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norma nº 1536/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a se associar e pagar anuidade a título de contribuição Associativa com a Associação de Turismo da Região Circuito das Aguas (ATURCIRA)
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes’'
LEI ORDINÁRIA N° 1.536/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a se associar e pagar 
anuidade à título de contribuição associativa com a 
Associação de Turismo da região circuito das Águas 
(ATURCIRA).
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito
Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se 
associar e a pagar anuidade para fins de contribuição associativa, à Associação de Turismo 
da Região Circuito das Águas - ATURCIRA.
Art. 2o O valor da contribuição associativa de que trata o 
artigo Io será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser pago em cota única ou em 12 
(doze) parcelas mensais e sucessivas, mediante deliberação entre as partes.
§1° O valor da contribuição associativa de que trata esse 
artigo poderá ser atualizado mediante Decreto, anualmente, utilizando-se dos indices do 
INPC/IBGE.
§2" O pagamento será realizado mediante crédito em conta 
bancária de titularidade da Associação de Turismo da Região Circuito das Águas -
ATURCIRA.
Art. 3o Fica autorizada a celebração de convênio entre o 
Município de Diamantino, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a Associação de 
Turismo da Região Circuito das Águas - ATURCIRA, inclusive com transferência de 
recursos financeiros, além da contribuição anual de que tratam os artigos Io e 2o desta Lei, 
custear valores para a realização de projetos e eventos, assim como ações específicas 
desenvolvidas pela ATURCIRA, observado, em lodo caso, a Lei Federal n° 13.019, de 31 de 
julho de 2014 e o Decreto Municipal n°. 174/2017.
Art. 4U As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 27 de março de 2023.
- M -
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXOI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 09/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
se associar e pagai- anuidade à título de contribuição associativa com a Associação de Turismo da 
Região Circuito das Águas (ATURCIRA), onde a despesa correrá por conta da dotação. 
12.002.23.695.0116.20306.3.3.90.39.00.00.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
X (c) Expansão de Ação (previsto no orçamento inicial) R$ 5.000,00
(d) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b+c): R$ 5.000,00
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas 
no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2025), considerando não
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
X (g) Dotação orçamentária inicial R$ 5.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+fPg): R$ 5.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000 Recursos não vinculados a impostos R$ 5.000,00
Total: R$ 5.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
X (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 5.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 5.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é 
despesa estar vinculado a Anulação Total ou Parcial de Dotações.
DiamaAittm
imhi2^
virtude de o aumento da
4 de fevereiro de 2023
gueira Leitp de/Vraujo
unicipal de F a^nda
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 09/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de Diamantino, Estado de 
Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal 
Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e 
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização 
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e 
orçamentário.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br

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