| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para os fins que especifica |
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ESTADO DE M ATO GROSSO C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINARIA N° 1.512/2022 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para os fins que específica. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por conta da inserção da criação de ação orçamentária com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 Assistência Flospitalar e Ambulatória! Programa: 0040 Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de Média e Alta Complexidade Ação: 20316 Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 1.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde. Art. 2o - Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 1 0 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0120 - Atenção Básica Ação: 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família ESF Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 70.000,00 Cod. Red.: 924 Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 Cod. Red.: 925 Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde - Exercícios anteriores. Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2022. MANOl RO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBI E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n°40 /2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação de ação governamental para estabelecer parceria com intuito de implantar e manter o Núcleo do Autista. Considerando o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 100.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 100.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 100.000,00 R$ 110.000,00 R$ 120.000,00 Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ X (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 100.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 100.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 1.500.1002000 Recursos não vinculados de impostos - Saúde R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ 100.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ M . IMPACTO (h-i): R$ 100.000,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022. Diamantino - MT, 18 de novembro de 2022. MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO Secretária Municipal de Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECL O DE ADEQUAÇAO ORÇA FINANC PL: n"40 /2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino - MT, 18 de novembro de 2022. MARINE1DES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO Secretária Municipal de Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br