/CRC
Coordenador de 
Programas e Projetos
Em comissão / nível 
superior
f ~ Responder pelas diretrizes das atívtd, 
contãbiI-financeiras do Consórcio,
II — elaborar peças orçamentárias do consórcio 
{PPA-IDO-LOAS;
NI Efetuar » execução orçamentária
IV - Elaborar a prestação de contas dos auxílios 
e subvenções concedidos e/ ou recebidos pelo 
Consórcio;
V - elaborar, por intermédio da execução 
orçamentaria, o Balanço Geral do Consórcio;
VI - Providenciar a publicação do balanço anual 
do Consórcio na imprensa oficiai;
VII - Controlar o fluxo de caixa/ fontes 
elaborando boletins diários de bancos.
VIU - Efetuar, cemtinuamenie, o controle das 
despesas, observados as limites constitucionais 
e os definidos pela política financeira do 
Consórcio;
IX-Encaminhar aos municípios cortsorcíados 
planilha da execução orçamentária, de forma 
rateada, para fins de consolidação das 
informações do consórcio com os da prefeitura;
X - Elaborar prestação de contas mensais para 
encaminhar ao TCE/MT, à Secretaria Executiva à 
Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal; e
XI— exercer outras ações inerentes ao cargo. I
I - Elaboração e analisar projetos sob a ótica da 
viabilidade econômica, financeira e dos 
impactos, a fim de subsidiar o processo 
dechérm;
II Acompanhar* avaliar projetos;
ó
Ui - Avaliar a execução e os resultados 
alcançados pelos programas implementados;
IV-Elaborar relatórios de acompanhamento dos 
projetos/ convênios para as Instâncias 
superiores;
-~i. >"
.(v- Estruturar, em banco de
i.íV'5’’.

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QQ CONSÓRCIO IMTErawUNICIPAL 06 SAÚDE DO VALE DQ RIO ÜWA8A
Consultor Jurídico Em comissão / nível l - Exercer a atividade jurídica contenciosa do
superior / inscrição Consórcio, inclusive representando
na OAB judicialmente perante a Justiça do Trabalho,
B * Exarar parecer jurídico;
III - Aprovar editais de licitação;
IV - Elaborar contratos e termos de aditamento;
V - Analise, manifestação e despachos em 
procedimentos administrativos;
VI - Averiguação preliminar;
Vii - Prestar as informações que forem 
solicitadas peia Diretoria Executiva, pela 
Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal; e
VIII*- exercer outras ações inerentes ao cargo.
21. ANEXO 1»
QUADRO DE CARGOS £ R E S P E C T IV A S R E M U N E R A Ç Õ E S DO
CISVARC
1 Á *
Cargo Quantidade Carga horária Salário
Secretário Executivo 1 40 R$
Coordenador Administrativo-Financeiro 1 40 R$
Coordenador de Programas e Projetos 1 40
Consultor Jurídico 1 40 «$
Contador
......................— -
i 40
— 4 - -------------------
CUIABÂ-MT, 24 dp agosto de 2019
26
r - «
PROTOCOLO DE INTENÇÕES OO CONS0RCIO MTERMUMC3PAI « SAUDE OU VALE OO RIO CUIAftA
Assinatura de
&
DO MOfJTRRp SILVA 
*f»taiB> Mtinicipaí tíc Adomal
aprovação do quadro de cargos e atribuições- inicial - CiSVARC
u f ? 4
Ctvt 3 ÜE SOUZA QUEIROZ
Prefeito Mqnidpal de Barão de Melaço
THE LM A PíMI NTtL FIGULIKIDO DE OLIVEIRA 
Prefeita1 Municipal de Chapada dos «utmarSes
1
EDERZIQDÊ-Ji&ys MENDES 
P fefeito Múrifiçipai cfe Jangad a
EMANUEL f l N N ttR tr" 
Prefeito Municipal de Cuiabá
/
S1ÇMAR DE SOUZA GONÇALVES 
Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento
■ K j . |
Prefei a Municipal de Nova Brastlándia
atail MARQUES 6o AMARA- ' 
Pr efeitojMunicipal de Poconé
iUCffvIAP SACRE DE CAMPOS 
Prefeita Mut ncipal de Várrea Granoe
‘ tífNlO PEIXOTO RI8EIRQ ;-‘1>
Prefeito Municipal de Pianaftgtfa- W a
| -ej
ERAUjCIS MARISCRUZ j
Prefeito Municipal de Cáceres J
CUiABÁ-MT, 24 de agosto de 2019
r x .
