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norma nº 1530/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 4.517.100,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.530/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura 
de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei e em consonância com o Art. 41, II da Lei n° 4.320/64, faz. saber que a Câmara Municipal de 
Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 4.517.100,00 (quatro milhões, 
quinhentos e dezessete mil, e cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua 
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVÊNIOS 
12-EDUCAÇÃO 
365- ENSINO MEDIO
0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO 
10478 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA
44.90.51.00. 00- OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.517.100,00
FONTE: 1701000000 - OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS 
CONGENERES DOS ESTADOS
Art. 2° Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III. da Lei 
4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos 
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVÊNIOS 
12-EDUCAÇÃO 
365- ENSINO MEDIO
0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO 
10478 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA
44.90.51.00. 00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.517.100,00
COD. REDUZ1DO:808
FONTE: 1571000000 - OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS 
CONGENERES DOS ESTADOS
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as 
ações criadas no artigo Io desta lei.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 07 de março de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
E s ta d o d e M a to G rosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 05/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face aos 
convênios n° 1.811/2021 - construção da Escola Estadual Decio Luiz Furigo e 
n° 1.812 - reforma da Escola Estadual Plácido de Castro.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 4.517.100,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 4.517.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício03 (2025)
R$ 4.517.100,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não 
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos 
exercícios (2024 e 2025), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$4.517.100,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 4.517.100,00
Recursos:
| Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
DIAM ANTINO
Umocwoe m»is
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-OÒÒ.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diainantino.mt.gov br
E stad o d e M a to G rosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
170100000 outras transferências de convênios ou
instrumentos congêneres dos estados
R$
4.517.100,00
Total: R$
4.517.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
4.517.100,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$
4.517.100,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em 
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a Anulação Total ou Parcial 
de Dotações.
FEITURA x&GW
AMANTIIMO
U m adhbc hum***
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamarrtino.mt.gov.br
E stad o de M a to G rosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 05/2023
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e 
Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, 
DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei 
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto 
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão 
de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, 
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
IAM ANTINO
IJ^ A Ú tW e MAC Httf-wNA
Av, Desembargador J. P. F. Mendes, n* 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emad: gabineteprefeito@dtamantino.ml.gov.br

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