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norma nº 1519/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito de adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.519/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito 
Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação 
orçamentária, sendo:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
10418 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS
PÚBLICOS MUNICIPAIS
4.5.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RS 400.000,00
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL
Art. 2o - Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 
4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos 
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantin0.mt.le2.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROGRAMA: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO
AÇÃO: 10448 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS
URBANAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES RS 400.000,00
COD. RED.: 870
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com 
as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta Lei.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso 
VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem 
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1 °.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, 
poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos 
limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 19 de dezembro de 2022.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br

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