| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 068, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Diamantino e dá outras providências e a Lei Complementar nº 069, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas a gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI COMPLEMENTAR N° 83/2023 Altera a Lei Complementar n° 068, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Diamantino e dá outras providências, e a Lei Complementar n°. 069, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que dispõe o inciso XI do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. Io Ficam alteradas as denominações “Pregoeiro” para “Agente de Contratação Pregoeiro” constantes nos Anexos II e UI da Lei Complementar n°. 068/2022, conservando-se a vinculação institucional e a simbologia do cargo em comissão idêntica ao cargo atual. Art. 2o Ficam alteradas as denominações “Pregoeiro” para “Agente de Contratação Pregoeiro” constantes nos Anexos I, II, VII e VIII da Lei Complementar n°. 069/2022, com a manutenção dos direitos e atribuições inerentes ao cargo em comissão idêntico ao cargo atual. Art. 3o Fica alterada a denominação “Membro de Equipe de Apoio do Pregoeiro” para “Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação Pregoeiro” constante no Anexo V da Lei Complementar n°. 069/2022, assegurando-se os direitos e a atribuições inerentes à função gratificada idênticos aos da função atual. Art. 4o Fica alterada a denominação “Membro da Comissão Permanente de Licitação” para “Membro da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação” constante no Anexo V da Lei Complementar n°. 069/2022, mantendo os direitos e a atribuições inerentes à função gratificada iguais aos da função atual. Art. 5H Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 07 de março de 2023. Manoel Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mtJeg.br