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norma nº 1532/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 28.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.532/2023
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito 
Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em 
consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de 
Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais),
por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
Unidade: 002 — Convênios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a criança e ao adolescente
Programa: 0104 - Cuidando da nossa gente
Ação:20179- Manutenção com as atividades do convênio “CRIANÇA FELIZ”
Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 Material de consumo. Valor: RS 3.000,00
Fonte de Recursos: 26600000000 - Transferência de recursos do fundo nacional de assistência
social - FNAS
Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.00 Serviço de terceiro pessoa física. Valor: RS 20.000,00
Fonte de Recursos: 26600000000 - Transferência de recursos do fundo nacional de assistência
social - FNAS
Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.00 Serviço de terceiro PF.
Valor: RS 5.000,00
Fonte de Recursos: 146600000000 - Transferência de recursos do fundo nacional de assistência
social - FNAS
Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos adicionais, 
abertos no caput, serão utilizados recursos provenientes:
I - de Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), nos (ermos do artigo 
43, §1°, Inciso 1, da Lei 4.320/64;
II.- de Anulação total e/ou parcial da dotação abaixo 
descriminada, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 
4.320/64.
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
Unidade: 001 - Fundo municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência comunitária
Programa: 0104- Cuidando da nossa gente
Ação:20319 - Manutenção dos cemitérios municipais
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Serviço de terceiro PJ.
Valor: R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não vinculados de impostos
COD. RED.: 528
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, 
Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem 
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo Io.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, 
poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de 
créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 13 de março de 2023.
MANOELtlOÜREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E /
OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n" 08/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações 
governamentais para fazer face ao custeio para atender as ações relacionadas a Assistência Social. 
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações 
governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 28.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 28.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 28.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de um projeto com valor estimado, não há condições técnicas no 
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios 2024 e 2025.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 23.000,00
(e) Excesso de arrecadação R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 5.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 28.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
16600000000
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO 
FUNDO NACIONAL DF, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - FNAS
R$ 5.000,00
26600000000
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO 
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - FNAS R$ 23.000,00
Total: R$ 28.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
de exercício anterior
R$ 23.000,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de dotações) IR $ 5.000,00
(j) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ / " 2 8 .000,0o
(k) IMPACTO (h-i-i): R$0,0(K
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é)neutrc 
despesa estar vinculado ao Superávit fin an c io apurado em balpifo p<] 
à Anulação de Dotações Orçamentárias^
D í
' em virtude de o aumento da 
roniaFde exercício anterior e
i -> ÍT , 24 de fevereiro de 2023
Mafín^ldípH^Sgueira Lei t f de^Jtíraújo
Se/retarra Municipal de Fazenda
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 ^ 6 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 08/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementai 
101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver 
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais 
peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão 
utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem 
como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino - MT, 24 de fevereiro de 2023
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br

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