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norma nº 1511/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de Led (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Diamantino-MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA Nü 1.511/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED 
(Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em 
novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no 
Município de Diamantino-MT.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito do Município de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos 
loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Diamantino utilizarem 
lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, compreende-se por 
rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a 
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, 
monumentos e assemelhados.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Diamantino/MT, 28 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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