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norma nº 77/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera a Lei Complementar nº 072/2022, que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino - PRODED
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ESTADO DE MATO GROSSO
? CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI COMPMENTAR 077/2022
Altera a Lei Complementar n° 72/2022, que cria o 
Programa de Desenvolvimento Econômico de 
Diamantino - PRODED.
O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica incluído o §3° ao art. 4o da Lei 
Complementar Municipal n° 72/2022, com a seguinte redação:
Art. 4o (Omissis)
(...)
§3° O benefício previsto no inciso III deste artigo, 
deferido à empresa solicitante, será estendido às empresas terceirizadas prestadoras de 
serviços de construção civil ligadas ao empreendimento que motivou o pedido de 
incentivo fiscal.
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 07 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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