| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 44/2018, Lei Complementar nº 53/2019, Lei Complementar nº 28/2015, Lei Complementar nº 39/2017, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI COMPLEMENTAR N° 079/2022 Altera a Lei Complementar n° 44/2018, Lei Complementar n° 53/2019, Lei Complementar n° 39/2017, e dá outras providências. MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. Io Ficam alterados os Artigos 11, 13 e 24 da Lei Complementar n° 44/2018, passando a vigorarem com as seguintes redações: Art. 11. A base de cálculo do imposto, quando tratar de imóveis urbanos será o valor venal utilizado como base de calculo para o IPTU de acordo com a planta genérica ou valor pactuado no negócio jurídico, se este for maior. (...) Art. 13. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo será o valor pago. (...) Art. 24. Poderá o imposto ser pago em até 06 (seis) parcelas, contudo somente será liberada a guia de informações do ITBI, após a quitação integral. Art. 2° Fica incluído o inciso XXII no Art. 2o da Lei Complementar n° 44/2018, com a seguinte redação: (...) XXII - Transferência de propriedade mediante dissimulação do fato gerador; (...) Art. 3o Fica alterado o texto onde consta a nomenclatura da Seção III, da Lei Complementar n° 44/2018, a titulo de correção de texto, onde se lê “Insenção”, leia-se “Isenção”, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) SEÇÃO III DA ISENÇÃO Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantin0.mt.le2.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 4o Fica alterados o Paragrafo Único do Art. 85, e Inciso III do Art. 37, ambos da Lei Complementar n° 53/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 85 (omissis) Paragrafo Único - O valor aturai da UPFD é de R$ 55,68 (trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), vigente desde 01.01.2022, será atualizada anual mente, por Ato do Exceutivo, com base no IPCA — índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no mes de novembro de cada ano, tendo como indice acumulado aos 12 meses respectivos. (...) Art. 37 (omissis) II - por via judicial: quando processada pelos Órgãos Judiciais, respeitando o valor minimo de 95 UPFD por contribuinte. (...) Art. 5o - Fica alterado o §1° do Art. 23 da Lei Complementar n° 53/2017, passando a vigora com a seguinte redação: Art. 23 (omissis) §1° - O imposto será lançado anualmente, em cota unica com desconto de 15% (qidnze por cento) para pagamento até o vencimento fixado, ou parcelado em até 10 prestações mensais, desde que o parcelameno não implique em prestação para o exercício subsequente. (...) Art. 6o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 19 de dezembro de 2022. Manoel Loureiro Neto -14- Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantin0.mt.le2.br