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norma nº 1508/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.508/2022
Dispõe sobre a concessão de revisão geral de subsídios do 
Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Poder Executivo do 
Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por 
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral 
anual de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Poder Executivo do Município 
de Diamantino para o ano de 2022.
Art. 2o O índice de revisão geral anual para o ano de 2022 
fica fixado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
Art. 3o Fica autorizada a concessão da revisão geral de 
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal de que trata o caput do art. Io, nos 
mesmos percentuais de reajustes aplicados aos cargos públicos efetivos referentes aos anos de 2015 a 
2020.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diamantino/MT, 17de novembro de 2022.
MANOEL uOÜREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
GASTOS COM PESSOAL
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Em observância ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e as 
Resoluções de Consultas n°. 01/2009 e 23/2012, este projeto de lei tem por objetivo dispor sobre a 
concessão da revisão geral de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do Poder Executivo do 
Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras providências.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação 
apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulou alta de 10,16% no período de 
janeiro a dezembro de 2021. Esse percentual de aumento dos preços de produtos e serviços foi utilizado 
para revisão geral dos subsídios dos servidores públicos efetivos municipais no exercício financeiro de 
2022.
Além disso, ressalta-se que no período de 2015 a 2020, os subsídios dos servidores 
públicos municipais ocupantes de cargos efetivos foram reajustados em 36,72%, conforme consta na 
tabela 1.
Tabela 1. Percentuais de reajustes dos servidores públicos municipais efetivos, 2015-2020.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
Lei Percentual de Reajuste Data-base
1340/2020 2,46% maio/20
1284/2019 5,50% maio/19
1234/2018 2,00% maio/18
1164/2017 4,00% maio/17
1109/2016 12,14% maio/16
1042/2015 10,62% maio/15
Total 36,72%
Adicionalmente, salienta-se que o reajuste inflacionário aplicado aos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários (as) Municipais, proposto por meio deste projeto de lei, tem por 
objetivo corrigir o descumprimento das disposições estabelecidas pelas Leis n° 872/2012 e 1.134/2016.
Importante mencionar que os novos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
(as) Municipais estão abaixo da mediana dos subsídios pagos aos agentes de políticos dos municípios 
mato-grossenses com produtos internos brutos superiores à economia diamantinense; municípios com 
população entre 20.000 e 31.000 que classificam-se entre os cinco maiores indicadores de 
desenvolvimento humano municipal (IDH-M), concentração de renda (índice de Gini) e eficiência na 
gestão fiscal (IFGF FIRJAN), de acordo com a tabela 2.
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s agentes políticos de municípios destaques em crescimento econômico,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
desenvolvimento humano, concentração de renda e eficiência na gestão fiscal, 2021.
Município População Prefeito Secretário Vice-Prefeito
Lucas do Rio Verde 69.671 18.000,00 15.000,00 15.000,00
Nova Mutum 48.222 27.868,49 13.934,24 12.515,32
Campo Novo do Parecis 36.917 28.544.54 14.272,27 12.027,18
Sapezal 27.485 23.392,48 14.035,49 15.481,22
Primavera do Leste 63.876 29.853,05 12.569,70 14.926,52
Campo Verde 44.033 24.209,17 9.510,76 9.510,76
Carlos Barbosa/RS1 30.630 20.421,15 8.325,74 12.378,68
Balneário Piçarras/SC2 24.385 20.613,08 9.782,91 9.357,07
Schroeder/SC3 22.605 20.188.62 8.087,71 10.094,31
Média 23.676,73 11.724,31 12.365,67
Mediana 23.392,48 12.569,70 12.378,68
Diamantino (Subsídio Atual) 16.000,00 8.000.00 8.000,00
Diamantino (Subsídio Reajustado) 23.500,80 11.750,40 11.750,40
Fonte: Portais da Transparência das Prefeituras Municipais. Nota: 1. O município de Carlos Barbosa 
(RS) situa-se entre os cinco maiores IDH-M entre os municípios com população de 21.000 a 31.000 
habitantes. 2. O município de Balneário Piçarras (SC) situa-se entre os cinco melhores municípios com 
população de 21.000 a 31.000 habitantes no IFGF-FIRJAN (eficiência na gestão fiscal. 3. O município 
de Schroeder (SC) situa-se entre os cinco maiores índice de Gini entre os municípios com população de 
21.000 a 31.000 habitantes.
Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de recompor os 
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino em virtude das perdas 
inflacionárias sofridas ao longo do exercício financeiro de 2021, bem como autorizar a recomposição 
salarial decorrente de perdas auferidas entre os anos de 2015 e 2020.
E o que merece relato.
