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norma nº 83/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 068, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Diamantino e dá outras providências e a Lei Complementar nº 069, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas a gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI COMPLEMENTAR N° 83/2023
Altera a Lei Complementar n° 068, de 23 de março de 2022, que dispõe
sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de
Diamantino e dá outras providências, e a Lei Complementar n°. 069, de
24 de março de 2022, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas
à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em
vista o que dispõe o inciso XI do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Ficam alteradas as denominações “Pregoeiro” para
“Agente de Contratação Pregoeiro” constantes nos Anexos II e UI da Lei Complementar n°. 
068/2022, conservando-se a vinculação institucional e a simbologia do cargo em comissão 
idêntica ao cargo atual.
Art. 2o Ficam alteradas as denominações “Pregoeiro” para
“Agente de Contratação Pregoeiro” constantes nos Anexos I, II, VII e VIII da Lei 
Complementar n°. 069/2022, com a manutenção dos direitos e atribuições inerentes ao cargo 
em comissão idêntico ao cargo atual.
Art. 3o Fica alterada a denominação “Membro de Equipe de
Apoio do Pregoeiro” para “Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro” 
constante no Anexo V da Lei Complementar n°. 069/2022, assegurando-se os direitos e a 
atribuições inerentes à função gratificada idênticos aos da função atual.
Art. 4o Fica alterada a denominação “Membro da Comissão
Permanente de Licitação” para “Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação” 
constante no Anexo V da Lei Complementar n°. 069/2022, mantendo os direitos e a atribuições 
inerentes à função gratificada iguais aos da função atual.
Art. 5H Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 07 de março de 2023.
Manoel Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mtJeg.br

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