CONTRATO DE RATEIO N. XX/2022
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
xxxx/MT E O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO 
RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE xxxxx/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. São Pedro,338. centro, neste município de xxxx/MT, inscrito no CNPJ/MF sob n° 
37.465.176/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. xxxxxx
.brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° xxxx SSP/GO e CPF n° xxxxxx, 
residente e domiciliado na Rua xxxxx, Centro. 78855-000, xxxxx/MT, denominado de 
CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO
CUIABÁ - CISVARC, com personalidade jurídica de direito público, sem fins 
econômico, inscrito no CNPJ sob n° 36 833.348/0001-07 com sede na Av. 
Historiador Rubens de Mendonça. 3.920, Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá - 
MT, (65) 2123-1200, neste ato representado pelo seu Presidente, a Sr. ROGÉRIO
DE OLIVEIRA MEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da RG: 2240496-1 
SSP/MT e CPF: 052.062.921-33, residente domiciliado na Rua João Ponce de 
Arruda - Bairro Centro, 78.490-000, Jangada/MT, doravante denominado de 
CONSORCIANTE, tem entre si ajustado o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei 
Municipal n. xxxx/2019 sancionada em 01 de novembro de 2019, que ratifica o protocolo 
de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal 
de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e as despesas autorizadas na Lei Orçamentaria Anual do 
exercício de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. O valor do presente contrato será de R$: XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
que será composto de acordo com as seguintes regras:
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) corresponde ao valor de 
Rateio das Despesas Administrativas que será pago em 2 (duas) parcelas fixas de 
R$: 7.000,00 (sete mil reais) conforme deliberação na Assembléia Geral no dia 
17/12/2021, conforme ATA n° 010/2021.
Parágrafo Segundo: O valor de R$ xx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxx) é o valor referente 
aos serviços médicos especialistas, bem como exames especializados e cirurgias 
eletivas, que será pago conforme a utilização pelo município.
Parágrafo Quarto: R$: xxx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxx) é o valor estimado para 
Aquisição de Medicamentos e Materiais de insumos através do CONSORCIO, que 
será pago conforme a utilização pelo município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em xx 
(doze) parcelas mensais, até o dia dez (10) do mês subsequente a que se referem, 
conforme estabelece o art. 38 do Estatuto Social do CISVARC.
Parágrafo Único: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula 
Segunda será creditado nas seguintes contas:
a) Valor destinado a Manutenção Administrativa:
Banco do Brasil, Agência 8687-8 - Conta Corrente n° 1.952-6 de titularidade do
Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
b) Valor destinado a compra de Serviços Médicos, Exames e Cirurgias
Eletivas:
Banco do Brasil, Agência n° 3834-2, Conta Corrente n° 7.211-7, Repasse PAiCI, 
agência n° 3834-2, Conta Corrente n° 7.210-9. Sicredi agência n° 810 - Conta 
Corrente n° 75488-5. de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do
Rio Cuiabá.
c) Valor destinado à aquisição de medicamentos materiais médicos e
odontológicos:
Banco do Brasil. Agência 8687-8 - Conta Corrente n° 1.953-4 de titularidade do
Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1. O valor a ser pago mensalmente pelo CONSORCIADO ao CONSORCIANTE 
correrá à conta das dotações orçamentárias constantes na lei orçamentária anual do 
exercício de 2022, ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS. ADMINISTRATIVAS.
