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norma nº 90/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a redação do artigo 305 e suprime o Parágrafo Único do Artigo 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESOLUÇÃO N° 090/2023
Altera a redação do artigo 305 e Artigo 307 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Diamantino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente 
promulga a seguinte Resolução:
Art. Io. A redação do art. 305, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Diamantino-MT, passará a viger na forma abaixo transcrita:
“Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em
discussão e votação únicas, no mínimo por dois terços de seus
membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades
nacionais ou estrangeiras, radicadas no País,
comprovadamente dignos da honraria. ”
Art. 2o. O art. 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Diamantino, que passará a viger na forma abaixo transcrita:
“Artigo 307 - O autor será considerado como fiador das
qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da
relevância dos serviços que tenha prestado.
Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 27 de março de 2023.
Ver. Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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