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norma nº 1513/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito de adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.513/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal 
de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei 
e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos 
e cinquenta mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na 
seguinte dotação orçamentária, sendo:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001 - GABIMETE DO SECRETARIO
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
0013 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
20261 - REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS COM A UNIÃO - INSS
46.90.71.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA RESGATADO R$ 300.000,00
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A 
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001 - GABIMETE DO SECRETARIO
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
0013 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
20257 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA
32.90.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO R$ 150.000,00
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A 
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL
Art. 2° Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 
4.320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados 
recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 
FUNÇÃO: 15-URBANISM O
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRAESTRUTURA 
E DESENVOLVIMENTO
AÇÃO: 10448 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS 
URBANAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..... R$
450.000,00 
COD. RED.: 870
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A 
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, 
Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se 
fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. Io.
Parágrafo Único As transferências tratadas no caput, poderão 
ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites
de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS
E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 44/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de 
ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a secretaria 
municipal de Fazenda.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão 
de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 450.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 450.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
RS 450.000,00 RS R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas 
no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não 
tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior RS 0,00
X (e) Excesso de arrecadação RS 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações RS 450.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): RS 450.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
17110000901 Demais transferências da união referente a cessão 
onerosa - pré-sal
RS 450.000,00
Total: RS 450.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (anulação parcial de dotações) RS 450.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) RS 450.000,00
(j) IMPACTO (h-i): RS 0,00
Nota Explicativa 2:0 impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da 
despesa estar vinculado à Anulação de Dotações Orçamentárias.
Diamantino - MT, 01 de dezembro de 2022
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - J d . Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA FINANCEIRA
PL: n° 44/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, 
Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da 
Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto 
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização 
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e 
orçamentário.
Diamantino - MT, 01 de dezembro de 2022
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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