| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de Led (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Diamantino-MT |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA Nü 1.511/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Diamantino-MT. MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Diamantino utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. Parágrafo único - Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Diamantino/MT, 28 de novembro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br