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norma nº 1529/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.468/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber escritura pública de dação em pagamento de imóveis urbanos de Gilberto Silvério de Almeida
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.529/2023
Altera a Lei Municipal n° 1.468/2022, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a receber escritura 
pública de dação em pagamento de imóveis urbanos
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterado o art. 2o da Lei Municipal n° 
1.468/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o - Dá-se por líquido, certo e exigível o
montante de R$ 2.167.148,83 (dois milhões cento e sessenta e sete mil cento e quarenta e
oito reais e oitenta e três centavos), a título de Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU), relativo aos exercícios fiscais de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021
devido, vencido e não pago pelo contribuinte GILBERTO S1LVÉRIO DE ALMEIDA e,
por isso, lançado na Divida Fiscal.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 07 de março de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br

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