| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. - R$ 4.517.100,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.530/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com o Art. 41, II da Lei n° 4.320/64, faz. saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 4.517.100,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, e cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVÊNIOS 12-EDUCAÇÃO 365- ENSINO MEDIO 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO 10478 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA 44.90.51.00. 00- OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.517.100,00 FONTE: 1701000000 - OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS Art. 2° Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III. da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVÊNIOS 12-EDUCAÇÃO 365- ENSINO MEDIO 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO 10478 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA 44.90.51.00. 00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.517.100,00 COD. REDUZ1DO:808 FONTE: 1571000000 - OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo Io desta lei. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 07 de março de 2023. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br E s ta d o d e M a to G rosso Prefeitura Municipal Diamantino de ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n° 05/2023 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face aos convênios n° 1.811/2021 - construção da Escola Estadual Decio Luiz Furigo e n° 1.812 - reforma da Escola Estadual Plácido de Castro. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 4.517.100,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 4.517.100,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício03 (2025) R$ 4.517.100,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2025), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$4.517.100,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 4.517.100,00 Recursos: | Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor DIAM ANTINO Umocwoe m»is Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP:78400-OÒÒ. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diainantino.mt.gov br E stad o d e M a to G rosso Prefeitura Municipal de Diamantino 170100000 outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados R$ 4.517.100,00 Total: R$ 4.517.100,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 4.517.100,00 (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 4.517.100,00 (i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado a Anulação Total ou Parcial de Dotações. FEITURA x&GW AMANTIIMO U m adhbc hum*** Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - CEP: 78400-000. Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamarrtino.mt.gov.br E stad o de M a to G rosso Prefeitura Municipal de Diamantino ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: n° 05/2023 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. IAM ANTINO IJ^ A Ú tW e MAC Httf-wNA Av, Desembargador J. P. F. Mendes, n* 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT - CEP.78400-000. Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emad: gabineteprefeito@dtamantino.ml.gov.br