| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral do Subsídios dos Agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI COMPLEMENTAR N° 82/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei. faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. Io Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2023. Art. 2o O percentual de revisão geral anual para o ano de 2023. fica fixado em 5.93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento). Art. 3o A implantação da revisão geral do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal se dará a partir do mês de janeiro de 2023, calculada com base no subsídio vigente no mês de dezembro de 2022. Art. 4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 19 de janeiro de 2023. MANO Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantin0.mt.le2.br I ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ANEXO I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2023 - PODER EXECUTIVO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF Trata-se de dem onstração de estim ativa de im pacto orçam entário-financeiro trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores do M unicípio de Diam antino para o ano de 2023, e dá outras providências. A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto orçam entário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, levando em conta a recom posição inflacionária de 5,93% e os encargos previdenciários patronais em seus valores líquidos dos vencim entos anteriorm ente existentes e que sofreram alteração. Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais. Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a •‘ y: , . aprovação do eminente projeto de lei, apresenta-se a reestim ativa da despesa com pessoal, conform e descrito na tabela 2. Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais. A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal com o vencim entos, subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décim o terceiro salário, progressões de nível, prom oções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêm io indenizadas. Considerando a reestim ativa e o valor fixado na lei 1.516/2022 (LOA/2023) para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não haveria necessidade de supiem entaçio, já que o valor previsto na LOA na dotação 3.1.90 é de R$ 3.787.372,29. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO w D IA M A N TIN O . í**otuc«s m a hom** A expansão de despesas será suportada com a previsão de aum ento da receita arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aum ento do duodécim o recebido pelo Poder Legislativo conform e as m etas estabelecidas no Plano JT / Piurianual Vigente. Os dados da previsão de aum ento da receita e duodécim o estão dem onstrados na tabela 3. Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210.798.405,61 Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92 Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. --Ã V » Já a tabela 4, evidencia a estimativa do im pacto da m ajoração da despesa com . r~ pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação á limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao lim ite constitucional de gasto com folha de pagam ento das Câm aras Municipais. O limite m áximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da Receita Corrente liq u id a do M unicípio. No terceiro quadrimestre de 2022, o percentual atingido foi de 1,73%. Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § l 9 da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto. Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220,00 185.693.608,00 200.099.551,00 Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024.737,92 Gasto Com Pessoal Previsto 3.624.099,02 3.738.995,29 3.863.840,55 Percentual Previsto (LRF) 2,06% 2,01% 1,93% Gasto com Folha de Pagamento (CF) 55,77% 54,14% 55,00% Tabela 4 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF. Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, dem onstra-se que há suporte orçam entário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que dispõe concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores do M unicípio de Diam antino para o ano de 2023, e dá outras providências. Diam antino/M T, 18 de janeiro de 2023. ArnikJo Gerhardt Neto Presidente" Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT - Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n” 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Pturfanual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei Complementar n.s 01/2023, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores do M unicípio de Diam antino para o ano de 2023 e dá outras providências. Diamantino/MT, 18 de janeiro de 2023. Ar Presidente Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT - Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MENSAGEM N& 02/2023 Excelentíssim o Senhor Presidente, Excelentíssim o Senhores e Senhora Parlamentares, Encaminho à apreciação dessa Câmara M unicipal, em cum prim ento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o projeto de lei anexo que "Dispõe sobre a concessão da revisão geral do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2023, e dá outras providências". Antes de tudo, esclarece-se que a revisão geral anual não se confunde com aum ento ou reajuste de vencim entos. A revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando prom over a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. Por sua vez, reajuste ou aum ento de vencim entos vem a ser o aumento real da rem uneração, equivalente a acréscim o financeiro que perm ite a elevação do poder aquisitivo. Desse modo, ocorre quando há elevação da rem uneração acima da inflação, ou seja, acima do percentual da revisão geral anual ou quando se prom ove alteração da rem uneração para determ inados cargos, fora da data-base. A presente proposta tem por objetivo repor as perdas financeiras dos agentes políticos do Poder Legislativo M unicipal decorrentes da inflação acum ulada no período de janeiro a dezem bro de 2022. Especificam ente, pretende-se com esta proposta conceder a revisão gerai anuai dos subsídios dos vereadores e vereadora do M unicípio de Diam antino no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décim os por cento) equivalente a integralidade do índice Nacional de Preços ao Consum idor - INPC apurado no ano anterior. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Sendo assim, subm eto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, acom panhado da estimativa de im pacto orçam entário e financeiro, nos term os definidos pela LRF. Contam os com a costum eira colaboração de Vossas Excelências para a aprovação desta proposição. Palácio Parecis, em Diam antino, 18 de janeiro de 2023. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal '. TM ■pjtf.FírriritAD IA M A N TIN O Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantina - MT - Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Considerando a exiguidade de tempo entre o protocolo dos Projetos de Lei n° 01/2023, 02/2023, 03/2023 e 04/2023, todos de autoria do Poder Legislativo, dos Projetos de Lei Complementar n° 01/2023 e 02/2023, ambos de autoria do Poder Executivo e a realização da Sessão Extraordinária neste dia 19/01/2023, fica dispensada a emissão de Parecer Jurídico, pela Assessoria Jurídica desta Casa. Presidente Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000 Fone/Fax: (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br