| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a se associar e pagar anuidade a título de contribuição Associativa com a Associação de Turismo da Região Circuito das Aguas (ATURCIRA) |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes’' LEI ORDINÁRIA N° 1.536/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a se associar e pagar anuidade à título de contribuição associativa com a Associação de Turismo da região circuito das Águas (ATURCIRA). O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se associar e a pagar anuidade para fins de contribuição associativa, à Associação de Turismo da Região Circuito das Águas - ATURCIRA. Art. 2o O valor da contribuição associativa de que trata o artigo Io será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser pago em cota única ou em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, mediante deliberação entre as partes. §1° O valor da contribuição associativa de que trata esse artigo poderá ser atualizado mediante Decreto, anualmente, utilizando-se dos indices do INPC/IBGE. §2" O pagamento será realizado mediante crédito em conta bancária de titularidade da Associação de Turismo da Região Circuito das Águas - ATURCIRA. Art. 3o Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Diamantino, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a Associação de Turismo da Região Circuito das Águas - ATURCIRA, inclusive com transferência de recursos financeiros, além da contribuição anual de que tratam os artigos Io e 2o desta Lei, custear valores para a realização de projetos e eventos, assim como ações específicas desenvolvidas pela ATURCIRA, observado, em lodo caso, a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal n°. 174/2017. Art. 4U As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 27 de março de 2023. - M - MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXOI ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: n° 09/2023 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a se associar e pagai- anuidade à título de contribuição associativa com a Associação de Turismo da Região Circuito das Águas (ATURCIRA), onde a despesa correrá por conta da dotação. 12.002.23.695.0116.20306.3.3.90.39.00.00. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente: I - IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: (a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00 X (c) Expansão de Ação (previsto no orçamento inicial) R$ 5.000,00 (d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c): R$ 5.000,00 Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2025), considerando não Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00 X (g) Dotação orçamentária inicial R$ 5.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+fPg): R$ 5.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 1.500.0000 Recursos não vinculados a impostos R$ 5.000,00 Total: R$ 5.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00 X (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 5.000,00 (i) IMPACTO (g-h): R$ 5.000,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é despesa estar vinculado a Anulação Total ou Parcial de Dotações. DiamaAittm imhi2^ virtude de o aumento da 4 de fevereiro de 2023 gueira Leitp de/Vraujo unicipal de F a^nda Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: n° 09/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br