| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT para o Exercício de 2023 de acordo com a Lei Complementar nº 172/2020, Emenda Complementar nº 126/2022 e Lei Complementar nº 197/2022, a Portaria GM/MS nº 96 de 07/02/2023 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.533/2023 “Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, para o exercício 2023 de acordo com a Lei Complementar 172/2020, Emenda Complementar 126/2022 e LC 197/2022, a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 dá outras providências...”. O Prefeito Municipal de Diamantino - MT, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei Complementar n° 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial; Considerando a Lei Complementar n° 197 de 06 dezembro de 2022 que estabelece A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023, conforme §7° Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de Io de janeiro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde, saldos remanescentes em contas criadas antes de Io de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União. Considerando a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas, sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar n° 197, de 6 de dezembro de 2022. Da Lei Complementar n° 172 e Lei Complementar n° 197; Portaria GM/MS n° 96 07/02/2023. Faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor de R$ 119.789,25 (cento e dezenove mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme planilha com saldos em BANCO CONTA PROGRAMA FONTE VALOR CEF 0066240067 BLVGS 1.600.0000605 101.206,95 CEF 0066240083 BLGES 1.600.0000601 18.064,13 CEF 0066240091 BLMAC 1.600.0000604 500,66 CEF 0066240172 BLINV 1.601.0000000 55,51 RS 119.827,25 Total a Reprogramar: R$ 119.789,25 Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfúnção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0122 - Média e alta complexidade Projeto/atividade: 20296 — Manut. Dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00 2.600.0000604 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 119.789,25 TOTAL RS 119.789,25 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br Artigo 2o - Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso II, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde - FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital. Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Diamantino/MT, 13 de março de 2023. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F Mendes, 2345 - Jd. Eldoradg0 Rua Des. J o a q u . ^ g ^ f i ^ T -7MOOWOOO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO! ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n® 11/2023 PRECEITO LEGAL: Ait. 16, Incisos I e II da LRF Em observância a Lei Complementar n°. 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. Especificamente, o inciso II do art. 2o da Lei Complementar n°. 172, de 15 de abril de 2020 estabelece como requisito para a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Entes da Federação, a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada. Portanto, este projeto de lei tem como objetivo inserir na lei orçamentária anual de 2023, o saldo financeiro de recursos do Fundo Municipal de Saúde para cobertura de gastos com a manutenção dos serviços hospitalares e ambulatorial de média e alta complexidade, observando os dispositivos da Lei Complementar n°. 172/2020. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I - IMPACTO: T ipo de A u m en to d e D espesa: (a ) C ria ç ã o d e A ç ã o (e sp e c ia l) R $ 0 ,0 0 X (b ) E x p a n sã o d e A ç ã o (su p le m e n ta r) R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5 (c ) E x p a n sã o d e A ç ã o (p re v is to n o o rç a m e n to in ic ia l) R $ 0 ,0 0 (d ) T O T A L DE A C R É S C IM O S (a+b+c): R $ 119.789,25 E stim ativa A nu al d e A um en to E x e rc íc io 01 (2 0 2 3 ) E x e rc íc io 0 2 (2 0 2 4 ) E x e rc íc io 03 (2 0 2 5 ) R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5 R $ 0 ,0 0 R $ 0 ,0 0 T ip o s d e R e c u r s o s X (d ) S u p e rá v it fin a n c e iro d e e x e rc íc io a n te rio r R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5 ( e ) E x c e s s o / T e n d ê n c ia d e E x c e s s o (n o v o s re c u rso s) R $ 0 ,0 0 ( f) A n u la ç ã o T o ta l o u P arcia l d e D o taç õ es R $ 0 ,0 0 (g ) D o ta ç ã o o rç a m e n tá ria in ic ia l R $ 0 ,0 0 (g ) T O T A L D E R E C U R S O S (d + e + f+ g ): R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5 R ecursos: F on te R ecurso: T ip os d e R ecursos: V alor 2 .6 0 0 .0 0 0 0 6 0 4 T ra n sfe rê n c ia s F a F d o S U S p ro v e n ie n te s d o G o v e rn o F ed era l - B l. A te n ç ã o d e m é d ia e a lta c o m p le x id a d e - R e c u rs o s d e su p e rá v it. R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5 Total: R $ 119.789,25 E S T IM A T IV A D E IM P A C T O / (g ) A n u la ç ã o T o ta l o u P arcial d e D o ta ç õ e s ,, / R $ 0 ,0 0 X (h ) E s tim a tiv a d e A u m e n to d e D e sp e sa / " \ / / / , R $ 1 1 9 .7 8 9 ,2 5 (i) IM P A Ç P Q / (g/h): 7/7 7 RS 119.789,25 io/MT, 10 de março de 2023. igueira Leit& Dfí Araújo S^cretáris/ Municipal de Fazenda Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-141&4 www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” A N E X 011 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PL: n° 11/2023 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fina, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mtJeg.br