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norma nº 79/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAltera a Lei Complementar nº 44/2018, Lei Complementar nº 53/2019, Lei Complementar nº 28/2015, Lei Complementar nº 39/2017, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI COMPLEMENTAR N° 079/2022
Altera a Lei Complementar n° 44/2018, Lei Complementar n° 
53/2019, Lei Complementar n° 39/2017, e dá outras 
providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Ficam alterados os Artigos 11, 13 e 24 da Lei 
Complementar n° 44/2018, passando a vigorarem com as seguintes redações:
Art. 11. A base de cálculo do imposto, quando tratar de imóveis
urbanos será o valor venal utilizado como base de calculo para o
IPTU de acordo com a planta genérica ou valor pactuado no
negócio jurídico, se este for maior.
(...)
Art. 13. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens
imóveis, a base de cálculo será o valor pago.
(...)
Art. 24. Poderá o imposto ser pago em até 06 (seis) parcelas,
contudo somente será liberada a guia de informações do ITBI,
após a quitação integral.
Art. 2° Fica incluído o inciso XXII no Art. 2o da Lei 
Complementar n° 44/2018, com a seguinte redação:
(...)
XXII - Transferência de propriedade mediante dissimulação do
fato gerador;
(...)
Art. 3o Fica alterado o texto onde consta a nomenclatura da Seção 
III, da Lei Complementar n° 44/2018, a titulo de correção de texto, onde se lê 
“Insenção”, leia-se “Isenção”, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
SEÇÃO III
DA ISENÇÃO
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantin0.mt.le2.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4o Fica alterados o Paragrafo Único do Art. 85, e Inciso III 
do Art. 37, ambos da Lei Complementar n° 53/2019, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 85 (omissis)
Paragrafo Único - O valor aturai da UPFD é de R$ 55,68 (trinta
e cinco reais e sessenta e oito centavos), vigente desde 01.01.2022, será atualizada
anual mente, por Ato do Exceutivo, com base no IPCA — índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, no mes de novembro de cada ano, tendo como indice acumulado
aos 12 meses respectivos.
(...)
Art. 37 (omissis)
II - por via judicial: quando processada pelos Órgãos Judiciais,
respeitando o valor minimo de 95 UPFD por contribuinte.
(...)
Art. 5o - Fica alterado o §1° do Art. 23 da Lei Complementar n° 
53/2017, passando a vigora com a seguinte redação:
Art. 23 (omissis)
§1° - O imposto será lançado anualmente, em cota unica com
desconto de 15% (qidnze por cento) para pagamento até o vencimento fixado, ou
parcelado em até 10 prestações mensais, desde que o parcelameno não implique em
prestação para o exercício subsequente.
(...)
Art. 6o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 19 de dezembro de 2022.
Manoel Loureiro Neto -14-
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantin0.mt.le2.br

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