| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio, com a ONG Transformação e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.534/2023 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio, com a ONG TRANSFORMAÇÃO e dá outras providências. MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores a aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ONG TRANSFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.611.004/0001-86, com sede na Av. Diamantino, s/n, Centro, neste Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, que tem como finalidade a execução de Plano de Trabalho. §1° A cooperação financeira prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) dividido em três parcelas de igual valor, com prestação de contas a partir da segunda parcela. §2° O convênio previsto no caput será elaborado na forma da minuta apresentada como Anexo Único. Art. 2o - A Prestação de Contas dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, nos termos e anexos da Instrução Decreto n° 116/2009, o qual aprova a Instrução Normativa n° 016/2009, do Sistema de Controle Interno do Município. Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4o - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Convênio autorizados nesta Lei. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 20 de março de 2023. MANOI RO NETO Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradianiantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO N° —/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, E A ONG TRANSFORMAÇÃO. Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa sito à Avenida J.P.F. Mendes, n. 2211, Bairro Jardim Eldorado, representado pelo Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, prefeito, brasileiro, divorciado, médico, portador da C.I./RG n° 0289375-4 SSP-MT e CPF n° 244.447.741-34, residente e domiciliado na Av. Conceição, n. 358, Bairro São Benedito Diamantino/MT, doravante denominado CONCEDENTE, e do outro lado a ONG - TRANSFORMAÇÃO, organização não governamental, sem fins lucrativos, com sede na Rua Diamantino, s/n°, Município de Diamantino, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.611.004/0001-86, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, com base no que estabelece a legislação vigente, em especial a e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 1.0. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a transferência de recurso financeiro destinado a atender a CONVENENTE, para manutenção dos projetos sociais, conforme Plano de Trabalho. 2.0. CLAUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO 2.1. Para o alcance o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição. 3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio será no valor de R$ 130.000. 00 (cento e trinta mil reais), que devem ser repassados e aplicadas conforme Plano de Trabalho. 4.0 CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação: 5.0. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1.0 MUNICÍPIO SE COMPROMETE A: a) Repassar a CONVENENTE, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para execução dos projetos sociais, conforme Plano de Trabalho; b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho, nas normas e especificações técnicas; d) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o § 2o, Artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/9 de 21.06.93; e e) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado. 5.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SE COMPROMETE A; a) Emitir análise da Prestação de Contas Parcial e Final; b) Caso fatos supervenientes venham ocorrer, a Secretaria Municipal de Administração, designará Comissão para análise dos fatos sobre a Prestação de Contas. 5.3. A ONG TRANSFORMAÇÃO SE COMPROMETE A: Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 —Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-(KM) (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” a) Aplicar os recursos exclusivamente, que se trata este convênio, na conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do seu objeto; b) Efetuar a prestação de contas, de todo o valor recebido, sendo este o critério para a liberação de novos repasses; c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE; d) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos; e) Adotar todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio. f) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando: f. 1) não for executado o objeto pactuado; f.2) não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; f.3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio. g) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção; h) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa; i) Alocar recursos complementares a execução do objeto se necessário; j) Deverá Prestar Contas mensalmente da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura Municipal; k) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e l) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, os cumprimentos das normas legais, na supervisão e acompanhamento das atividades programadas. m) Mencionar o Poder Executivo e o Poder Legislativo, como entes apoiadores em todas as peças de divulgação e eventos realizados pela ONG, n) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio. 6.0 CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA. 6.1 O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de assinatura deste Termo até 31.12.2023, acrescido de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final, podendo também ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, desde de que devidamente justificado mediante Termo Aditivo, anterionnente ao ténnino da vigência. 7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS. 7.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.1, alinea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio. 7.2. Os recursos deste Convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em: 7.2.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês; 7.2.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês; 7.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos; 7.4. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE, mesmo as que são oriundas do recurso de contrapartida caso houver; Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br 7.5. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da CONVENIENTE providenciado pela CONCEDENTE. 8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. Até 30 (trinta dias) após o término da vigência deste Convênio a CONVENENTE protocolará na Prefeitura Municipal, em sua Secretaria Municipal de Administração a Prestação de Conta Final do total de recursos aplicados, tanto provenientes do MUNICÍPIO, quanto da CONVENENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados: I - Cópia do Plano de Trabalho; II - Cópia do Termo de Convênio, de suas Termos Aditivos e respectivas indicações dos extratos; III — Demonstrativo da execução de Receita e Despesas; IV - Relatório de Cumprimento do Objeto; V - Relatório de Execução Financeira; VI - Relação de Pagamentos; VII - Conciliação bancária, quando for o caso; VIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio; IX - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária; X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudícatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; e XI - Parecer emitido pela Secretaria Municipal de Administração. 8.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em 2 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser arquivada e disponível pelo período de 5(cinco) anos; 8.3 - A não prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo CONCEDENTE ou pelo Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, impedirá a celebração de novos Convênios com o Município. 9.0. CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES 9.1 E vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou permitam: I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar; II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da administração municipal que seja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO; III - O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado; IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que em caráter de emergência; V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência; VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; IX - A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores que estejam contemplados no plano de trabalho. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 10.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada pela CONVENENTE, até 30 (trinta) dias antes de seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, não podendo haver mudança no objeto. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes, e ainda: a) Por iniciativa do CONCEDENTE como da CONVENENTE, mediante notificação escrita, enviada com antecedência mínima de 30(trinta) dias; b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça. E, por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas. Diamantino-MT, de de 2023. Presidente da ONG TRANSFORMAÇÃO Prefeito Municipal ROL DE TESTEMUNHAS: 01.- 02.- Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br