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norma nº 1539/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. - R$ 50.000,00
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LEI ORDINÁRIA N° 1.539/2023
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá 
outras providências.
0 Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito 
Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe sâo conferidas por Lei e 
em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara 
Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação 
orçamentária, sendo:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
0 4 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
10489 - MANUTENÇÃO COM CONVÊNIO 
33.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES R$ 50.000,00
FONTE: 250000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 2o Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no 
Artigo lo, serão utilizados recursos conforme inciso I, §1°, Art. 43 da Lei Federal 
n°4.320/64, de superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior, de acordo 
com as seguintes disponibilidades financeiras:
1 - Superávit Financeiro exercício 2023 - Fonte 250000000 
- Recursos vinculados - exercícios anteriores R$ 50.000,00.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com 
as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
A rt 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso 
VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se 
fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Artigo lo.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
*
Parágrafo Unico - As transferências tratadas no caput,
poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos
limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5a Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 04 de abril de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ANEXO 1 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS
E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 13/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações 
governamentais para íàzer tace ao custeio para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de 
Administração.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações 
governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente
I - IMPACTO:
Tipo de A um ento de Despesa:
(a) C riação de A ção (especial) R $ 50.000,00
(b) E x p an são de A ção (suplem entar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIM O S (a+b): RS 50.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2023) Exercício 02 (2024) Exercício 03 (2025)
R$ 50.000,00
Sota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no 
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2024), considerando não se 
tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 50.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) Dotação orçamentária inicial R$ 0,00
(h) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f+g): R$ 50.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
160000000 Anulação parcial de dotação R$ 50.000,00
Total: R$ 50.000,00
ESTIM ATIVA DE IM PACTO
(i) E stim ativa de R ecursos (S u p eráv it F in an ceiro e anulação parcial de 
dotações)
R $ 50.000,00
(f) E stim ativ a de A um ento d e D espesa (E m ergencial) RS 50.000,00
(1) IM PACTO (h-i): RS 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da 
despesa estar vinculado o superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Diamantino - MT, 03 de abril de 2023
Maríneides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n° 13/2023
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, 
Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei 
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário 
e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto 
de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária 
desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). 
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os 
recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem 
como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para 
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização 
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, 
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e 
orçamentário.
Diamantino - MT, 03 de abril de 2023
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br

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