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norma nº 1526/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAltera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º , todos dos artigos 1º da Lei Municipal nº 821/2011.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.526/2023
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS Io, 2o E 3o, TODOS 
DO ARTIGO Io DA LEI MUNICIPAL N.° 821/2011.
M ANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reajustado em 16,09% (dezesseis inteiros e nove
centésimos por cento) o valor da verba indenizaíória recebida pelos parlamentares da Câmara 
Municipal de Diamantino.
Art. 2o Os parágrafos Io e 2o e 3o do artigo Io da Lei municipal n.° 
821 de 12 de dezembro de 2011, passam a viger com a seguinte redação:
§1° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os Vereadores 
será de R$ 4.643,60 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).
§2° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador 
investido na função de Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$ 7.894.12 
(sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e doze centavos).
§3° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador
investido na função de Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, será 
de R$ 5.340,14 (cinco mil, trezentos e quarenta reais e catorze centavos).
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 19 de janeiro de 2023.
MANOEL ) NETO
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000
Í65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.les.br

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