Manutenção ao Consorcio intermunicipal de saúde
Rateio pela Participação em Consórcio
06.001.10.302.0011.1037.33.71.70.00.00 - Secretaria Municipal de Saúde 
valbr: RS xx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
b) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, SERVIÇOS MÉDICOS. EXAMES 
ESPECIALIZADOS E CIRl CIAS ELETIVAS.
Manutenção ao Consorcio intermunicipal de saúde
06.001.10.302.0011.1037.33.71.70.00.00 - Secretaria Municipal de Saúde
R$ XX.XXX,xx (xxxxxxxxxxxxxx)
c) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, PROGRAMA DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS
INTERMLNKTPAIS DE SAÚDE - PA1CI.
06 Secretaria Municipal de Saúde
001 - Gabinete do Secretário
10 Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0011 - Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS
1037 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
33.71.70.00. 00 Rateio pela Participação em Consórcio
0 1.42.00. 00.00 - Transferência de Recursos do Sistema Linico de Saúde - SUS - Estado.
R$:xxxxxx (xxxxx)
d) VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS.
06 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
303 - Suporte Profilático e Farmacêutico
0011 - Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS
2031 Manutenção e Reestruturação da Assistência Farmacêutica - Bloco IV
33.90.30.00. 00 - Material de Consumo
01.02.00. 00.00 - Saúde (15%) RS: xxxx
01.42.00. 00.00 Transf. de Recursos do Sist. Único de Saúde /SUS/ Estado R$: xxxx
01.46.00. 00.00 - Recursos Sistema Único de Saúde - SUS R$: xxxxx
06 - Secretaria Municipal de Saúde
002 -Fundo Municipal de Saúde
10 -Saúde
301 - Atenção Básica
0011 - Aperfeiçoamento do Sistema de Saúde - SUS
2030 - Manutenção das Ações de Atenção Básica - Bloco !
33.90.30.00. 00 - Material de Consumo
01.46.00. 00.00 - Recursos Sistema Único de Saúde - SUS RS: xxx
Totalizando R$: xxxxx.xx ( xxxxxxxxxx)
§1°. O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer 
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo 
CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os 
rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas aos 
consorciados e aos fornecedores, retidos pelo consórcio, permanecerão à conta da 
manutenção administrativa do Consórcio.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 00 de xxxx de 2022 a 31 de
dezembro de 2022, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente 
acordado e aceito entre as partes conveniadas.
Parágrafo Único: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio 
poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto
de sua vínculação, conforme dispõe o Art 10 da Portaria STN N° 274/2016 e parágrafo 
único do art. 8o da Lei Complementar n° 101/2000.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
6.1 As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONSORCIADO, 
após a data do pagamento, que será o dia 10 (dez) do mês subsequente, conforme 
constantes no §1° da Clausula Segunda, haverá incidência de multa de 10% (dez por 
cento) sobre o valor ínadímplido, cabendo ainda a suspensão dos atendimentos aos 
usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 38 do Estatuto.
Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em 
eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 45 do Estatuto Social 
do Consórcio
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1 í Compete ao CONSORCIADO:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, 
até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente. sob pena de sofrer as sanções 
previstas na Cláusula Sexta.
b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria 
Municipal de Saúde.
7.2 Compete ao CONSORCIANTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das 
finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e em 
estreita obediência ao art. 5o do Estatuto Social.
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições 
financeiras oficiais.
d) Prestar contas quadrimestral de todos os valores repassados ao Consórcio.
CLAUSULA OITAVA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os 
dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, 
aplicando-se. na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, 
da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito 
privado.
CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES
9.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos 
signatários do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Vale do Rio Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
10.2 Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de 
Rateio em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
XXXX/MT, xx de xxxxx de 2022.
Rogério de Oliveira Meira
xxxxxxxx Presidente de CISVARC
Prefeito do Mun. de xxxxxxxx/MT
Testemunha: Testemunha:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

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