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norma nº 1533/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT para o Exercício de 2023 de acordo com a Lei Complementar nº 172/2020, Emenda Complementar nº 126/2022 e Lei Complementar nº 197/2022, a Portaria GM/MS nº 96 de 07/02/2023 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.533/2023
“Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos 
orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de 
Diamantino-MT, para o exercício 2023 de acordo com a Lei 
Complementar 172/2020, Emenda Complementar 126/2022 e LC 
197/2022, a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 dá outras 
providências...”.
O Prefeito Municipal de Diamantino - MT, Manoel Loureiro 
Neto, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Complementar n° 172 de 15 de abril de 2020 
que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de 
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre a 
necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à 
situação de emergencial;
Considerando a Lei Complementar n° 197 de 06 dezembro de 
2022 que estabelece A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei 
Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023, conforme §7° Os saldos 
financeiros apurados em contas abertas antes de Io de janeiro de 2018 para transferências regulares e 
automáticas do Fundo Nacional de Saúde, saldos remanescentes em contas criadas antes de Io de 
janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.
Considerando a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023, que 
estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas, sem fins 
lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e 
transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei 
Complementar n° 197, de 6 de dezembro de 2022.
Da Lei Complementar n° 172 e Lei Complementar n° 197;
Portaria GM/MS n° 96 07/02/2023.
Faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.l° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de 
crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor 
de R$ 119.789,25 (cento e dezenove mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos) no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme planilha com saldos em
BANCO CONTA PROGRAMA FONTE VALOR
CEF 0066240067 BLVGS 1.600.0000605 101.206,95
CEF 0066240083 BLGES 1.600.0000601 18.064,13
CEF 0066240091 BLMAC 1.600.0000604 500,66
CEF 0066240172 BLINV 1.601.0000000 55,51
RS 119.827,25
Total a Reprogramar: R$ 119.789,25
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde
Subfúnção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e alta complexidade
Projeto/atividade: 20296 — Manut. Dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta 
complexidade
3.3.50.43.00.00 2.600.0000604 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 119.789,25
TOTAL RS 119.789,25
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
Artigo 2o - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo 
anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
(Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo 
Nacional de Saúde - FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diamantino/MT, 13 de março de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F Mendes, 2345 - Jd. Eldoradg0
Rua Des. J o a q u . ^ g ^ f i ^
T -7MOOWOOO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO!
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS
E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n® 11/2023
PRECEITO LEGAL: Ait. 16, Incisos I e II da LRF
Em observância a Lei Complementar n°. 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a 
dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Especificamente, o inciso II do art. 2o da Lei Complementar n°. 172, de 15 de abril de 
2020 estabelece como requisito para a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes 
dos Fundos de Saúde dos Entes da Federação, a inclusão dos recursos financeiros transpostos e 
transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação 
da nova categoria econômica a ser vinculada.
Portanto, este projeto de lei tem como objetivo inserir na lei orçamentária anual de 2023, 
o saldo financeiro de recursos do Fundo Municipal de Saúde para cobertura de gastos com a 
manutenção dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta complexidade, observando os 
dispositivos da Lei Complementar n°. 172/2020.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e II da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
T ipo de A u m en to d e D espesa:
(a ) C ria ç ã o d e A ç ã o (e sp e c ia l) R $
0 ,0 0
X (b ) E x p a n sã o d e A ç ã o (su p le m e n ta r) R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5
(c ) E x p a n sã o d e A ç ã o (p re v is to n o o rç a m e n to in ic ia l) R $
0 ,0 0
(d ) T O T A L DE A C R É S C IM O S (a+b+c): R $ 119.789,25
E stim ativa A nu al d e A um en to
E x e rc íc io 01 (2 0 2 3 ) E x e rc íc io 0 2 (2 0 2 4 ) E x e rc íc io 03 (2 0 2 5 )
R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5 R $ 0 ,0 0 R $ 0 ,0 0
T ip o s d e R e c u r s o s
X (d ) S u p e rá v it fin a n c e iro d e e x e rc íc io a n te rio r R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5
( e ) E x c e s s o / T e n d ê n c ia d e E x c e s s o (n o v o s re c u rso s) R $ 0 ,0 0
( f) A n u la ç ã o T o ta l o u P arcia l d e D o taç õ es R $ 0 ,0 0
(g ) D o ta ç ã o o rç a m e n tá ria in ic ia l R $ 0 ,0 0
(g ) T O T A L D E R E C U R S O S (d + e + f+ g ): R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5
R ecursos:
F on te R ecurso: T ip os d e R ecursos: V alor
2 .6 0 0 .0 0 0 0 6 0 4 T ra n sfe rê n c ia s F a F d o S U S p ro v e n ie n te s d o G o v e rn o 
F ed era l - B l. A te n ç ã o d e m é d ia e a lta c o m p le x id a d e - 
R e c u rs o s d e su p e rá v it.
R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5
Total: R $ 119.789,25
E S T IM A T IV A D E IM P A C T O /
(g ) A n u la ç ã o T o ta l o u P arcial d e D o ta ç õ e s ,, / R $ 0 ,0 0
X (h ) E s tim a tiv a d e A u m e n to d e D e sp e sa / " \ / / / , R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5
(i) IM P A Ç P Q / (g/h): 7/7 7 RS 119.789,25
io/MT, 10 de março de 2023.
igueira Leit& Dfí Araújo
S^cretáris/ Municipal de Fazenda
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-141&4 www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A N E X 011
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n° 11/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes 
da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto 
orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver 
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais 
peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fina, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão 
utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem 
como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mtJeg.br

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