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norma nº 1531/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 1.277.100,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA NH 1.531/2023
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e 
dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito 
Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e 
em consonância com art. 41, inciso I, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal 
de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal de 
Diamantino autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no montante de RS
1.277.100.00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, e cem reais), por conta da 
incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTIJRA
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INSFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRAÉSTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO - CIDADE RENOVADA
Ação: 10445 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES- Valor: R$
1.277.100.00
COD. RED.: 356
Fonte de Recursos: 17010000000- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 2° Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos 
adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial
e ou Total das seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAÉSTRUTURA
UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 482 - HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: 0012 - MORADI A DIGNA
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. EJdorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantioo.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
AÇÃO: 10456 - IMPLEMENTAÇÃO E APOIO A INICIATIVAS DIRECIONADAS
A AMPLIAÇÃO DA OFERTA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
- PROJETO CASULO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - Valor:
R$ 1.277.100,00
COD. RED.: 150
FONTE: 17010000000- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, 
Art 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem 
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo Io.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, 
poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos 
limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 13 de março de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 07/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e 
expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações 
relacionadas a Infraestrutura municipal.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem 
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I-IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.277.100,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 1.277.100,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 1.277.100,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de um projeto com valor estimado, não há condições 
técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercidos 2024 e 2025,______
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
(e) Excesso de arrecadação R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 1.277.100,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.277.100,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
17010000000 Outras transferências de convênios ou 
congêneres
R$ 1.277.100,00
Total: R$ 1.277.100,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (anulação parcial de dotações) R$ 1.277.100,00
li) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 1.277.100,00
(j) IMPACTO (h-i): R$ 0 ,0 (K ~ \
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é/íeutro,<em virtude de 
o aumento da despesa estar vinculado à^nulação de Dotaooes (Orçamentárias.
Diamantmi) / MT, 2yde Fevereiro de 2023.
rraujo
ida
ueira Leite de
unicipal de h azfl
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-141$/www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 07/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, 
Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da 
Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto 
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização 
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e 
orçamentário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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