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa 
o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em 
atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias 
orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que 
disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2022), como prazos, 
condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os 
pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Ordinária n°. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
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Tabela 2. Subsídios doí
4. Lei Municipal n°. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022). 
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 3, a despesa total empenhada destinada ao pagamento de 
vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais totaliza R$ 62.442.576,32 (sessenta e dois 
milhões quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) até 
outubro de 2022. Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, essa despesa totalizará 
aproximadamente R$ 74.769.982,00 (setenta e quatro milhões setecentos e sessenta e nove mil 
novecentos e oitenta e dois reais).
Tabela 3. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais dos 
Servidores Públicos Municipais, 2022.
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Despesa Total Empenhada - Vencimentos 
e Vantagens Civis, Obrigações Patronais 
- Outubro/2022.
Despesa Total Empenhada
- Vencimentos e Vantagens 
Civis, Obrigações Patronais
- Acumulado até Out/2022.
Despesa Total Empenhada - 
Vencimentos e Vantagens 
Civis. Obrigações Patronais - 
Reestimada 2022.
6.604.116,43 62.442.576,32 74.769.982,00
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Deta hamento da Despesa.
Para efeito de análise foram considerados os percentuais de reajustes aplicados aos 
subsídios dos cargos efetivos no período de 2015 a 2022. Pela análise, a implementação gera um 
impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 1.591.857,28 (um milhão quinhentos e noventa e um 
mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) na despesa total de pessoal, no período de 
2022 a 2024.
Tabela 4. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação da revisão geral anual aos 
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo municipal, a partir de dezembro/2022.
EXERCÍCIO 2022 EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 TOTAL
62.569,17 765.644,05 765.644,05 1.591.857,28
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 e considerando os dados publicados no Relatório de 
Gestão Fiscal (RGF), referente ao 2o quadrimestre de 2022, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), o qual abrange também as metas para os anos de 2023 e 2024, 
constata-se que o pedido em tela não foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos 
instrumentos de planejamento de 2022.
Tabela 5. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores Estimados 
2022-2024.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
Ano Reestimativa 2022
Projeção dos
Impactos da
Revisão Geral
Anual
Estimativa
2022
Orçada Atual
(LDO/2022 e
LOA/2022) e PPA
2022-2025
Diferença
2022 74.769.981,00 62.569,17 74.832.550
,17 70.153.357,00 -4.679.193,17
2023 83.451.206,00 764.644,05 84.215.850
,05 78.772.997,00 -5.442.853,05
2024 91.926.741,05 -
91.926.741
,05 89.074.836,00 -2.851.905,05
Fonte: Estimativas - Elaboração Própria.
De acordo com a tabela 6. as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos
sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com 
pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido 
pela referida lei.
Tabela 6. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC n°
101/2000.
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
(A ) R e c e ita C o rre n te L íq u id a (R C L ) - R e e stim a d a 1 6 7 .5 4 8 .7 4 6 1 7 7 .6 5 6 .9 5 6 1 9 6 .7 7 2 .8 4 5
(B) D e sp e sa T o ta l co m P e sso a l O rç a d a 7 0 .1 5 3 .3 5 7 7 8 .7 7 2 .9 9 7 8 9 .0 7 4 .8 3 6
(C) D e sp e sa T o ta l co m P e sso a l — R e e stim a d a 
(c o n te m p la n d o o s im p a c to s d o p ro je to d e lei)
7 4 .8 3 2 .5 5 0 8 4 .2 1 5 .8 5 0 9 1 .9 2 6 .7 4 1
(D=B/A) % sobre a RCL 41,87% 44,34% 45,27%
(E=C/A) % sobre a RCL 44,66% 47,40% 46,72%
L IM IT E M Á X IM O 5 4 ,0 0 %
L IM IT E P R U D E N C IA L (9 5 % ) 5 1 ,3 0 %
L IM IT E D E A L E R T A (9 0 % ) 4 8 ,6 0 %
III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, em 2022 segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal
(RGF), o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, 
viabilizando a realização da revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários (as) 
municipais, bem como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 
2024.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária para a 
cobertura da folha de pagamento no exercício de 2022, portanto, apesar dos impactos orçamentário e 
financeiro da revisão geral anual deverão ser custeados com recursos de suplementações orçamentárias 
não constem nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal
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possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equilíbrio 
orçamentário e fiscal do Município.
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
Diamantino, 17 de novembro de 2022.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇAO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENT ARIA E FINA?
PL: n° 39/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da 
Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e 
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano 
plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o orçamento inicial e 
seus créditos adicionais.
Diamantino - MT, 17 de novembro de 2022.
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
ANEXO III
ifSTRATIVO DA
mFErrm* «ttiwetwa. o* o^wwitiNO «r
RÍÍATÒR30 DC GESTÃO FISCAL 
OfiWON5TRATIVQ ÜA DESPESA CD* PESSOAL 
FISCAL E DA SfcCrXJRlDAOC SOCIAL 
SrTÍM 6*0 2021 A AGOSTO 2922
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