| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023 |
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ESTADO DE M ATO GROSSO C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.516/2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: 1 - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, compreendendo seus fundos e órgãos municipais; e II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos municipais, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° A receita total é estimada em R$ 185.320.280.80 (Cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos). Art. 3o As receitas decorrentes da arrecadação de impostos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: C Ó D IG O F O N T E S D A R E C E IT A V A L O R (R S ) 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 R E C E IT A S C O R R E N T E S 1 6 6 .4 0 8 .1 5 5 ,8 5 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IM P O S T O S , T A X A S E C O N T R IB U IÇ Õ E S D E M E L H O R IA 3 3 .4 6 5 .3 3 9 ,0 5 1 .2 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 C O N T R IB U IÇ Õ E S 0 ,0 0 1 .3 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 R E C E IT A P A T R IM O N IA L 3 .4 3 7 .9 0 2 ,0 0 1 .6 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 R E C E IT A D E S E R V IÇ O S 0 ,0 0 1 .7 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 T R A N S F E R Ê N C IA S C O R R E N T E S 1 2 8 .8 5 8 .5 7 0 ,8 0 1 .9 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S 6 4 6 .3 4 4 ,0 0 2 .0 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 R E C E IT A S D E C A P IT A L 1 8 .9 1 2 .1 2 4 ,9 5 2 .1 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O 0 ,0 0 2 .2 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 A L IE N A Ç Ã O D E B E N S 0 ,0 0 2 .4 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 T R A N S F E R Ê N C IA S D E C A P IT A L 1 8 .9 1 2 .1 2 4 ,9 5 T O T A L 1 8 5 .3 2 0 .2 8 0 ,8 0 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT -78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br I ESTADO DE MATO GROSSO C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Despesa Total Art. 4o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 185.320.280,80, (cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), assim distribuída: I - Orçamento Fiscal em R$ 135.704.932,60 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos); e II - Orçamento de Seguridade Social em 49.615.348,20 (Quarenta e nove milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5° A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento: E S P E C IF IC A Ç Ã O D E S P E S A S C O R R E N T E S D E S P E S A D E C A P IT A L T O T A L C A M A R A M U N IC IP A L 5 .6 0 3 .8 7 2 ,2 9 8 9 5 .0 0 0 ,0 0 6 .4 9 8 .8 7 2 ,2 9 G A B IN E T E D O P R E F E IT O 4 .2 7 8 .4 3 0 ,8 6 4 9 6 .7 9 2 ,0 4 4 .7 7 5 .2 2 2 ,9 0 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A G R IC U L T U R A 4 .1 6 8 .3 3 9 ,0 0 8 5 3 .2 4 4 ,7 5 5 .0 2 1 .5 8 3 ,7 5 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E IN F R A E S T R U T U R A E O B R A S P Ú B L IC A S 2 1 .0 4 4 .8 3 9 ,9 7 1 2 .4 9 0 .2 1 2 ,0 0 3 3 .5 3 5 .0 5 1 ,9 7 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O 4 2 .0 5 6 .0 8 4 ,8 5 6 .7 4 7 .8 9 7 ,0 9 4 8 .8 0 3 .9 8 1 ,9 4 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E 3 8 .4 7 3 .9 7 6 ,2 0 1 .8 4 3 .1 0 5 ,0 0 4 0 .3 1 7 .0 8 1 ,2 0 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA S O C IA L , T R A B A L H O E C ID A D A N IA . 9 .0 1 5 .7 6 7 ,0 0 2 8 2 .5 0 0 ,0 0 9 .2 9 8 .2 6 7 ,0 0 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E E S P O R T E E L A Z E R 4 .8 2 7 .1 4 4 ,0 0 1 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 5 .8 2 7 .1 4 4 ,0 0 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IS T R A Ç Ã O 7 .9 1 4 .1 2 8 ,6 1 1 0 0 .0 0 0 ,0 0 8 .0 1 4 .1 2 8 ,6 1 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E F A Z E N D A 9 .4 1 3 .8 4 6 ,0 0 4 .5 1 0 .0 0 0 ,0 0 1 3 .9 2 3 .8 4 6 ,0 0 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A E T U R IS M O 4 .3 5 2 .4 4 5 ,1 4 5 0 2 .8 8 7 ,0 0 4 .8 5 5 .3 3 2 ,1 4 S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E M E IO A M B IE N T E E C ID A D E 3 .2 8 5 .0 0 0 ,0 0 5 1 5 .0 0 0 ,0 0 3 .8 0 0 .0 0 0 ,0 0 R E S E R V A D E C O N T IN G Ê N C IA 6 4 9 .7 6 9 ,0 0 T O T A L G E R A L 1 8 5 .3 2 0 .2 8 0 ,8 0 CAPÍTULO III Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I - No limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 5o desta lei, mediante recursos: a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964. II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964; III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. T Integram esta Lei os seguintes quadros consolidados: I. demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas: II. demonstrativo da receita por categoria econômica; III. demonstrativo da natureza de despesa - consolidação VIII. demonstrativo da despesa por órgão e funções; IX. demonstrativo da despesa por programa; X. demonstrativo da evolução da receita e despesa; XI. programa anual de trabalho do governo em termos de realizações de obras e prestação de serviços; Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (651 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.le2.br 3 ESTADO DE M ATO GROSSO C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO “ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” XII. administração; XIII. governo e da administração; XIV. respectivas legislações; XV. XVI. função do governo; XVII. XVIII. quadro das dotações por órgão do governo e da quadro de detalhamento de despesas por órgão do quadro discriminativo da receita por fontes e resumo da receita e despesa por fonte de recurso; sumário geral da receita por fontes e da despesa por unidade administrativa segundo a finalidade; demonstrativos da renúncia da receita e da estimativa de compensação da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (docc). Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2023. Diamantino, 19 de dezembro de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lea.br