| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito de adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.513/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001 - GABIMETE DO SECRETARIO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 0013 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 20261 - REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS COM A UNIÃO - INSS 46.90.71.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA RESGATADO R$ 300.000,00 FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 001 - GABIMETE DO SECRETARIO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA 0013 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 20257 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA 32.90.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO R$ 150.000,00 FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL Art. 2° Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4.320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO FUNÇÃO: 15-URBANISM O Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO AÇÃO: 10448 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..... R$ 450.000,00 COD. RED.: 870 FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. Io. Parágrafo Único As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n° 44/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Fazenda. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 450.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 450.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) RS 450.000,00 RS R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior RS 0,00 X (e) Excesso de arrecadação RS 0,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações RS 450.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 450.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 17110000901 Demais transferências da união referente a cessão onerosa - pré-sal RS 450.000,00 Total: RS 450.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (anulação parcial de dotações) RS 450.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) RS 450.000,00 (j) IMPACTO (h-i): RS 0,00 Nota Explicativa 2:0 impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado à Anulação de Dotações Orçamentárias. Diamantino - MT, 01 de dezembro de 2022 Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretaria Municipal de Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - J d . Eldorado - Diamantino-MT -78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA FINANCEIRA PL: n° 44/2022 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino - MT, 01 de dezembro de 2022 Marineides Nogueira Leite de Araújo Secretaria Municipal de Fazenda Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br