| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Altera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º , todos dos artigos 1º da Lei Municipal nº 821/2011. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.526/2023 ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS Io, 2o E 3o, TODOS DO ARTIGO Io DA LEI MUNICIPAL N.° 821/2011. M ANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica reajustado em 16,09% (dezesseis inteiros e nove centésimos por cento) o valor da verba indenizaíória recebida pelos parlamentares da Câmara Municipal de Diamantino. Art. 2o Os parágrafos Io e 2o e 3o do artigo Io da Lei municipal n.° 821 de 12 de dezembro de 2011, passam a viger com a seguinte redação: §1° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os Vereadores será de R$ 4.643,60 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). §2° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador investido na função de Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$ 7.894.12 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e doze centavos). §3° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador investido na função de Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$ 5.340,14 (cinco mil, trezentos e quarenta reais e catorze centavos). Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Diamantino/MT, 19 de janeiro de 2023. MANOEL ) NETO Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000 Í65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.les.br