| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 072/2022, que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino - PRODED |
| native_id | 35680 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO ? CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI COMPMENTAR 077/2022 Altera a Lei Complementar n° 72/2022, que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino - PRODED. O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. Io Fica incluído o §3° ao art. 4o da Lei Complementar Municipal n° 72/2022, com a seguinte redação: Art. 4o (Omissis) (...) §3° O benefício previsto no inciso III deste artigo, deferido à empresa solicitante, será estendido às empresas terceirizadas prestadoras de serviços de construção civil ligadas ao empreendimento que motivou o pedido de incentivo fiscal. Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 07 de novembro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br