| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.474/2022, cria a função gratificada de Chefe de Secretaria Legislativa e concede reajuste às demais funções gratificadas, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, e dá outras providências. |
| native_id | 35740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.525/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.474/2022, CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE SECRETARIA LEGISLATIVA E CONCEDE O REAJUSTE ÀS DEMAIS FUNÇÕES GRATIFICADAS. NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANOEL LOUREIRO NETO. Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica criada a função gratificada de Chefe de Secretaria Legislativa, alterando-se os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1.474/2022, que passarão a viger com a inclusão da função gratificada, suas atribuições, número de vagas, requisitos e vencimento, dispostos na forma dos anexos desta Lei. Art. 2o Fica concedido o reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) às funções criadas e às consolidadas através da Lei Municipal n° 1.474/2022, reajustando-se os valores fixados junto ao Anexo I, da Lei Municipal n° 1.474/2022. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a Io de janeiro de 2023 referente ao reajuste concedido, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 19 de janeiro de 2023. Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.les.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE DE SERVIDORES VENCIMENTO PERIODICIDADE OUVIDOR 01 R$953,37 MENSAL PREGOEIRO 01 R$ 953,37 MENSAL PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO 01 R$ 953,37 MENSAL PRESIDENTE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 01 R$953,37 POR PROCESSO PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E INVENTARIO 01 R$ 953,37 MENSAL PRESIDENTE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO 01 R$ 953,37 POR ATO/CONCURSO PRESIDENTE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ESTÁGIO PROBATÓRIO 01 R$ 953,37 POR ATO/AVALIAÇÃO EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO 03 R$ 529,65 MENSAL MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO 02 R$ 529,65 MENSAL MEMBRO COMISSÃO PERMANENTE DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E INVENTARIO 02 R$ 529,65 MENSAL MEMBRO COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 02 R$ 529,65 POR PROCESSO MEMBRO COMISSÃO CONCURSO PÚBLICO 02 R$ 529,65 POR ATO/CONCURSO MEMBRO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ESTÁGIO PROBATÓRIO 02 R$ 529,65 POR ATO/AVALIAÇÃO CERIMONI ALISTA 01 R$ 370,76 POR ATO/CERIMONIAL FISCAL DE CONTRATO 03 R$ 847,44 MENSAL CHEFE DE SECRETARIA LEGISLATIVA 01 R$ 2.000,00 MENSAL Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2 Í65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.les.br C A 3 % ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II CHEFE DE SECRETARIA LEGISLATIVA Descrição das Atividades: - Chefiar os trabalhos da Secretaria Legislativa, planejando, coordenando e controlando o desenvolvimento das atividades, em observância à legislação aplicável, bem como às deliberações da Mesa Diretora e às Portarias e demais atos da Presidência e da Mesa Diretora: - Chefiar as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa. ao Plenário e às Comissões e determinar o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade; - Chefiar e determinar a disponibilização da informação dos atos legislativos da Câmara, Atas das Sessões Plenárias e outros documentos parlamentares, coletando, reunindo, registrando e organizando essa documentação; - Chefiar a estruturação, o desenvolvimento e a atualização das bases de dados com o objetivo de facilitar o acesso à informação do Legislativo; - planejar anualmente as atividades da Secretaria Legislativa e dos servidores nela lotados, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; - efetuar permanente avaliação do desempenho setorial com relação ao alcance dos objetivos e desenvolvimento das atribuições propostas; - promover o contínuo aperfeiçoamento 11a execução dos trabalhos desenvolvidos; - infonnar e prestar esclarecimentos a órgãos superiores sobre assuntos relacionados à área sob sua responsabilidade; - dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente da Mesa Diretora; - cumprir e fazer cumprir disposições legais, instruções normativas e procedimentos emanados de órgãos superiores. - Chefiar a preparação da resenha dos expedientes da Ordem do Dia. sob a orientação do Presidente da Mesa Diretora; - Encaminhar os expedientes analisados, discutidos e aprovados nas Sessões da Câmara: - Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de Sessões Ordinárias. Extraordinárias. Solenes e Especiais da Câmara; - Chefiar as atividades de plenário; - Chefiar os trabalhos de apoio técnico às comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, realizados pelos servidores no Cargo de Assistente Legislativo II; - Escolaridade: Ensino Superior, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 Í65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br