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norma nº 1512/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para os fins que especifica
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ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINARIA N° 1.512/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 
100.000,00 ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, para os fins que específica.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em 
consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por conta da 
inserção da criação de ação orçamentária com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 Assistência Flospitalar e Ambulatória!
Programa: 0040 Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de Média e Alta Complexidade
Ação: 20316 Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde.
Art. 2o - Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4320/64, para 
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da 
Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 1 0 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família ESF 
Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 70.000,00 
Cod. Red.: 924
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 
Cod. Red.: 925
Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde - Exercícios 
anteriores.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2022.
MANOl RO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBI
E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n°40 /2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação de ação 
governamental para estabelecer parceria com intuito de implantar e manter o Núcleo do Autista. 
Considerando o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações 
governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 100.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 100.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 100.000,00 R$ 110.000,00 R$ 120.000,00
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
X (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 100.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 100.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.1002000 Recursos não vinculados de impostos - Saúde R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ 100.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$
M . IMPACTO (h-i): R$ 100.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de 
previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
Diamantino - MT, 18 de novembro de 2022.
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECL O DE ADEQUAÇAO ORÇA FINANC
PL: n"40 /2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal 
Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas
condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de 
planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os
recursos indicados no Anexo 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça 
necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do 
equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino - MT, 18 de novembro de 2022.
MARINE1DES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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