| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Concede a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, referente ao ano de 2021. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.527/2023 CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO ANO DE 2021 MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica concedida a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, no mesmo percentual de reajuste aplicado aos cargos públicos efetivos referente ao ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Parágrafo único. O índice de revisão geral que trata o caput deste artigo fica fixado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento). Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 19 de janeiro de 2023. JLAMANOELLOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 I (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.les.br