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norma nº 1516/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023
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ESTADO DE M ATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.516/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino
para o exercício financeiro de 2023.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
1 - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e 
Legislativo, compreendendo seus fundos e órgãos municipais; e
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os 
órgãos municipais, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público 
Municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A receita total é estimada em R$ 185.320.280.80 
(Cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e mil, duzentos e oitenta reais e oitenta 
centavos).
Art. 3o As receitas decorrentes da arrecadação de impostos,
transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
C Ó D IG O F O N T E S D A R E C E IT A V A L O R (R S )
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 R E C E IT A S C O R R E N T E S 1 6 6 .4 0 8 .1 5 5 ,8 5
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IM P O S T O S , T A X A S E C O N T R IB U IÇ Õ E S D E M E L H O R IA 3 3 .4 6 5 .3 3 9 ,0 5
1 .2 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 C O N T R IB U IÇ Õ E S 0 ,0 0
1 .3 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 R E C E IT A P A T R IM O N IA L 3 .4 3 7 .9 0 2 ,0 0
1 .6 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 R E C E IT A D E S E R V IÇ O S 0 ,0 0
1 .7 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 T R A N S F E R Ê N C IA S C O R R E N T E S 1 2 8 .8 5 8 .5 7 0 ,8 0
1 .9 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S 6 4 6 .3 4 4 ,0 0
2 .0 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 R E C E IT A S D E C A P IT A L 1 8 .9 1 2 .1 2 4 ,9 5
2 .1 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O 0 ,0 0
2 .2 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 A L IE N A Ç Ã O D E B E N S 0 ,0 0
2 .4 .0 .0 .0 0 .0 .0 .0 0 .0 0 .0 0 T R A N S F E R Ê N C IA S D E C A P IT A L 1 8 .9 1 2 .1 2 4 ,9 5
T O T A L 1 8 5 .3 2 0 .2 8 0 ,8 0
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Despesa Total
Art. 4o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ 185.320.280,80, (cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e 
vinte e mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal em R$ 135.704.932,60 (cento e trinta e 
cinco milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos); 
e
II - Orçamento de Seguridade Social em 49.615.348,20 
(Quarenta e nove milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte 
centavos).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5° A despesa fixada à conta dos recursos previstos,
observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o 
seguinte desdobramento:
E S P E C IF IC A Ç Ã O D E S P E S A S
C O R R E N T E S
D E S P E S A
D E
C A P IT A L
T O T A L
C A M A R A M U N IC IP A L 5 .6 0 3 .8 7 2 ,2 9 8 9 5 .0 0 0 ,0 0 6 .4 9 8 .8 7 2 ,2 9
G A B IN E T E D O P R E F E IT O 4 .2 7 8 .4 3 0 ,8 6 4 9 6 .7 9 2 ,0 4 4 .7 7 5 .2 2 2 ,9 0
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A G R IC U L T U R A 4 .1 6 8 .3 3 9 ,0 0 8 5 3 .2 4 4 ,7 5 5 .0 2 1 .5 8 3 ,7 5
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E IN F R A E S T R U T U R A E 
O B R A S P Ú B L IC A S 2 1 .0 4 4 .8 3 9 ,9 7
1 2 .4 9 0 .2 1 2 ,0
0
3 3 .5 3 5 .0 5 1 ,9 7
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O 4 2 .0 5 6 .0 8 4 ,8 5 6 .7 4 7 .8 9 7 ,0 9 4 8 .8 0 3 .9 8 1 ,9 4
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E 3 8 .4 7 3 .9 7 6 ,2 0 1 .8 4 3 .1 0 5 ,0 0 4 0 .3 1 7 .0 8 1 ,2 0
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S S IS T Ê N C IA
S O C IA L , T R A B A L H O E C ID A D A N IA .
9 .0 1 5 .7 6 7 ,0 0 2 8 2 .5 0 0 ,0 0 9 .2 9 8 .2 6 7 ,0 0
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E E S P O R T E E L A Z E R 4 .8 2 7 .1 4 4 ,0 0 1 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 5 .8 2 7 .1 4 4 ,0 0
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IS T R A Ç Ã O 7 .9 1 4 .1 2 8 ,6 1 1 0 0 .0 0 0 ,0 0 8 .0 1 4 .1 2 8 ,6 1
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E F A Z E N D A 9 .4 1 3 .8 4 6 ,0 0 4 .5 1 0 .0 0 0 ,0 0 1 3 .9 2 3 .8 4 6 ,0 0
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A E
T U R IS M O
4 .3 5 2 .4 4 5 ,1 4 5 0 2 .8 8 7 ,0 0 4 .8 5 5 .3 3 2 ,1 4
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E M E IO A M B IE N T E E
C ID A D E
3 .2 8 5 .0 0 0 ,0 0 5 1 5 .0 0 0 ,0 0 3 .8 0 0 .0 0 0 ,0 0
R E S E R V A D E C O N T IN G Ê N C IA 6 4 9 .7 6 9 ,0 0
T O T A L G E R A L
1 8 5 .3 2 0 .2 8 0 ,8
0
CAPÍTULO III
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março 
de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada 
projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - No limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no 
art. 5o desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, 
conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos 
do inciso II, § Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme 
inciso IV, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 
2022, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de 
maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. T Integram esta Lei os seguintes quadros consolidados:
I. demonstrativo da receita e despesa segundo as
categorias econômicas:
II. demonstrativo da receita por categoria econômica;
III. demonstrativo da natureza de despesa - consolidação
VIII. demonstrativo da despesa por órgão e funções;
IX. demonstrativo da despesa por programa;
X. demonstrativo da evolução da receita e despesa;
XI. programa anual de trabalho do governo em termos de 
realizações de obras e prestação de serviços;
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3
ESTADO DE M ATO GROSSO
C Â M ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
XII.
administração;
XIII.
governo e da administração;
XIV.
respectivas legislações;
XV.
XVI.
função do governo;
XVII. 
XVIII.
quadro das dotações por órgão do governo e da
quadro de detalhamento de despesas por órgão do
quadro discriminativo da receita por fontes e
resumo da receita e despesa por fonte de recurso; 
sumário geral da receita por fontes e da despesa por
unidade administrativa segundo a finalidade; 
demonstrativos da renúncia da receita e da estimativa
de compensação da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 
(docc).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2023.
Diamantino, 19 de dezembro de 2022.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lea.br

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