| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 305 e suprime o Parágrafo Único do Artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESOLUÇÃO N° 090/2023 Altera a redação do artigo 305 e Artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. Io. A redação do art. 305, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passará a viger na forma abaixo transcrita: “Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no mínimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas no País, comprovadamente dignos da honraria. ” Art. 2o. O art. 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, que passará a viger na forma abaixo transcrita: “Artigo 307 - O autor será considerado como fiador das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado. Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 27 de março de 2023. Ver. Arnildo Gerhardt Neto Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br