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norma nº 82/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral do Subsídios dos Agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI COMPLEMENTAR N° 82/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA
REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO PARA O ANO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei. faz saber que 
a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral do subsídio dos agentes 
políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2023.
Art. 2o O percentual de revisão geral anual para o ano de 2023. fica fixado em 5.93% 
(cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
Art. 3o A implantação da revisão geral do subsídio dos agentes políticos do Poder 
Legislativo Municipal se dará a partir do mês de janeiro de 2023, calculada com base no 
subsídio vigente no mês de dezembro de 2022.
Art. 4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 19 de janeiro de 2023.
MANO
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantin0.mt.le2.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2023 - PODER EXECUTIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de dem onstração de estim ativa de im pacto orçam entário-financeiro
trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da 
revisão geral de subsídios dos vereadores do M unicípio de Diam antino para o ano de 
2023, e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçam entário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, levando em conta a 
recom posição inflacionária de 5,93% e os encargos previdenciários patronais em seus 
valores líquidos dos vencim entos anteriorm ente existentes e que sofreram alteração.
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal 
oriunda da conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a
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aprovação do eminente projeto de lei, apresenta-se a reestim ativa da despesa com 
pessoal, conform e descrito na tabela 2.
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores 
expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal com o vencim entos,
subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décim o terceiro salário, 
progressões de nível, prom oções de classe, contribuição previdenciária patronal e
licenças-prêm io indenizadas.
Considerando a reestim ativa e o valor fixado na lei 1.516/2022 (LOA/2023) para 
gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não 
haveria necessidade de supiem entaçio, já que o valor previsto na LOA na dotação 
3.1.90 é de R$ 3.787.372,29.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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A expansão de despesas será suportada com a previsão de aum ento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aum ento do 
duodécim o recebido pelo Poder Legislativo conform e as m etas estabelecidas no Plano
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Piurianual Vigente. Os dados da previsão de aum ento da receita e duodécim o estão 
dem onstrados na tabela 3.
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO 
vigentes. Valores expressos em reais.
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Já a tabela 4, evidencia a estimativa do im pacto da m ajoração da despesa com
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pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação á limite da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e ao lim ite constitucional de gasto com folha de pagam ento das Câm aras 
Municipais.
O limite m áximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 
6,00% da Receita Corrente liq u id a do M unicípio. No terceiro quadrimestre de 2022, o 
percentual atingido foi de 1,73%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no 
artigo 29-A § l 9 da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual 
aprovação do projeto.
Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220,00 185.693.608,00 200.099.551,00
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024.737,92
Gasto Com Pessoal Previsto 3.624.099,02 3.738.995,29 3.863.840,55
Percentual Previsto (LRF) 2,06% 2,01% 1,93%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 55,77% 54,14% 55,00%
Tabela 4 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas,
dem onstra-se que há suporte orçam entário-financeiro para as despesas oriundas do 
projeto de Lei que dispõe concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores do 
M unicípio de Diam antino para o ano de 2023, e dá outras providências.
Diam antino/M T, 18 de janeiro de 2023.
ArnikJo Gerhardt Neto
Presidente"
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n” 101, de 4 de maio de 2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
Plano Pturfanual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto 
de Lei Complementar n.s 01/2023, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de 
subsídios dos vereadores do M unicípio de Diam antino para o ano de 2023 e dá outras 
providências.
Diamantino/MT, 18 de janeiro de 2023.
Ar
Presidente
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
MENSAGEM N& 02/2023
Excelentíssim o Senhor Presidente,
Excelentíssim o Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara M unicipal, em cum prim ento ao 
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o projeto de lei 
anexo que "Dispõe sobre a concessão da revisão geral do subsídio dos agentes
políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2023, e dá
outras providências".
Antes de tudo, esclarece-se que a revisão geral anual não se confunde com 
aum ento ou reajuste de vencim entos. A revisão geral anual é um direito subjetivo 
previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, 
objetivando prom over a reposição de perdas financeiras provocadas pela 
desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de 
um ano.
Por sua vez, reajuste ou aum ento de vencim entos vem a ser o aumento real da 
rem uneração, equivalente a acréscim o financeiro que perm ite a elevação do poder 
aquisitivo. Desse modo, ocorre quando há elevação da rem uneração acima da inflação, 
ou seja, acima do percentual da revisão geral anual ou quando se prom ove alteração 
da rem uneração para determ inados cargos, fora da data-base.
A presente proposta tem por objetivo repor as perdas financeiras dos agentes 
políticos do Poder Legislativo M unicipal decorrentes da inflação acum ulada no período 
de janeiro a dezem bro de 2022. Especificam ente, pretende-se com esta proposta 
conceder a revisão gerai anuai dos subsídios dos vereadores e vereadora do M unicípio 
de Diam antino no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décim os por 
cento) equivalente a integralidade do índice Nacional de Preços ao Consum idor - INPC 
apurado no ano anterior.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Sendo assim, subm eto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas 
Excelências, acom panhado da estimativa de im pacto orçam entário e financeiro, nos 
term os definidos pela LRF.
Contam os com a costum eira colaboração de Vossas Excelências para a 
aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diam antino, 18 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando a exiguidade de tempo entre o protocolo dos Projetos de Lei n° 01/2023, 
02/2023, 03/2023 e 04/2023, todos de autoria do Poder Legislativo, dos Projetos de Lei 
Complementar n° 01/2023 e 02/2023, ambos de autoria do Poder Executivo e a 
realização da Sessão Extraordinária neste dia 19/01/2023, fica dispensada a emissão
de Parecer Jurídico, pela Assessoria Jurídica desta Casa.
Presidente
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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