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norma nº 89/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAltera a Resolução nº 77/2020 que aprovou a Instrução Normativa nº 25/2020.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESOLUÇÃO N° 089/2023
Altera a Resolução n° 77/2020 que aprovou a Instrução Normativa n° 
25/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a 
operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste 
poder Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte;
Art. Io. Fica acrescido o Capítulo VII e o anexo I na Instrução 
Normativa n°. 025/2020, aprovada pela Resolução n°. 77/2020, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Assessoria Jurídica a fim de assegurar a transparência e a
responsabilidade na gestão pública, encaminhará ao Coordenador Geral para fins de
conhecimento, a Prestação de Contas de suas atividades, enquanto estiver em teletrabalho,
que será realizada semanalmente, relacionando todas as atividades realizadas pelo servidor
durante o período, conforme modelo Anexo I.
(...)
ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Servidor(a);___________________Matricula:___________ Período:
Data de
Entrada
Data de
Entrega
Atividade Número do
Procedimento
Protocolo Prazo
Recebido em / / Recebido em / /
Coordenador Geral Presidente da Câmara
Art. 2o. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os 
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino. 13 de março de 2023.
//&><?
Ver. Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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