| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 28.000,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.532/2023 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Unidade: 002 — Convênios Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 243 - Assistência a criança e ao adolescente Programa: 0104 - Cuidando da nossa gente Ação:20179- Manutenção com as atividades do convênio “CRIANÇA FELIZ” Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 Material de consumo. Valor: RS 3.000,00 Fonte de Recursos: 26600000000 - Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - FNAS Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.00 Serviço de terceiro pessoa física. Valor: RS 20.000,00 Fonte de Recursos: 26600000000 - Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - FNAS Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.00 Serviço de terceiro PF. Valor: RS 5.000,00 Fonte de Recursos: 146600000000 - Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - FNAS Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos adicionais, abertos no caput, serão utilizados recursos provenientes: I - de Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), nos (ermos do artigo 43, §1°, Inciso 1, da Lei 4.320/64; II.- de Anulação total e/ou parcial da dotação abaixo descriminada, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4.320/64. Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA Unidade: 001 - Fundo municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência comunitária Programa: 0104- Cuidando da nossa gente Ação:20319 - Manutenção dos cemitérios municipais Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Serviço de terceiro PJ. Valor: R$ 5.000,00 Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não vinculados de impostos COD. RED.: 528 Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 3o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo Io. Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 13 de março de 2023. MANOELtlOÜREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n" 08/2023 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a Assistência Social. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 28.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 28.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025) R$ 28.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: Por não se tratar de um projeto com valor estimado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios 2024 e 2025. Tipos de Recursos X (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 23.000,00 (e) Excesso de arrecadação R$ 0,00 X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 5.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 28.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 16600000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DF, ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS R$ 5.000,00 26600000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS R$ 23.000,00 Total: R$ 28.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior R$ 23.000,00 (i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de dotações) IR $ 5.000,00 (j) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ / " 2 8 .000,0o (k) IMPACTO (h-i-i): R$0,0(K Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é)neutrc despesa estar vinculado ao Superávit fin an c io apurado em balpifo p<] à Anulação de Dotações Orçamentárias^ D í ' em virtude de o aumento da roniaFde exercício anterior e i -> ÍT , 24 de fevereiro de 2023 Mafín^ldípH^Sgueira Lei t f de^Jtíraújo Se/retarra Municipal de Fazenda Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 ^ 6 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: n° 08/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementai 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino - MT, 24 de fevereiro de 2023 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br