| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 1.277.100,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA NH 1.531/2023 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso I, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no montante de RS 1.277.100.00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, e cem reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTIJRA Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INSFRAESTRUTURA URBANA Programa: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRAÉSTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - CIDADE RENOVADA Ação: 10445 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES- Valor: R$ 1.277.100.00 COD. RED.: 356 Fonte de Recursos: 17010000000- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Art. 2° Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAÉSTRUTURA UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETARIO FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO SUBFUNÇÃO: 482 - HABITAÇÃO URBANA PROGRAMA: 0012 - MORADI A DIGNA Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. EJdorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantioo.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” AÇÃO: 10456 - IMPLEMENTAÇÃO E APOIO A INICIATIVAS DIRECIONADAS A AMPLIAÇÃO DA OFERTA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - PROJETO CASULO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - Valor: R$ 1.277.100,00 COD. RED.: 150 FONTE: 17010000000- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo Io. Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 13 de março de 2023. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (63) 3336-1419 - www.camaradiamantfno.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n° 07/2023 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a Infraestrutura municipal. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I-IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) R$ X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.277.100,00 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 1.277.100,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025) R$ 1.277.100,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: Por não se tratar de um projeto com valor estimado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercidos 2024 e 2025,______ Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 (e) Excesso de arrecadação R$ 0,00 X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 1.277.100,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.277.100,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 17010000000 Outras transferências de convênios ou congêneres R$ 1.277.100,00 Total: R$ 1.277.100,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (anulação parcial de dotações) R$ 1.277.100,00 li) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 1.277.100,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0 ,0 (K ~ \ Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é/íeutro,<em virtude de o aumento da despesa estar vinculado à^nulação de Dotaooes (Orçamentárias. Diamantmi) / MT, 2yde Fevereiro de 2023. rraujo ida ueira Leite de unicipal de h azfl Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-141$/www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: n° 07/2023 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br