| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito de adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 35711 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.519/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 02 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO 04 - ADMINISTRAÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO 10418 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS 4.5.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RS 400.000,00 FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL Art. 2o - Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO FUNÇÃO: 15 - URBANISMO SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantin0.mt.le2.br I ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROGRAMA: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO AÇÃO: 10448 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 400.000,00 COD. RED.: 870 FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL. Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta Lei. Art. 4° - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1 °. Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 19 de dezembro de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br