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norma nº 1525/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1525 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.474/2022, cria a função gratificada de Chefe de Secretaria Legislativa e concede reajuste às demais funções gratificadas, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.525/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.474/2022, CRIA A FUNÇÃO 
GRATIFICADA DE CHEFE DE SECRETARIA LEGISLATIVA 
E CONCEDE O REAJUSTE ÀS DEMAIS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS. NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE DIAMANTINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL LOUREIRO NETO. Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica criada a função gratificada de Chefe de Secretaria Legislativa, alterando-se os 
Anexos I e II da Lei Municipal n° 1.474/2022, que passarão a viger com a inclusão da função 
gratificada, suas atribuições, número de vagas, requisitos e vencimento, dispostos na forma 
dos anexos desta Lei.
Art. 2o Fica concedido o reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) às funções 
criadas e às consolidadas através da Lei Municipal n° 1.474/2022, reajustando-se os valores 
fixados junto ao Anexo I, da Lei Municipal n° 1.474/2022.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 
Io de janeiro de 2023 referente ao reajuste concedido, revogando-se as disposições em 
contrário.
Diamantino/MT, 19 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.les.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE DE
SERVIDORES
VENCIMENTO PERIODICIDADE
OUVIDOR 01 R$953,37 MENSAL
PREGOEIRO 01 R$ 953,37 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO DE
LICITAÇÃO 01 R$ 953,37 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
01 R$953,37 POR PROCESSO
PRESIDENTE COMISSÃO
PERMANENTE DE
ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E INVENTARIO
01 R$ 953,37 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO DE
CONCURSO PÚBLICO 01 R$ 953,37 POR
ATO/CONCURSO
PRESIDENTE COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
01 R$ 953,37 POR
ATO/AVALIAÇÃO
EQUIPE DE APOIO AO 
PREGOEIRO 03 R$ 529,65 MENSAL
MEMBRO DE COMISSÃO DE
LICITAÇÃO 02 R$ 529,65 MENSAL
MEMBRO COMISSÃO
PERMANENTE DE
ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E INVENTARIO
02 R$ 529,65 MENSAL
MEMBRO COMISSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
02 R$ 529,65 POR PROCESSO
MEMBRO COMISSÃO
CONCURSO PÚBLICO 02 R$ 529,65 POR
ATO/CONCURSO
MEMBRO COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
02 R$ 529,65 POR
ATO/AVALIAÇÃO
CERIMONI ALISTA 01 R$ 370,76 POR
ATO/CERIMONIAL
FISCAL DE CONTRATO 03 R$ 847,44 MENSAL
CHEFE DE SECRETARIA
LEGISLATIVA 01 R$ 2.000,00 MENSAL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
Í65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.les.br
C
A 3 % ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
CHEFE DE SECRETARIA LEGISLATIVA
Descrição das Atividades:
- Chefiar os trabalhos da Secretaria Legislativa, planejando, coordenando e controlando o 
desenvolvimento das atividades, em observância à legislação aplicável, bem como às 
deliberações da Mesa Diretora e às Portarias e demais atos da Presidência e da Mesa Diretora:
- Chefiar as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa. ao Plenário e às 
Comissões e determinar o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos e 
programas de interlocução com a sociedade;
- Chefiar e determinar a disponibilização da informação dos atos legislativos da Câmara, Atas 
das Sessões Plenárias e outros documentos parlamentares, coletando, reunindo, registrando e 
organizando essa documentação;
- Chefiar a estruturação, o desenvolvimento e a atualização das bases de dados com o objetivo 
de facilitar o acesso à informação do Legislativo;
- planejar anualmente as atividades da Secretaria Legislativa e dos servidores nela lotados, 
com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas 
alcançadas;
- efetuar permanente avaliação do desempenho setorial com relação ao alcance dos objetivos 
e desenvolvimento das atribuições propostas;
- promover o contínuo aperfeiçoamento 11a execução dos trabalhos desenvolvidos;
- infonnar e prestar esclarecimentos a órgãos superiores sobre assuntos relacionados à área sob 
sua responsabilidade;
- dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a 
ser determinadas pelo Presidente da Mesa Diretora;
- cumprir e fazer cumprir disposições legais, instruções normativas e procedimentos emanados 
de órgãos superiores.
- Chefiar a preparação da resenha dos expedientes da Ordem do Dia. sob a orientação do 
Presidente da Mesa Diretora;
- Encaminhar os expedientes analisados, discutidos e aprovados nas Sessões da Câmara:
- Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de Sessões Ordinárias. 
Extraordinárias. Solenes e Especiais da Câmara;
- Chefiar as atividades de plenário;
- Chefiar os trabalhos de apoio técnico às comissões permanentes, temporárias, especiais e de 
inquérito, realizados pelos servidores no Cargo de Assistente Legislativo II;
- Escolaridade: Ensino Superior, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser servidor 
público efetivo da Câmara Municipal.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
Í65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br

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