| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 77/2020 que aprovou a Instrução Normativa nº 25/2020. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESOLUÇÃO N° 089/2023 Altera a Resolução n° 77/2020 que aprovou a Instrução Normativa n° 25/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte; Art. Io. Fica acrescido o Capítulo VII e o anexo I na Instrução Normativa n°. 025/2020, aprovada pela Resolução n°. 77/2020, com a seguinte redação: CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Assessoria Jurídica a fim de assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão pública, encaminhará ao Coordenador Geral para fins de conhecimento, a Prestação de Contas de suas atividades, enquanto estiver em teletrabalho, que será realizada semanalmente, relacionando todas as atividades realizadas pelo servidor durante o período, conforme modelo Anexo I. (...) ANEXO I RELATÓRIO DE ATIVIDADES Servidor(a);___________________Matricula:___________ Período: Data de Entrada Data de Entrega Atividade Número do Procedimento Protocolo Prazo Recebido em / / Recebido em / / Coordenador Geral Presidente da Câmara Art. 2o. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino. 13 de março de 2023. //&><? Ver. Neto Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br